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ID
366286
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso.

Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição direta ou imediata é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    A notícia do crime é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. 


    A  cognição é espontânea, ou imediata, quando o delegado de polícia toma conhecimento do crime diretamente por intermédio de suas atividades rotineiras, portanto, sem a intermediação de qualquer pessoa. Tal ocorre, por exemplo, quando a autoridade transita pela via pública e se depara com a situação de um fato criminoso que acabara de ocorrer e, então, deve tomar espontaneamente todas as providências para a instauração do inquérito destinado a apurá-lo. (MACHADO, p.60)


    Será provocada, ou mediata, a notitia criminis quando a ciência do crime chegar à autoridade policial por meio de interposta pessoa. Essa pessoa tanto pode ser a própria vítima ou seu representante legal, quando um deles requer a instauração do inquérito; quanto pode ser ainda qualquer pessoa por meio da delação (delatio criminis). Essa delação poderá ser até mesmo anônima ou apócrifa, caso em que caberá à autoridade policial verificar a procedência da notícia. Será também mediata a notícia do crime no caso de requisição do Ministro da Justiça para a instauração de inquérito ou nas hipóteses do art. 7º, § 3º, do CP e nos crimes contra a honra do Presidente da República ou de Chefes de Estado estrangeiro (art. 145, parágrafo único, do CP). Os agentes policiais poderão também mediar a notítia criminis quando, por exemplo, atendem alguma ocorrência e lavram o respectivo boletim entregando-o posteriormente ao delegado de polícia. (MACHADO, p.60)


    É coercitiva a cognição da notítia crimins nas hipóteses de requisição pelo juiz ou promotor de justiça, bem como nos casos de prisão em flagrante, quando a autoridade policial, juntamente com a notícia do crime, recebe o criminoso, as testemunhas, os instrumentos e o produto do crime, não lhe restando alternativa senão instaurar o inquérito policial.



  • Alternativa correta letra "E".~

    Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio dadelatio criminis, que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.

  • Resposta: Alternativa "E"

    Antes de analisarmos alternativa por alternativa, vamos esclarecer o tema notitia criminis.

    Dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento que a autoridade dá início às investigações. (CAPEZ, 2012, p. 123)

    Temos as seguintes espécies de notitia criminis:

    1- Notitia criminis de cognição direta ou imediata: também chamada de notitia criminis espontânea ou inqualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornais, da investigação feita pela própria polícia judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima etc. A delação apócrifa (anônima) é também chamada de notícia inqualificada, recebendo, portanto, a mesma designação do gênero ao qual pertence. (CAPEZ, 2012, p. 123)

    2- Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo, a delatio criminis - delação (CPP, art. 5º, II, e §§ 1º, 3º e 5º), a requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, arts. 7º, § 3º, b, e 141, I,c/c o parágrafo único do art. 145), e a representação do ofendido (CPP, art. 5º, § 4º). (CAPEZ, 2012, p. 123)

    3-  Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (cf. CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de natureza condicionada ou incondicionada, seja de ação penal reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º). Tratando-se de crime de ação pública condicionada, ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se forem observados os requisitos dos §§ 4º e 5º do art. 5º do Código de Processo Penal. (CAPEZ, 2012, p. 123/124)

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Assim temos o seguinte:

    a) através de requisição do Ministro da Justiça. notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    b) através de uma representação do ofendido. notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    c) através de uma requisição do Ministério Público. notitia criminis de cognição indireta ou mediata

    d) direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato. notitia criminis de cognição coercitiva.

    e) direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras. notitia criminis de cognição direta ou imediata

  • a) Cognição Indireta ou Mediata 'Provocada': Requerimento (Vítima) ou Requisição (MP, JUIZ, MJ); Errada

    b)  Mesma hipótese da letra A, portanto, Errada;
    c) Mesma hipótese da letra A, portanto, Errada;
    d) Notícia Crime com Força Coercitiva ou  por Apresentação (acusado), portanto, errada; 
    e) Correta.
  • Banca:

    " A alternativa que contempla uma notitia criminis de cognição direta ou imediata é a que contém a assertiva quando a Autoridade Policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras. As outras alternativas contemplam notitia criminis de cognição indireta ou mediata (que ocorre quando a Autoridade Policial toma conhecimento através de requisição do Ministro da Justiça, através de uma requisição do Ministério Público ou através de uma representação do ofendido) e notitia criminis de cognição coercitiva (que ocorre quando a Autoridade Policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato). " 
  • Notitia Criminis.

