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ID
3663769
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2010
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a eficácia da exigência da demonstração da repercussão geral no recurso extraordinário, conforme inclusão patrocinada pela Emenda Constitucional no 45 de 2004, marque a opção correta, segundo jurisprudência do STF:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A preliminar formal de repercussão geral é exigida nos recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados a partir de 3 de maio de 2007, data da entrada em vigor da Emenda Regimental nº 21/07 ao RISTF, que estabeleceu as normas necessárias à execução das disposições legais e constitucionais sobre o novo instituto (QO-AI 664.567, Min. Sepúlveda Pertence). Os recursos extraordinários anteriores não devem ter seu seguimento denegado por ausência da preliminar formal de repercussão geral.