SóProvas


ID
366607
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, Delegado de Polícia, percebe que, na sala ao lado, Antônio, agente policial lotado em sua Delegacia, submete Tício, preso em flagrante, a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal. Caio nada fez para impedir tal conduta. Pode-se afirmar que Caio e Antônio cometeram as seguintes condutas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Antônio (agente policial)
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Caio (Delegado de Polícia)
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  •     Art. 1º Constitui crime de tortura(lei 9455/97):

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa(crime praticadopor antonio);

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos(crime praticado pelo delegado Caio).

  • Conduta do policial Antônio:

    "submete Tício, preso em flagrante, a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal."

    A conduta não se enquadra no artigo 1º, I, pois não há constrangimento (constranger alguém...) perpetrado pelo policial (Antônio), o que afasta, por consequência, as alíneas do citado inciso.

    "Constranger alguém, com emprego violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
     

    Com relação ao inciso II, também este não incide no caso em questão, pois, apesar de Antônio submeter a vítima (Tício) a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, o sofrimento não é intenso, como exige a figura típica descrita no inciso em questão (II), o que, outrossim, torna irrelevante o fim especial do agente (aplicar castigo pessoal).
     

    "Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."
     

    A conduta se amolda ao tipo descrito no § 1º, lei 9.455/97, vejamos:
     

    "Nas mesmas penas incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."

    Quanto à conduta do Delegado de Polícia Caio, é tipificada pelo Direito Penal no § 2º do artigo 1º, também da lei 9.455/97:

    "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um )a 4 (quatro) anos."


    Trata-se de conduta omissiva imprópria, com pena sensivelmente mais branda.

    Desta forma, a letra correta é a "e", onde "e) Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 (artigo 1º, § 2º) e Antônio responderá pelo crime de tortura (artigo 1º, § 1º)."

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
     

    "... buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e tudo o mais vos será acrescentado.." Mateus 6,33.


     

  •   Caio


    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

     


     Antônio:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

  • e) Caio será punido por omissão, como Delegado ele tinha o dever de apurar à pratica de tortura. Não só por ser delegado, mas qualquer um que possa evitar tal prática responderá por omissão. A aplicação dessa pena está de acordo com o previsto na Constituição que determinou a responsabilidade do mandante, executor e quem se omitiu. (Art. 1°, § 2°).
    Antônio, submeteu Ticio, a sofrimento físico mediante violência e como forma de aplicar castigo pessoal.
    Nota-se o seguinte: para que possa haver crime de tortura, no caso do Ticio, o executor tem que submeter alguém (sob sua guarda, poder ou autoridade) com emprego de violência ou grave ameaça (sofrimento físico e mental), como forma de APLICAR CASTIGO PESSOAL ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. (art. 1°, II)
  • Assertiva e):
    Vejamos...

    Caio (Delegado de Polícia):
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    Antônio (agente policial):
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Crime de Tortura Omissiva, imprória ou anômala
    Não admite modalidade culposa nem forma tentada e é crime formal!
    Exceção em relação ao regime de cumprimento de pena, uma vez que nessa espécie de tortura (omissiva) a pena é de detenção de 1 a 4 anos diferentemente dos demais tipos de tortura em que a pena é de reclusão!
    Não tenho certeza quanto a isso.....
    caso alguém possa esclarecer ou confirmar essa exceção...

    agradeço!
  • Deram uma nota ruim pra um comentador que, de forma acertada, disse que Antônio não cometeu crime de tortura.
    Eu estava em dúvida também, pois sem a comprovação do intenso sofrimento físico ou mental, pensei não haver tortura. A possibilidade de ser abuso de autoridade me fez ficar entre a D e a E(esta, caso eu estivesse errado). Então vejam o que achei.

    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA - POLICIAIS MILITARES - NAO COMPROVAÇAO DO INTENSO SOFRIMENTO PROVOCADO NA VÍTIMA - ABSOLVIÇAO MANTIDA - ABUSO DE AUTORIDADE - PRESCRIÇAO RETROATIVA CONFIGURADA - EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, INCISO I E 109, INCISO VI, AMBOS DO CP.
    I - Para configurar o crime de tortura, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça que provoque na vítima intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Sem a comprovação do intenso sofrimento físico ou mental provocado na vítima, não há que se falar em crime de tortura.
    II - Decorridos mais de dois anos após o recebimento da denúncia, não havendo sentença condenatória, reconhece-se a prescrição do crime de Abuso de Autoridade para declarar extinta a punibilidade dos fatos imputados aos réus. APELO IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME.
    Decisão do TJSE:
    Bem, eu não entendo muito bem do assunto, mas sendo essa hipótese verdadeira, como a questão não trouxe a palavra intenso sofrimento, nem deu a entender que ele fosse intenso(a não ser que ao dizer "como forma de aplicar-lhe castigo pessoal" dê a entender que tenha sido intenso, pelo menos o sofrimento mental, pela humilhação), pois Antônio poderia ter dado uns tapinhas na cara de Tício o castigando pela conduta reprovável (o que "vai saber se é intenso sofrimento mental"). Desta feita, o crime configurado, caso esse julgado de 2011 esteja coerente, foi o de abuso de autoridade por parte de Antônio. Mas a questão D ficou estranha quando disse que Caio não praticou crime algum. Minha dúvida é a seguinte, a partir disso que expus, se configurado abuso de autoridade por parte de Antônio, qual crime Caio praticou? Seria estranho ele ser enquadrado em omissão da lei 9.455/97, já que ele não estava presenciando uma situação de tortura.
    Fica aí o questionamento, agradeceria se alguma boa alma respondesse.  
  • Me enganei quanto ao comentário do colega, ele apenas disse que o §1º é o que se enquadra no caso trazido pela questão. 
    Porém, logo depois percebi que o §1º do art. 1 da Lei de Tortura diz:
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    Por isso eu prefiro ficar com a letra E como correta, pois na própria Lei diz que a situação acima descrita é de tortura.
    Mas ainda fica minha dúvida. Servidor público que presencia caso de Abuso de Autoridade e nada faz para evitar, comete qual crime?
  • Cristiano, sobre sua dúvida:  Eu acredito que não comete crime algum, (caso ele não tenha o o dever de evitá-las ou apurá-las) visto que nada a respeito está tipificado na lei, e este servidor seria considerado como pessoa comum... O que acham?
  • Quanto a dúvida do cristiano segue a resposta correta logo abaixo. vejamos
    Bom, temos que analisar cuidadosamente: temos duas opções: crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio ou comissivos por omissão. Se determinado servidor, por exemplo, um policial hierarquicamente inferior presenciar seu superior praticando abuso de autoridade responderá por crime omissivo impróprio pois o agente tem o dever jurídico de agir previsto em uma norma e se omite. Omitindo-se responderá pelo resultado ocorrido. É o que diz o artigo 13, parágrafo 2 do Código penal. Não há o que se confundir com o crime omissivo próprio, que está previsto no artigo 135 do código penal que é o crime de omissão de socorro, pois este por ser omissivo próprio inexiste o dever jurídico de agir. Assim para a omissão ter relevância causal com o resultado deve haver um tipo incriminador descrevendo a omissão, que no caso seria o artigo 135 do código penal, ou seja, responde por este crime aquele  que no momento não tem dever legal de agir(quando houver determinação específica em lei), não dever do garantidor (quando ele assumi por qualquer modo a obrigação de agir) e não tem dever por ingerência de norma (com seu comportamento anterior criou a situação de risco)
  • Tortura por omissão art. 1º, §2º - Tortura "Ligth"

    NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO!
    Pena: detenção de 1 a 4 anos Regime: aberto/semi aberto.
  • UMA DÚVIDA,O ARTIGO DIZ

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    E RESOLVI DIVERSAS QUESTÕES QUE QUANDO FALTA A PALAVRA INTENSO ,NÃO ERA CONSIDERADO TOTURA,!!!

  • Colega,
    Pelas aulas do prof Rogério Sanches, a questão do "intenso" recai sobre a diferenciação entre o crime de tortura e de maus-tratos. Espero ter ajudado.
    Grande abraço.
     

