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ID
366604
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da disciplina normativa prevista na Lei nº 11.343/2006, também conhecida como Lei Antidrogas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art28-Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    A nova lei de drogas aboliu as penas privativas de liberdade cominadas na antiga lei, estabelecendo as seguintes sanções como medidas restritivas de direito: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
    .

    Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. ATENÇÃO: O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (§ 1º).
  • Resposta certa letra B.

    Letra A) 30 dias preso e 90 solto

    Letra B) certo.

    Letra C) deverá constar o laudo quando do oferecimento da denúncia.

    Letra D) poderá arguir nulidades e excludentes na defesa prévia.

    Letra E) é permitida a infiltração de agentes policiais em organizações.
  • Letra A:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.



    Letra B:

    Art. 48.
    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.



    Letra C:

    Art. 50.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.



    Letra D:

    Art. 55.
    § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.



    Letra E

    Art. 53.
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
  • a) nos crimes tratados por essa lei, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias 90 (noventa) dias, quando solto.
  • Questão A
    errada

    Os prazos de Iquéritos Policiais, pela Lei Antidrogas,, é diferenciado dos demais delitos, podendo, o inquérito ser concluído em 30 dias, quando o réu estiver preso e noventa dias, quando solto.
    in verbis: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto

    Questão B
    correta 
    o Juizado Especial Criminal é competente para julgar crimes, cuja pena não exceda dois anos de reclusão.


    Questão C
    errada
    O laudo preliminar suprirá a materialidade, e deverá ser usado para base na denúncia pelo MP . in verbis: § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    questão D
    errada



    O acusado não está restrito apenas em testemunhas e perícias, poderá invocar as provas que pretende produzir, usando de todos os meios idôneos de defesa.
    Questão E
    errada
    Na fase de persecução penal,  é imprescindivel a atuação de agentes de polícia para elucidar o fato. podendo levantar mais potenciais agentes traficantes

     












  • Afirmativa "B"

    Art28-Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


    A nova lei de drogas despenalizou  as penas privativas de liberdade cominadas na antiga lei, estabelecendo as seguintes sanções como medidas restritivas de direito: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, logo, cabe ao Juizado Especial Criminal. Não cabe nem mesmo invocar qualquer regra de conexão para leva-la ao Juizado Comum, pois a matéria tem força constitucional, indicando-se o juízo  específico para julgá-la. Nesse prisma: STJ: "O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006,  é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do  Juizado Especial". (CC 100794-MG, 3ª Sec., rel. Arnaldo Esteves Lima)


     

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 48.

    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais

    Correto alternativa - B
  • Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,(Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.)que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais 
  • a proposição D fala em denúncia e em sentença..os inteligentes argumentam com artigo que versa sobre APF.....santa paciência...

  • Quase que os 60 dias me pegaram!

     

    30 dias preso e 90 dias solto, podendo ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, diante pedido justificado da autoridade policial. 

  • Letra B:

    Art. 48.
    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

     

    Ex nunc.

  • Concordo e repetindo    Eu não vejo a necessidade de colocar as mesmas informações que os outros. Repetição, repetição, repetição!!!!!

  • Um salve para quem leu 90 no lugar de 60 e logo de cara marcou! Aff! 

  • 28 da 11.343 cai na 9.099, exceto se houver conexão com outro crime grave

    Abraços

  • GABARITO B


    LEI 11343

    PRAZO INQUÉRITO:

    PRESO = 30 dias

    SOLTO = 90 dias


    bons estudos

  • às condutas de drogas para consumo pessoal, por serem de menor potencial ofensivo, aplica-se a lei 9.099 (juizados especiais criminais, que é para crime de menor potencial ofensivo e contravenções).

  • INQUÉRITO POLICIAL-CONCLUÍDO NO PRAZO-30 DIAS SE ESTIVER PRESO-90 DIAS SE ESTIVER SOLTO.

  • POSSE OU PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL-INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO-APLICA-SE A LEI 9.099/95 O JECRIM(JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL).

  • A INFILTRAÇÃO DE AGENTES DE POLICIA É EXPRESSAMENTE AUTORIZADA NA INVESTIGAÇÃO.

  • Correta, B

    Comentando para fixar o conteúdo:

    Lei de Drogas: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Obs1: não há tipificação, na Lei de Drogas, de punição do agente que é flagrado USANDO drogas. A Lei pune o agente que transporta, para seu consumo pessoal, drogas.

    Obs2: prevalece na jurisprudência que o Art.28 da Lei de Drogas foi apenas despenalizado (essa conduta não é mais punida com pena privativa de liberdade) mas não descriminalizada. Ou seja, continua sendo crime, entretanto não é mais punida com pena privativa de liberdade.

    Obs3: O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 da Lei de Drogas, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma da legislação que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

  • GAB B

    LEI 9099

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  • A - Errado - Prazo 30 dias preso / 90 dias solto

    Lei nº 11.343

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    B - Certo - juizado especial criminal >> para usuários de drogas

    LEI 9099

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    C - Errado

    Lei nº 11.343

    Art. 50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    D - Errado - tira a palavra somente

    Lei nº 11.343

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    § 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    § 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

    E - Errado

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • jecrim