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STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
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Letra C.
Questão repetitiva em concurso. Há súmula no STF a este respeito.
STF Súmula nº 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Qual o erro da alternativa A, para mim ela também esta correta.
Acho que cabe recurso quanto a questão pois tem duas alternativas certas, tanto a Letra A, quanto a letra C
Assim, leciona o excelso professor Fernando Capez:
Teoria da Ubiquidade ou Mista:
O crime considera-se praticado no momento da conduta e no momento do resultado.
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A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.
A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva (adotada pelo CP).
Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.
Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.
Se considerarmos que sobre a aplicação da pena a alternativa "c" é a que trata especificamente do tema; a alternativa "a" é sobre momento do crime. Isso é o que vejo como justificativa para que a alternativa "a" não seja correta, também.
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Nessa questão, vale elucidar que as 3 teorias doutrinárias supramencionadas (atividade, resultado, ubiquidade/mista) aplicam-se tanto no que se refere ao momento/tempo do crime quanto ao lugar do crime.
Nada obstante, a teoria adotada pelo CP no que concerne ao momento/tempo do crime é a TEORIA DA ATIVIDADE preconizada no Art. 4º do CP, que assim dispõe: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Já a teoria adotada pelo referido diploma legal no atinente ao lugar do crime é a TEORIA DA UBIQUIDADE revelada no art. 6º do CP, in verbis: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado".
Dessa forma, observando que o enunciado da questão faz menção ao Capítulo I do CP Da Aplicação da Lei Penal, a alternativa de letra "a" está errada, porquanto está em dissonância com a Teoria adotada pelo CP, além de subverter o conceito insculpido no art. 4º do CP.
Por fim, cumpre apresentar o conceito das 3 teorias suso mencionadas no tocante ao lugar do crime, já que àquelas referentes ao tempo do crime, já foram aqui delineadas. Senão vejamos:
Lugar do Crime
- teoria da atividade: considera-se o lugar da conduta, ainda que outro seja o lugar do resultado;
- teoria do resultado: considera-se o lugar do resultado, ainda que outro seja o lugar da conduta;
- teoria da ubiquidade (mista): considera-se o lugar da conduta ou do resultado, bem como onde deveria produzir-se o resultado;
Reiterando:
A teoria adotada pelo CP é a mista.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
"Na vida o maior naufrágio é não partir" Amir Klink
Bons estudos a todos!!!
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A princípio eu também achei que a questão tivesse 2 respostas corretas: letras "a" e "c", mas ao ler com mais atenção descobri o erro (pegadinha) da alternativa "a".
a) pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.
O certo seria dizer que, pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime NO LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, bem como em que se preoduziu o resultado.
O erro está justamente na falta das palavras "NO LUGAR" ao invés de "NO MOMENTO", pois assim, a descrição trazida é da Teoria da Atividade, refente ao tempo do crime e não ao lugar do crime (teoria da ubiquidade).
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Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ATIVIDADE). Tempo do crime.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(UBIQUIDADE) Lugar do crime.
Correto o gabarito.
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Alternativa ( c ) está correta, visto que a súmula 711 do STF determina "a aplicação da lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior á cessação da continuidade ou da permanência".
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Pessoal,
Apenas um lembrete para complementar os comentários acima:
O CP adota a Teoria da Ubiquidade para definir o local do crime (art. 6). Mas o CPP adota a Teoria do Resultado (art. 70, CPP). Isso já foi objeto de questionamento em prova em muita gente boa vacilou.
Bons estudos a todos
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Se, no meio da continuidade delitiva, uma lei aumenta a pena do furto, aplica-se a Súmula 711 STF:
“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.”
Assim, aplica-se a pena mais gravosa.
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Realmente não há erro algum na alternativa "a" se a analisarmos isoladamente. Tal assertiva trata da teoria do tempo do crime. Evidencia-se isso pela expressão momento do crime.
Entretanto, devemos a princípio ler o enunciado da questão, qual seja: A respeito das regras que tratam da aplicação da lei penal, disciplinadas no Título I do Código Penal, é correto afirmar que.
Com isso, temos que o tempo do crime, de acordo com o título I do Código Penal, não se dá pela teoria da ubiquidade ou mista, mas sim pela teoria da atividade, conforme artigo 4º do Código Penal, in verbis: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
No direito brasileiro a teoria da ubiquidade ou mista é aplicada ao lugar do crime.
Portanto, alternativa "c" é a correta conforme já explanado pelos colegas acima.
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a) pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, bem como no MOMENTO em que se produziu o resultado. (INCORRETA)
o correto seria:
a) pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, bem como ONDE se produziu o resultado.
A banca super induziu a marcar essa alternativa, tanto que veio logo como primeira.. hehe
PRA NÃO CAIR MAIS NESSA fica a dica:
L ugar
U biquidade
T empo
A tividade
CORRETA: c) a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. SÚMULA 711 STF já está na veia..
Boa sorte a todos!!
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Perfeito o comentário acima.
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a alternativa C que está correta, porém, não está concordando com o enunciado da questão. veja que a questão se refere ao titulo I do CP e não a sumula do STF.
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e eu la sei qual e o titulo x do cp
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a)Pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no LUGAR da ação ou omissão, bem como no LUGAR em que se produziu o resultado.
Um macete bacana para lembrar-se disso éo tão famoso: LUTA –> Lugar – Ubiquidade / Tempo –Atividade.
b)Segundo o professor Rogério Sanches:
“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de suaduração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fatopraticado durante sua vigência”.
A lei temporária (ou temporária emsentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a leique criminaliza determinada conduta, porém prefixando no seu texto lapsotemporal para a sua vigência. É o caso da Lei 12.663/12, que criou inúmeroscrimes que buscam proteger o patrimônio material e imaterial da FIFA, infraçõespenais com tempo certo de vigência (até 31 de dezembro de 2014).
A lei excepcional (ou temporária emsentido amplo) é editada em função de algum evento transitório, como estado deguerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal. Perdura enquantopersistir o estado de emergência.
c)CORRETA.
d)CP, Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa deconsiderar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais dasentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer oagente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentençacondenatória transitada em julgado.
e)CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasilpelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Espero muito poder ajudá-los. Bons estudos!
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Mesmo que transitar em julgado, aplica-se a lei benéfica
Abraços
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A lei temporária ou excepcional sempre abarcará fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após o período de sua eficácia. Ex: lei da Copa do Mundo - galera, vale uma pesquisa!
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LETRA C.
Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Letra C , súmula 711 do STF.