Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações
de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra
civil” que exige uma crescente militarização, com a
intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do
Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os
conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus
membros e grupos sociais – especialmente em sociedades
com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em
situações antagônicas. É a democracia que permite à
sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das
regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos
direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais
e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime
organizado não é compatível com a organização democrática
da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é
completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as
chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios
de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São
consequências de conflitos e políticas de Estado
permanentemente reproduzidas pelas relações de poder
numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das
instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a
nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio
de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um
convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa
pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças
armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma
democrática de governo que largas porções do território
nacional estejam controladas pelo crime organizado como em
várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é
inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob
a democracia, uma delegação do governo civil às forças
armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos
das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa
intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere
novas formas inquietantes da militarização das questões civis
da segurança pública, agravando a continuidade da influência
das forças armadas já presente na manutenção do
policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das
justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da
democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de
seu poder na definição e no exercício da política de
segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no
Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
De acordo com o texto, a ineficiência da militarização no combate à violência ocorre porque: