A questão exige do candidato a lembrança de artigo da lei 6015/1973 relacionada ao princípio da prioridade de registro, um dos princípios basilares do direito registral.
Luiz
Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e
Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos
reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou
seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter
preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito
real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma
coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de
imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo.
(8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017)
O artigo 191 da Lei de Registros Públicos prevê que prevalecerão, para efeito de
prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no
Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados
posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.
Portanto, a resposta correta está prevista na letra D.
Gabarito do Professor: Letra D