A questão exige o conhecimento estampado no art. 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Como a prova foi aplicada em 2018, foi cobrada a redação da época.
Entretanto, em 2019, a lei nº 13.874 alterou esse dispositivo, modificando o prazo que o empregado tinha para anotar na CTPS do empregado.
Na época da aplicação da prova, esse prazo era de 48 horas. Portanto, o gabarito era a letra B. Mas, com a alteração, esse prazo passou a ser de 5 dias úteis. Veja a nova redação do dispositivo:
Art. 29 CLT: o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
GABARITO À ÉPOCA DA PROVA: B
GABARITO ATUAL: 5 DIAS ÚTEIS