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Sobre a alternativa B)
( ) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as leis de diretrizes orçamentárias.
O erro da alternativa está em afirmar que a lei é de iniciativa do Poder Legislativo, quando, na verdade, é do Poder Executivo.
Fundamentação:
Art. 165, CF.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual
II – as diretrizes orçamentárias
III – os orçamentos anuais
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Questão anulável. Não há alternativa correta, eis que:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
BUSTED!
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I- verdadeira Art. 164. § 1º - É vedado ao
banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
II - falsa Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
III- falsa Art. 167 São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
IV - verdadeira Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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IIIiiIIIIIIIIIillIIiII
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Macete para decorar art.166 , paragrafo 3, inciso II e alíneas: Lembrar da palavra PESTT
P= pessoal
E= Encargos
S= serviços da dívida
TT = Transferências Tributárias
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Art. 164, § 1º, CF.
É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos
ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
financeira.
Art.
165, CF.
Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I – o plano plurianual
II – as diretrizes orçamentárias
III – os orçamentos anuais
Art. 167, CF.
São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art.
169, CF.
A
despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
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Além do erro apontado pelo nosso Presidento, a segunda assertiva NÃO é falsa. A abertura crédito suplementar e especial realmente compete ao Poder Executivo. A CF/88 veda a abertura de tais créditos sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Assim, o Poder Executivo solicita autorização ao legislativo e, obtendo êxito, abre o crédito por meio de decreto. Portanto, o Poder Executivo é, sim, competente para a abertura de crédito suplementar e especial, sendo imprescindível a autorização legislativa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.
Análise das assertivas:
(V) É o que dispõe o art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".
(F) Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 165, CRFB/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".
(F) Trata-se de conduta vedada pela Constituição. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (...)".
(V, de acordo com a banca) No entanto, a Constituição determina que a despesa não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Quando a CRFB/88 menciona apenas "lei", trata da lei ordinária. Art. 169, CRFB/88: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (V-F-F-V).