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ID
366595
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do tema nulidades no processo penal, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

            II - por ilegitimidade de parte;

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

            b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

            c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

            d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

            e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

            g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

            h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

            i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

            j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

            k) os quesitos e as respectivas respostas;

            l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

            m) a sentença;

            n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

            o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

            p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

            IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

      Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • Cabe destacar que a Toria dos frutos da árvore envenenada foi acolhida no processso penal Brasileiro, com o advento da Lei nº 11.690/08, abaixo colacionado:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Sobre o Item C, devemos lembrar da Súmula nº 712 STF - Nulidade - Decisão de Desaforamento Sem Audiência da Defesa É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.
  • Conforme Guilherme de Souza Nucci : "Atos processuais e sua formalidade: os atos processuais são realizados conforme a forma prevista em lei. Se algum ato for praticado, desrespeitada a forma legal, desde que seja a formalidade essencial à sua existência e validade, a nulidade deve ser reconhecida. Entretanto, trata-se de nulidade relativa, que somente se reconhece havendo prejuízo para alguma das partes." CPP. comentado 2008.
  • Alternativa A - Incorreta - "Deve-se entender que, independentemente do que dispõe o art. 572 (tal artigo sugere que a omissão de formalidade essencial deva ser considerada uma causa de nulidade relativa), o ato praticado com inobservância de suas formalidades essenciais tanto poderá ser absolutamente nulo como relativamente nulo e, até mesmo, inexistente, tudo dependendo do caso concreto e, sobretudo, do maior ou menor interesse público integrado à norma processual violada"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Processo penal: esquematizado. 2ªa ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

    Alternativa B - Correta - Súmula 706. STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção"; por se tratar de incompetência referente ao território.

    Alternativa C - Correta - Súmula 712, STF: "É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa";

    Alternativa D - Correta - "Por muito tempo prevaleceu o entendimento de que as incompetências ratione materiae e ratione personae (nulidades absolutas) importavam na invalidação obrigatória de todos os atos do processo, instrutórios ou decisórios, inexistindo a possibilidade de serem estes ratificados no juízo competente. Desta forma, apenas na hipótese de incompetência ratione loci (nulidade relativa) seria possivel a ratificação dos atos instrutórios. Todavia, na atual concepção jurisprudencial, a tendência dos Tribunais Superiores vem sendo a de aplicar o art. 567 do CPP às três formas de incompetência - ratione materiae, ratione personae e ratione loci -. concluindo-se daí que o reconhecimento dessas máculas importará em nulidade obrigatória apenas dos atos decisórios, sem prejuízo, contudo, da possibilidade de ratificação dos atos instrutórios no juízo competente"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro)

    Alternativa E - Correta - O STF "consolidou o entendimento de que a prova ilícita originária contamina as demais provas dela decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, posição essa que mantém, afirmando que qualquer novo dado probatório, ainda que produzido de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária.. Po P  ds  "llll      " """dsdsd

  • Sobre a alternativa A:


    Muito se fala, mas pouco se explica... Colegas, basta dar atenção a dois artigos do CPP, vejam:


    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

     


            IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.



      Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:



            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;



            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;



            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  •  Não mencionando o CPP com parâmetro a questão da margem às ponderações da doutrina(TÁVORA e AURY) acerca do Art. 564, IV, CPP(assertiva a), a qual considera a hipótese como sendo de NULIDADE ABSOLUTA ao referir "essencial do ato".

  • Nada é absoluto no Direito.

  • Ser absoluta ou relativa, depende da interpretação do jurista

    Abraços

  • A) Art. 564. A nulidade [DA PRISÃO EM FLAGRANTE] ocorrerá nos seguintes casos:
    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

    B) Súmula 706 -

    C) Súmula 712 -

    D) Art. 567

  • Achei a errada e marquei a certa. Kasoaksoaksoak