SóProvas


ID
366304
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, segundo a maioria da doutrina, possui cinco elementos que precisam ser respeitados para que o ato seja considerado válido. Supondo que o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a atribuição legal para fazê-lo.

Diante deste caso, o elemento do ato administrativo que está eivado de vício é:

Alternativas
Comentários
  • "o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a ATRIBUÇÃO legal para fazê-lo". Se ele não tem atribuição logo... NÃO É COMPETENTE!


    A competência, também chamada de sujeito, é o elemento que indica QUEM É a autoridade administrativa que pode produzir (assinar) o ato administrativo. Competência é o conjunto de atribuições funcionais conferidos pela lei às entidades, órgãos e agente públicos para o desempenho de suas funções.


    Sua delimitação se dá:

    1. em razão da matéria

    2. em razão do território

    3. em razão da hierarquia

    4. em razão do tempo.

  • Gabarito: B

    Resumidamente, podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento COMPETÊNCIA será sempre vinculado. Esse elemento pode apresentar os seguintes vícios: (1) excesso de poder; (2) Função de fato; e (3) usurpação de função.

    - Excesso de poder ( uma das modalidades do abuso de poder) ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei. Por exemplo, uma autoridade competente para aplicar apenas a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, a demissão. Nesse caso atuou fora dos limites de sua competência. Mas é importante deixar assente que, o vício de competência (excesso de poder), nem sempre obriga à anulação do ato. Admite-se convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.


    Fonte: D. Administrativo descomplicado. VP e MA.


    Bons estudos pessoas! :*

  • EX ESSO DE PODER = COM C = COMPETENCIA

    DESV O DE PODER = COM I = FINALIDADE

  • ELEMENTOS DO ATO - CO FI FOR M OB

    ■  COMpetência:  poder atribuído (conjunto de atribuições a um agente, órgão ou entidade publica) 

    ■  Finalidade:  interesse  público  (resultado imediato)

    ■  FORma: como o ato vem ao  mundo

    ■  Motivo:  pressupostos de fato e de direito

    ■  OBjeto:  conteúdo  (resultado imediato)


    FOCO SEMPRE!

  • Complementando...

    Competência e forma admitem convalidação.

  • Competência CEP = o excesso de poder

    Finalidade FDP = o desvio de poder

  • errei , achei que se nao tiver atribuição estaria desviando, desvio é finalidade.

  • COFIFOMOB respeitados no ato administrativo = ato administrativo válido

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, quando o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a atribuição legal para fazê-lo, o elemento do ato administrativo que está eivado de vício é a competência.

    Gabarito: letra "b".