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ID
366073
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes ao disposto nos artigos 163 a 169 da CF que tratam das finanças públicas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

( ) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as leis de diretrizes orçamentárias.

( ) Compete ao Poder Executivo a abertura de crédito suplementar ou especial para a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

( ) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa B)
    ( ) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as leis de diretrizes orçamentárias.
    O erro da alternativa está em afirmar que a lei é de iniciativa do Poder Legislativo, quando, na verdade, é do Poder Executivo.
    Fundamentação:
    Art. 165, CF.
    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual
    II – as diretrizes orçamentárias
    III – os orçamentos anuais
  • Questão anulável. Não há alternativa correta, eis que:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    BUSTED!
  • I- verdadeira Art. 164. § 1º - É vedado ao

    banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    II - falsa   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.
    III- falsa  Art. 167 São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
    IV - verdadeira  Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  
     ..


    IIIiiIIIIIIIIIillIIiII
     

     
  • Macete para decorar art.166 , paragrafo 3, inciso II e alíneas: Lembrar da palavra PESTT

    P= pessoal
    E= Encargos
    S= serviços da dívida 
    TT = Transferências Tributárias

  • Art. 164, § 1º, CF.

    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 165, CF.

    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual
    II – as diretrizes orçamentárias
    III – os orçamentos anuais

    Art. 167, CF.

    São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Art. 169, CF.

    A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


  • Além do erro apontado pelo nosso Presidento, a segunda assertiva NÃO é falsa. A abertura crédito suplementar e especial realmente compete ao Poder Executivo. A CF/88 veda a abertura de tais créditos sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Assim, o Poder Executivo solicita autorização ao legislativo e, obtendo êxito, abre o crédito por meio de decreto. Portanto, o Poder Executivo é, sim, competente para a abertura de crédito suplementar e especial, sendo imprescindível a autorização legislativa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.

    Análise das assertivas:

    (V) É o que dispõe o art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

    (F) Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 165, CRFB/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".

    (F) Trata-se de conduta vedada pela Constituição. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (...)".

    (V, de acordo com a banca) No entanto, a Constituição determina que a despesa não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Quando a CRFB/88 menciona apenas "lei", trata da lei ordinária. Art. 169, CRFB/88: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (V-F-F-V).