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É função do Congresso Nacional, conforme art. 49, I, da Constituição, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, podendo aprová-los ou rejeitá-los, independente da matéria.
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Assertiva E
Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.
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O Congresso pode rejeitar independentemente do assunto.
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.
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ETAPAS DE INCORPORAÇÃO À ORDEM JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:
1ª Assinatura do PR
2ª Aprovação/Rejeição do CN
3ª Ratificação e depósito no Órgão Internacional
4ª Promulgação do Tratado Internacional (decreto executivo)
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Gabarito E
No processo de internacionalização dos tratados, especificamente na fase do Referendo (competência do CN) é feita a aprovação ou a rejeição do texto.
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GAB E
TUDO QUE ABAIXE O NÍVEL DO JUDICIÁRIO E DO LEGISLATIVO GERALMENTE ERRADA !
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Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes.
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CN manda mais do que P.R.
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Brasil assina Tratados de acordo com a "Devida Forma", ou seja, há 2 etapas de aceite: Assinatura(PR) e Referendo(CN)
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INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
No Brasil, a assinatura do tratado, por si, não significa sua incorporação da ordem interna. Deve ser obedecido o procedimento de incorporação. Fases:
1) Assinatura internacional: pelo Presidente (não podendo ser delegada);
2) Aprovação/referendo pelo Congresso Nacional: por meio de decreto legislativo, somente quando o tratado, acordo ou ato internacional acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tal aprovação consiste numa autorização para que o Estado se obrigue internacionalmente;
3) Ratificação e depósito: é a “certidão de nascimento jurídico do tratado internacional”, passando a vincular os Estados no plano internacional.
No Brasil vigora o modelo de duplicidade de vontades: a ratificação de um tratado é um ato que precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (a ratificação é um ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).
4) Promulgação INTERNA: transformação em lei interna. Teorias:
a) Teoria monista: não precisa de promulgação;
b) Teoria dualista: precisa de promulgação.
OBS: o Brasil não adota nenhuma teoria. Há a promulgação de um DECRETO EXECUTIVO autorizando a execução do tratado na ordem interna. Não há transformação em lei, apenas uma autorização por decreto para que seja executado no Brasil (o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional).
OBS: reserva é a ressalva feita por um Estado em relação a uma ou mais cláusulas de um tratado. A reserva só é válida quando o tratado envolver três ou mais Estados (não é admitida nos tratados bilaterais) e só é cabível quando o próprio tratado permite, ex.: o Estatuto de Roma não admite reservas (ou é aceito em sua totalidade ou não).
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Tratados ou Convenções Internacionais que versem sobre DH só poderão ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro e, por conseguinte, adquirirem status de EC se forem aprovadas pelo congresso Nacional. Portanto, é plenamente possível que este vede os referidos tratados.
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ERRADO.
INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
PRESIDENTE DA REPÚBLICA = ASSINA
O envio do texto do Tratado assinado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional é feito através de uma MENSAGEM PRESIDENCIAL, que é equivalente a um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.
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CONGRESSO NACIONAL = REFERENDA (APROVA OU NÃO)
Esse ato do Congresso Nacional poderá ser tanto aprovado quanto negado. No caso de ser NEGADO, finaliza-se aqui, não havendo possibilidade de o Presidente da República referendar, não internalizando o Tratado assinado.
Sendo APROVADO, tal ato deve ser documento, que será feito por DECRETO.
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DEUS jamais abandonará um filho. Faça a sua parte e tome posse no futuro!
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Gab. ERRADO
Para que o tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele deverá passar por quatro fases.
São elas:
-Assinatura do Presidente
-Aprovação pelo Congresso Nacional (aprova ou não)
-Ratificação e depósito no órgão internacional
-Promulgação do Tratado Internacional.
Obs. No Brasil ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado.
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ERRADO, é justamente lá que é decidido se será aprovado ou não.
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Gabarito: Errado
O Congresso Nacional pode rejeitar independente da matéria (art.49, inciso l da CF).
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Guilherme Rodrigues boa!!!
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No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:
a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.
Em ambas situações, a incorporação depende da aprovação do Congresso Nacional.
Bons estudos! ;)
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o tratado internacional pode sim ser internalizado no pais , sem que seja seguido rito de quórum de votação dos tratados que versem sobre direitos humanos.
dessa forma, se um tratado for incorporado pelo pais , sem o rito de emenda , equivalerá a uma norma supra legal( abaixo da CF).
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Não e vedado não, por isso temos as SUpras
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Gabarito: ERRADO
---> Pelo princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES. Um poder não fica vinculado ao outro. Assim, devem trabalhar de forma HARMÔNICA e INDEPENDENTE ENTRE SI, ou seja, se compatibilizando para assegurar o estado democrático de direito.
FUNDAMENTO:
---> Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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---> Além disso, é competência EXCLUSIVA DO CN deliberar sobre tratados internacionais. Fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela preservação de sua competência.
FUNDAMENTO:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
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---> Diante de tudo exposto fica patente que o CN pode REJEITAR SIM tratado !!!
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito curta, para ser insignificante” — Charlie Chaplin
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A fase da assinatura é do Presidente da República. Em seguida vem a fase da aprovação, que é o momento em que o congresso nacional decide sobre a viabilidade e conveniência do tratado.
Assim, conclui que o gabarito é "Errado"
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LEMBRANDO QUE SE SOMENTE O PRESIDENTE ELE QUERER FIRMAR SOZINHO, NAO PODE, TEM QUE O CONGRESSO AFIRMAR JUNTO..
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Gabarito:"Errado"
O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Fases da incorporação do tratado: 1ª - Assinatura do presidente; 2ª - Aprovação ou rejeição do Congresso; 3ª - Ratificação e depósito no Órgão Internacional; 4ª - Promulgação do tratado através de decreto executivo.
FONTE: Meus resumos
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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O Congresso tem competência aceitar ou rejeitar, o que ele não pode fazer é alterar o Tratado
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O Congresso tem competência aceitar ou rejeitar, o que ele não pode fazer é alterar o Tratado.
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Errado!
Não é vedado, trata-se de uma de suas competências.
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.
Errado
letra de lei: Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
comentário: se por aprovado por procedimento ordinário terá státus supra legal.
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Se vai para o C. Nacional, tem votação para E.Constitucional. Se a questão afirma que é vedado rejeitar, então para quê votar?
Questão errada.