    Notitia Criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial acerca de um fato delituoso, que podem ser:


    De cognição imediata

    É quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.


    De cognição mediata

    A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de um expediente escrito (Requerimento da vítima, noticia por qualquer do povo, requisição do Promotor de Justiça).


    De cognição coercitiva

    A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação de individuo preso em flagrante


    Prof. Renato Brasileiro

  • Gabarito: Letra E

    --> de cognição imediata, quando a autoridade fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares;

    --> de cognição mediata, quando toma conhecimento por intermédio de terceiros (requerimento do ofendido, requisição do juiz ou do Ministério Público, delatio criminis etc.);

    --> de cognição coercitiva, quando decorre de prisão em flagrante.

  • ...

     

     

    e) direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.

     

     

     

    LETRA E – CORRETA - Trata-se de notitia criminis de cognição direta/imediata/espontânea/inqualificada. Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

  • Notitia Criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Criminis de cognição imediata ou espontânea: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    b) Notitia Criminis de cognição mediata ou provocada: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do MInistério Público, representação do ofendido, etc.

    c) Notitia Criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Retirado do livro Manual de Processo Penal. Autor: Renato Brasileiro de Lima.

  • Notitia Criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Criminis de cognição imediata ou espontâneaocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    b) Notitia Criminis de cognição mediata ou provocada: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do MInistério Público, representação do ofendido, etc.

    c) Notitia Criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • GAB: E

    notitia criminis de cognição imediata=ações rotineiras, que são descobertas pela propria policia

    notitia criminis de cognição mediata= a noticia vem de terceiros, oral ou escrita.

    notitia criminis coercitiva=flagrante delito

    delatio ciminis = a propria vitima da o conhecimento do crime á policia

    notitia criminis inqualificada= alguem liga de forma anonima para dar a notia do crime(sujeito a apuração dos fatos para saber se é veridico a informação)

  • GAB: E

    notitia criminis de cognição imediata=ações rotineiras, que são descobertas pela propria policia

    notitia criminis de cognição mediata= a noticia vem de terceiros, oral ou escrita.

    notitia criminis coercitiva=flagrante delito

    delatio ciminis = a propria vitima da o conhecimento do crime á policia

    notitia criminis inqualificada= alguem liga de forma anonima para dar a notia do crime(sujeito a apuração dos fatos para saber se é veridico a informação)

  • LETRA E

    Direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.

  • Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.

    Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.

    Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.

    Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.

    Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).

    Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.

    Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

    Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.

    Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

  • a) Mediata

    b) Mediata

    c) Mediata

    d) Coercitiva

    e) Imediata (GABARITO)

  • NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento da prática de infração penal (crime ou contravenção) por qualquer meio pelo Delegado de Polícia. Trata-se de gênero, o qual se subdivide nas seguintes espécies:

    DE COGNIÇÃO IMEDIATA: Delegado toma conhecimento através de suas atividades

    DE COGNIÇÃO MEDIATA: Delegado toma conhecimento através de expediente formal (ex. requisição formulada pelo MP)

    DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Delegado toma conhecimento da infração penal mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito. (resposta da presente questão)

    DELATIO CRIMINIS: alguém leva a informação ao Delegado

    1. SIMPLES- qualquer pessoa (art. 5°,§3° do CPP)
    2. POSTULATÓRIA- ofendido/ representante legal/sucessores
    3. INQUALIFICADA- conhecida popularmente como "denúncia anônima", por si só não serve para ensejar a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado averiguar as informações.

  • Gab E

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.