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Acessão é o direito do proprietário de acrescer aos seus bens tudo o que se incorpora, natural ou artificialmente, a eles. Trata-se de modo originário de aquisição de coisa que pertence a outrem, pelo fato de se considerar acessória da principal. A acessão pode se dar pela formação de ilhas, por aluvião, avulsão, por abandono de álveo, pela construção de obras ou plantações.
Si vis pacem, para bellum!
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Princípio da gravitação jurídica: o acessório segue o principal.
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A gravitação jurídica também é observada no que concerne aos bens, na regra clássica de que o bem acessório segue a sorte do bem principal.
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O que tem haver a vedação do enriquecimento sem causa?
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Samuel, pra entender essa vedação, é só pensar da seguinte forma. Vamos partir da premissa de que o acessório segue o principal, certo? Quanto a isso, não há dúvidas. Esse acessório, de certa forma, possui um determinado valor, ele é valorado. Vamos supor que eu comprei uma ilha (principal) e essa ilha tinha um casa (acessório). Não podem depois dizer que eu enriqueci ilicitamente, em relação a casa, justamente porque o negócio jurídico que realizei já tinha a casa inclusa. Entende? Não se pode questionar que você enriqueceu ilicitamente, porque recebeu um acessório, uma vez que esse acessório só acompanhou o principal.