  • Eu não concordo com o gabarito pelos seguintes motivos:

    Antônio não praticou crime de tortura, vez que, para incidir no inciso II do art. 1º da Lei de tortura, é necessário que Antônio cause INTENSO sofrimento físico ou mental. A intensidade é elementar do tipo e, se ausente, não há perfeita subsunção, devendo ocorrer a desclassificação. Assim, sua conduta não é atípica, pois, por ter causado sofrimento físico a Tício, incide no crime de abuso de autoridade localizado na alínea "i" do art. 3º da lei de abuso de autoridade. 

    É possível cogitar a responsabilidade por omissão de Caio, delegado de polícia. Não pela existência de algum dispositivo especial na legislação própria, mas sim pela regra geral do art. 13, § 2º, "a" do CP, ou seja, sua omissão é relevante por ter, legalmente, o dever de cuidado e proteção.

    Portanto, não há resposta correta nesta questão.

  • É verdade, a questão pecou ao deixar de citar o "intenso" sofrimento... Mas convenhamos galera, dá pra acertar essa questão pela mera exclusão das outras alternativas... ABCD estão FLAGRANTEMENTE erradas... 

  • Discordo do gabarito, pois ausente a elementar "INTENSO sofrimento" presente apenas na modalidade "tortura castigo".

  • Gabarito : E

    Sobre tortura omissão:

    - Crime próprio 

    - Não Equiparado a Hediondo 

    - Admite suspensão do processo ( da lei 9.099/95)

    - Exceção à teoria monista do código penal.

    - Aplica o Art.1,§5 dessa lei ( perda do cargo automática)

  • Complementando o comentário do colega abaixo, é importante lembrar que: No caso de Tortura por omissão CABE FIANÇA.

  • As duas condutas são tortura

    Abraços

  • Realmente, fui pelo termo: "como forma de aplicar-lhe castigo pessoal", pois tal escrita, nos tenta nos remeter ao crime de "maus tratos". Se houvesse na questão a prática do crime de maus tratos, eu ficaria em dúvida sobre Tortura e Maus Tratos. Lembrando, que como não há o crime de maus tratos como opção, fica evidente o crime de Tortura. O que não se pode ter em mente, é que não houve crime.

  • Deixar aqui só um adendo: caso o policial estivesse torturando o preso, e o Delegado estivesse observando de forma de assegurar a tortura, nesse caso ele será partícipe do crime de tortura, e não cometedor da tortura imprópria.

  • GABARITO E

    Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 e Antônio responderá pelo crime de tortura.

    CRIMES DE TORTURA (Lei nº 9.455/97)

    ANTONIO: Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    CAIO: Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º, parágrafo 1º da Lei 9.455/97: aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    GABARITO: E

  • ANTONIO

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    CAIO

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Tortura omissiva não é crime equiparado a hediondo(não tem natureza hedionda).

  • Passando pra deixar uma observação importante referente ao tema:

    Embora presente na lei dos crimes de tortura, a conduta do delegado é caracterizada como modalidade especial de prevaricação. Com isso, não é equiparada a crime hediondo e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá a perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.

    Bons estudos!

  • Tortura é caracterizada pelo causamento de sofrimento físico e mental, que está definido na questão.

    Além disso, Caio é ciente, mas não é partícipe. Ele em nenhum momento apoia a conduta, apenas se omite.

    Gabarito Letra E.

  • Paragrafo segundo art. 1: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Em partes concordo com o qColega Vínicius, deverá haver intenso sofrimento físico, caso contrário poderá figurar como maus tratos. Contudo, é prova de múltipla escolha de banca sem expressividade no aspecto nacional. Eu prefiro ficar com os pontos do que entrar em discussão. Marca a menos horrível e vai..

    necessitamos da lei dos concursos públicos urgentemente!!!!

    PARAMENTE-SE!

  • Gostaria de fazer um adendo a questão, haja vista que além da subsunção ao crime de tortura imprópria e por castigo, o STF possui entendimento firme que tais condutas tbm caracterizam ato de improbidade administrativa.

    Bons estudos!

  • facil demais

  • Só lembrando que nos crimes por omissão na lei de tortura não é considerado crime equiparado a hediondo

  • mermão 2009 e o tal do Tício ja existia kkk

  • Coitado desse Tício...

  • 2009 era mamata!!!!!