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ID
366265
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aurélio, numa tarde de domingo, percebe que havia gasto todo o seu dinheiro. Assim, como não teria dinheiro para comprar o jantar, resolve praticar um assalto. Para conseguir o seu desígnio, esconde-se atrás de um matagal à espera de uma vítima. Após horas esperando, por volta das 22:00h, Patrícia, que retornava da Igreja emdireção a sua casa, passa em frente ao matagal onde estava Aurélio. Aproveitando-se da distração de Patrícia e fingindo estar armado, coloca sua mão embaixo da camisa, salta na frente de Patrícia e mediante uma grave ameaça subtrai-lhe a bolsa com sua carteira, documentos, dinheiro e a Bíblia, e sai correndo levando todos os pertences.

Analisando a história acima narrada, a conduta praticada por Aurélio se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    O caso narrado configurou o crime de roubo simples (art. 157, "caput", CP), que possui pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Não há que se falar em crime de furto, pois houve emprego de grave ameaça em face da vítima. Também não há que se falar em crime de roubo qualificado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, CP), uma vez que o agente não estava portando tal objeto, na verdade, ele apenas colocou sua mão embaixo da camisa com a intenção de fazer a vítima a pensar que ele estava armado. Ocorre que, esta situação não é suficiente para que possa incidir a qualificadora do roubo, pois foi apenas um gesto do agente, perceba que, assim como ocorre no roubo com o emprego de arma de brinquedo, tais atos servem apenas para reduzir a resistência da vítima, todavia não possuem potencialidade lesiva alguma, respondendo o agente pelo crime de roubo em sua modalidade simples, caso não esteja, obviamente, prevista outra qualificadora.

  • Esse Willion é bom! Parabéns.

  • ALTERNATIVA E

    A explicação do Willion para descaracterizar o roubo qualificado está ótima! 


    Apenas para relembrar as demais qualiicadoras do roubo estão no parárafo 2° do art. 157

    A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA

    II - se há concurso de DUAS ou + pessoas

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circustância;

    IV - se a subtração for de VEÍCULO automotor que venha a ser TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO ou para EXTERIOR;

    v - se o agente mantém a vítima, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE



    Quanto a alternativa 'B' reparem que a questão (e nunca abstraiam além dela) fala "...não teria dinheiro para comprar o jantar". Só o jantar!!! Sei que dormir com fome não é legal mas não justifica conforme fragmento do texto abaixo: 

    "é aquele praticado por quem, em estado de EXTREMA penúria, é impelido pela fome e pela necessidade de se alimentar ou alimentar a sua família".


    Quem desejar fazer uma rápida leitura segue abaixo o link da LFG

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070601155556567&mode=print


    Por fim as alternativas 'c' e 'd' tbm estão descartadas por falarem em furto e como diz o texto "...e mediante uma GRAVE ameaça subtrai-lhe a..." descaracteriza o furto.

  • Banca:

    "A questão versa sobre um delito de Roubo, conforme se depreende do enunciado, haja vista que mediante uma grave ameaça o autor subtraiu os pertences da vítima. Como na questão não há nenhuma causa de aumento de pena do § 2º do Art. 157 do CP, o roubo no caso da questão é um roubo simples. "

  • Guerreiros, O  parágrafo segundo do artigo 157 do CP se trata das majorantes (aumento de pena). Roubo qualificado apenas no parágrafo terceiro. Atenção!!!
  • MASSON: O porte simulado de arma, vale repetir, que caracteriza o roubo, não pode também servir, no mesmo contexto fático, para implicar o aumento de pena, pois não se operou o efetivo emprego da arma, que sequer existia.

  • Assertiva E

    Art. 157 (Roubo) - Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • É POSSIVEL NOTAR O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, COM ISSO, O AGENTE NO MININO SERÁ RESPONSABILIZADO POR ROUBO. NO ENTANTO, O AGENTE ESTÁ COM A MÃO NA CINTURA, NÃO QUALIFICA O CRIME. POIS, OS MEIOS EMPREGADOS DEVEM SER CAPAZES DE PRODUZIR EFEITOS OFENSIVOS. 

     

  • Nobre Colegas, ao contrário do que alguns comentaram aqui, o Art. 157 § 2º não se trata de qualificadoras, mas sim de majorantes à serem consideradas pelo juiz na 3º fase de aplicação da pena. Caso o agente tivesse uma arma, seria roubo majorado, conforme aula do professor Rogério Sanches no You Tube (art. 157 3º parte).

     

     

    Bons estudos.

  •  Só existem 2 qualificadoras no roubo: Morte e Lesão grave. O resto é Majorante.


  • Poxa até a biblia foi levada

  • SE SUA DÚVIDA É COM RELAÇÃO À QUALIFICADORA "EMBOSCADA", SOMENTE HÁ EMBOSCADA QUANDO A VÍTIMA É DETERMINADA... NESSE CASO, O LADRÃO ROUBARIA QUEM QUER QUE PASSASSE PELO LOCAL...

  • Trata-se de roubo próprio.

    As qualificadoras do roubo são: LESÃO GRAVE OU MORTE

    ATENÇÃO: Arma de fogo é MAJORANTE e não qualificadora.