A) é justamente o contrário, a EC19 aboliu que a administração contratasse sob os 2 regimes para seus servidores, vigorando apenas atualmente o Regime juridico único.
B) Entendimento sumulado pelo STF, que o aprovado dentro das vagas tem direito adquirido a posse (Súmula 15 STF)
C) "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando
possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.) CORRETA
D) Acredito que essa alternativa esteja errada justamente por Policial ser vedada a prática de outra profissão, visto que ela é Exclusiva
E) Servidor Celetista (sob regime da CLT) não tem garantia da Estabilidade prevista na constituição, ainda que aprovado por concusro público
Banca:
A única assertiva que está em consonância com o regime
constitucional dos agentes públicos é a que contempla o seguinte
item “A norma constitucional vigente proíbe o tratamento normativo
discriminatório em razão da idade, porém, segundo o Supremo
Tribunal Federal, é permitida a limitação de idade em concurso
público, nas hipóteses em que essa limitação puder ser justificada
em virtude da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
A assertiva que contempla que “Candidato aprovado dentro do
número de vagas, não tem direito adquirido à contratação pela
administração, eis que se trata de mera expectativa de direito,
sendo a contratação submetida a critérios de conveniência e
oportunidade, segundo a máxima da supremacia do interesse
público.” não está em consonância com a Jurisprudência atual do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.