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ID
3663052
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 29 da CLT, qual o prazo de que o empregador dispõe para anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado sob condições normais?

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Como a prova foi aplicada em 2018, foi cobrada a redação da época.

    Entretanto, em 2019, a lei nº 13.874 alterou esse dispositivo, modificando o prazo que o empregado tinha para anotar na CTPS do empregado.

    Na época da aplicação da prova, esse prazo era de 48 horas. Portanto, o gabarito era a letra B. Mas, com a alteração, esse prazo passou a ser de 5 dias úteis. Veja a nova redação do dispositivo:

    Art. 29 CLT: o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

    GABARITO À ÉPOCA DA PROVA: B

    GABARITO ATUAL: 5 DIAS ÚTEIS

  •    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.