- ID
- 3665005
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SGA-DF
- Ano
- 2004
- Disciplina
- Direito Empresarial (Comercial)
- Assuntos
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, relativa às obrigações e à sua extinção e ao direito dos contratos, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Pedro realizou com o Banco Universitário S.A. contrato de financiamento para aquisição de um automóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Descumprido o contrato por Pedro, propôs o Banco Universitário S.A. ação de busca e apreensão do citado automóvel, requerendo a concessão de medida liminar. O juiz, ao receber a petição inicial, indeferiu o pleito de medida liminar, uma vez que a notificação realizada para constituir Pedro em mora, a despeito de ter sido enviada ao endereço consignado no contrato, não fora por Pedro recebida e assinada, mas, sim, por terceira pessoa. Nessa situação, a decisão do juiz é contrária à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).