Resposta Letra B
Um pouco sobre o ítem errado (IV)
O Plano de Saúde é um instrumento de gestão que consolida, em cada
esfera de governo, o processo de planejamento na área da saúde para um
período de quatro anos, compondo a base das atividades e da programação
de cada nível de gestão do SUS.
É um documento de intenções políticas, de diagnósticos, de estratégias, e
de metas. É nos Planos de Saúde que se devem fazer constar as prioridades
estabelecidas nas Agendas de Saúde e a previsão dos mecanismos
necessários para a execução dessas prioridades. O Plano de Saúde, na
esfera estadual, também tem que considerar o que foi estabelecido no Plano
Diretor de Regionalização do estado, visto que este, na verdade, é parte
integrante do próprio Plano de Saúde (vide item 1.4).
De acordo com a Lei 8.080/90, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão, no que concerne à saúde, pautar-se pelos seus Planos
de Saúde para a elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias
anuais. Dessa forma, será possível dar continuidade e efetividade à política
de saúde, em todos os níveis de governo.
A periodicidade dos Planos de Saúde é quadrienal, pois estes devem
estar adequados ao horizonte de tempo da gestão em cada esfera de
governo, sendo revistos anualmente em função das Agendas de Saúde e
da Programação Pactuada e Integrada.
GABARITO: LETRA B
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Os instrumentos básicos do PlanejaSUS, são:
Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais de Saúde e os Relatórios Anuais de Gestão.
Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS): uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização.