SóProvas


ID
3661336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue o próximo item.

Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • É função do Congresso Nacional, conforme art. 49, I, da Constituição, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, podendo aprová-los ou rejeitá-los, independente da matéria.

  • Assertiva E

    Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.

  • O Congresso pode rejeitar independentemente do assunto.

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.

  • ETAPAS DE INCORPORAÇÃO À ORDEM JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:

    1ª Assinatura do PR

    2ª Aprovação/Rejeição do CN

    3ª Ratificação e depósito no Órgão Internacional

    4ª Promulgação do Tratado Internacional (decreto executivo)

  • Gabarito E

    No processo de internacionalização dos tratados, especificamente na fase do Referendo (competência do CN) é feita a aprovação ou a rejeição do texto.

  • GAB E

    TUDO QUE ABAIXE O NÍVEL DO JUDICIÁRIO E DO LEGISLATIVO GERALMENTE ERRADA !

  • Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes.

  • CN manda mais do que P.R.

  • Brasil assina Tratados de acordo com a "Devida Forma", ou seja, há 2 etapas de aceite: Assinatura(PR) e Referendo(CN)

  • INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    No Brasil, a assinatura do tratado, por si, não significa sua incorporação da ordem interna. Deve ser obedecido o procedimento de incorporação. Fases:

    1)     Assinatura internacional: pelo Presidente (não podendo ser delegada);

    2)     Aprovação/referendo pelo Congresso Nacional: por meio de decreto legislativo, somente quando o tratado, acordo ou ato internacional acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tal aprovação consiste numa autorização para que o Estado se obrigue internacionalmente

    3)     Ratificação e depósito: é a “certidão de nascimento jurídico do tratado internacional”, passando a vincular os Estados no plano internacional

    No Brasil vigora o modelo de duplicidade de vontades: a ratificação de um tratado é um ato que precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (a ratificação é um ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).

    4)     Promulgação INTERNA: transformação em lei interna. Teorias:

    a)      Teoria monista: não precisa de promulgação;

    b)     Teoria dualista: precisa de promulgação.

    OBS: o Brasil não adota nenhuma teoria. Há a promulgação de um DECRETO EXECUTIVO autorizando a execução do tratado na ordem interna. Não há transformação em lei, apenas uma autorização por decreto para que seja executado no Brasil (o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional).

    OBS: reserva é a ressalva feita por um Estado em relação a uma ou mais cláusulas de um tratado. A reserva só é válida quando o tratado envolver três ou mais Estados (não é admitida nos tratados bilaterais) e só é cabível quando o próprio tratado permite, ex.: o Estatuto de Roma não admite reservas (ou é aceito em sua totalidade ou não). 

  • Tratados ou Convenções Internacionais que versem sobre DH só poderão ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro e, por conseguinte, adquirirem status de EC se forem aprovadas pelo congresso Nacional. Portanto, é plenamente possível que este vede os referidos tratados.
  • ERRADO.

    INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA = ASSINA

    O envio do texto do Tratado assinado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional é feito através de uma MENSAGEM PRESIDENCIAL, que é equivalente a um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.

    ...........................................................................................................................................

    CONGRESSO NACIONAL = REFERENDA (APROVA OU NÃO)

    Esse ato do Congresso Nacional poderá ser tanto aprovado quanto negado. No caso de ser NEGADO, finaliza-se aqui, não havendo possibilidade de o Presidente da República referendar, não internalizando o Tratado assinado.

    Sendo APROVADO, tal ato deve ser documento, que será feito por DECRETO.

    ...........................................................................................................................................

    DEUS jamais abandonará um filho. Faça a sua parte e tome posse no futuro!

  • Gab. ERRADO

    Para que o tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele deverá passar por quatro fases.

    São elas:

    -Assinatura do Presidente

    -Aprovação pelo Congresso Nacional (aprova ou não)

    -Ratificação e depósito no órgão internacional

    -Promulgação do Tratado Internacional.

    Obs. No Brasil ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado.

  • ERRADO, é justamente lá que é decidido se será aprovado ou não.

  • Gabarito: Errado

    O Congresso Nacional pode rejeitar independente da matéria (art.49, inciso l da CF).

  • Guilherme Rodrigues boa!!!
  • No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

    b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Em ambas situações, a incorporação depende da aprovação do Congresso Nacional.

    Bons estudos! ;)

  • o tratado internacional pode sim ser internalizado no pais , sem que seja seguido rito de quórum de votação dos tratados que versem sobre direitos humanos.

    dessa forma, se um tratado for incorporado pelo pais , sem o rito de emenda , equivalerá a uma norma supra legal( abaixo da CF).

  • Não e vedado não, por isso temos as SUpras

  • Gabarito: ERRADO

    ---> Pelo princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES. Um poder não fica vinculado ao outro. Assim, devem trabalhar de forma HARMÔNICA e INDEPENDENTE ENTRE SI, ou seja, se compatibilizando para assegurar o estado democrático de direito.

    FUNDAMENTO:

    ---> Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> Além disso, é competência EXCLUSIVA DO CN deliberar sobre tratados internacionais. Fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela preservação de sua competência.

    FUNDAMENTO:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> Diante de tudo exposto fica patente que o CN pode REJEITAR SIM tratado !!!

     “Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito curta, para ser insignificante” — Charlie Chaplin

  • A fase da assinatura é do Presidente da República. Em seguida vem a fase da aprovação, que é o momento em que o congresso nacional decide sobre a viabilidade e conveniência do tratado. Assim, conclui que o gabarito é "Errado"
  • LEMBRANDO QUE SE SOMENTE O PRESIDENTE ELE QUERER FIRMAR SOZINHO, NAO PODE, TEM QUE O CONGRESSO AFIRMAR JUNTO..

  • Gabarito:"Errado"

    O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Fases da incorporação do tratado: 1ª - Assinatura do presidente; 2ª - Aprovação ou rejeição do Congresso; 3ª - Ratificação e depósito no Órgão Internacional; 4ª - Promulgação do tratado através de decreto executivo.

    FONTE: Meus resumos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • O Congresso tem competência aceitar ou rejeitar, o que ele não pode fazer é alterar o Tratado

  • O Congresso tem competência aceitar ou rejeitar, o que ele não pode fazer é alterar o Tratado.

  • Errado!

    Não é vedado, trata-se de uma de suas competências.

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.

    Errado

    letra de lei: Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais.

    comentário: se por aprovado por procedimento ordinário terá státus supra legal.

  • Se vai para o C. Nacional, tem votação para E.Constitucional. Se a questão afirma que é vedado rejeitar, então para quê votar? Questão errada.