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                                Gabarito: ERRADO   A questão tenta confundir o candidato ao afirmar salário de benefício, conquanto deveria se referir ao salário de contribuição.   Art. 28. Entende-se por salário de contribuição: I - para o empregadoe trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (...)   Fonte: Lei 8.212/91 
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                                Quase caí na pegadinha na troca do conceito do salário de benefício para salário de contribuição. 
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                                Errei por falta de atenção, por isso a importância de resolver questões. Bom pra ficar esperto! 
                            
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                                isso é Salário-de-contribuição (SC) 
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                                Errei também por falta de atenção. 
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                                GABARITO: ERRADO Considera-se salário de benefício (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO), para fins da lei de custeio da previdência social para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. 
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                                Salário de benefício e salário de contribuição são duas coisas diferentes. Cuidado para não cair nas pegadinhas 
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                                Considera-se salário de benefício, para fins da lei de custeio da previdência social para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Resposta: Errado.   Lei Federal nº 8.213/91: Art. 29. O salário-de-benefício consiste: §3º. Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 
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                                SALÁRIO DE BENEFÍCIO é o resultado obtido por meio da MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo a partir de 07/1994. Dos BPC's, somente salário-família e o salário-maternidade não são calculados com base no SB.   SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. 
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                                Salário de Benefício   Antes da Ec 2019: Média Aritmética dos maiores salários de contribuição e aplicação do fator previdenciário(nos benefícios aplicáveis).   Após a Ec 2019: Média Aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/19994.   GABARITO: ERRADO 
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                                Considera-se salário de benefício, para fins da lei de custeio da previdência social para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Resposta: Errado. Lei Federal nº 8.213/91: Art. 29. O salário-de-benefício consiste: §3º. Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 
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                                ATENÇÃO O que a questão está definido é salário de  contribuição. Salário de benefício é BASE DE CÁLCULO p/ o benefícios que o segurado ou dependente fará jus.    Salário de contribuição: valor do qual será cobrado a contribuição   Salário de benefício: Valor que será usado como base para calcular o benefício; a Renda Mensal de Benefício (R.M.B)     
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                                A base de cálculo da contribuição devida pelo segurado denomina-se salário de contribuição, e será utilizada no cálculo do salário de benefício. Vamos notar que a lei, ao definir o salário de contribuição dos diversos segurados, utiliza a palavra “remuneração” e não “salário”, esta mais adequada para denominar a remuneração recebida pelos empregados.    A EC n. 103/2019 definiu o salário de benefício para o cálculo de todos os benefícios do RGPS: a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a RPPS e ao RGPS, ou para contribuições decorrentes de atividades militares, atualizados monetariamente, a partir da competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência 
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                                Decreto 3048/99      § 4º Serão considerados para o cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária, exceto o décimo terceiro salário, observado o disposto no art. 19-E.     GABARITO: ERRADO