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LETRA B.
Neste caso, o agente praticou diversos crimes de furto (mais precisamente, 08 furtos), pois subtraiu os pertences de oito estabelecimentos distintos, provocando dano ao patrimônio de três vÃtimas diferentes.
Todavia, o agente poderá ser beneficiado pelo reconhecimento da continuidade delitiva, vez que os crimes foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, na forma do art. 71 do CP.
OBS - >Â
 importante destacar que não há unanimidade quanto a este posicionamento, havendo quem sustente ter havido uma única conduta com pluralidade de resultados, o que configuraria concurso formal de crimes, na forma do art. 70 do CPP. Vejamos:
�(�) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraÃdos bens pertencentes a vÃtimas distintas, circunstância que caracteriza pluralidade de delitos, em concurso formal, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, concluÃram que a ação delitiva voltou-se contra o patrimônios de três vÃtimas distintas, razão pela qual foi reconhecida a prática de três delitos, em concurso formal. Rever as premissas fáticas assentadas na origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
FONTE :Â https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/
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Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gabarito bem polêmico. Acredito que seja concurso formal, mas beleza!
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gabarito B.
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requisitos para a configuração do crime continuado:
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a) pluralidade de condutas- art 71. que fala de "mais de uma ação ou omissão"
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b) pluralidade de crimes de mesma espécie-  o que seriam crimes de mesma espécie? A Doutrina e a Jurisprudência nao são pacificas. A corrente que prevalece, inclusive no STJ, é a de que os crimes de mesma espécie são tipificados pelo mesmo dispositivo legal, na forma simples, privilegiada ou qualificada, consumados ou tentados.  No caso da questão responderia por furto qualificado por arrombamento .
Além de se tratar do mesmo dispositivo legal  a corrente entende que é preciso tutelar o mesmo bem juridico. Se por um acaso ele tivesse furtado a loja de um cliente e na outra loja cometer latrocinio (crime contra a vida) nao caberia continuidade delitiva, seria crime formal.Â
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c) condiçoes semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças.
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gabarito nao condizente com o atual entendimento jurisprudencial
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Gabarito não condizente nem com o entendimento do Supremo Tribunal Cespe.
Atenção, pois já vi a CESPE dando esse tipo de questão como concurso formal, em consonância com o entendimento do STJ.
Sugestão: fecha o olho e vai... ou deixa em branco.
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A)crime habitual quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
GABARITO B
B)crime continuado de acordo com o nosso Código Penal (CP), que adotou a teoria puramente objetiva, considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
C)crimes autônomos é aquele que tem conexao com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, se caracteriza como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena. A sua tipicidade deixa de ser derivada e passa a ser, autônoma.
D)concurso formal ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
E)crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
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Gab: Letra B
Pedro praticou o que a doutrina chama de CRIME CONTINUADO.
O CRIME CONTINUADO, também conhecido como continuidade delitiva, é a espécie de concurso de crimes na qual o agente pratica diversas condutas, praticando dois ou mais crimes, que por determinadas condições, fazem entender que todos fazem parte de uma única cadeia delitiva.
Encontra previsão legal no art. 71 do CP:
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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Um único arrombamento, mas furto contra patrimônios distindos. Claramente é um caso de crime formal.
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STJ entende como CONCURSO FORMAL, gabarito duvidoso.
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Concurso Formal, Cespe...para com isso!! Se trata de ação única desdobrada, nas palavras de Rogério Sanches. Mesma situação do camarada que entra em um ônibus lotado e assalta a galera. A ação é única, mas desdobrada em vários atos, de modo a atingir mais de um patrimônio, o que configura evidente concurso formal ou ideal. Eita banca que evolui pra pior a cada dia que passa....
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Não sei se eu tô esquecendo tudo, mas isso ai ta bem diverso do que eu aprendi. No meu entendimento, eu marcaria sem dúvidas a letra D.
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Crime Continuado - Quando o individuo praticar o crime nas mesmas condições de tempo, lugar, modo
de execução, considera-re os crimes subsequentes do primeiro .
Gabarito B de certo.
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Gabarito da banca: B (crime continuado)
Pergunta: este já é o gabarito definitivo?
Q613172 - VUNESP - JUIZ/RJ - 2016 (caso semelhante, onde se reconheceu CONCURSO FORMAL)
José adentra a um bar e pratica roubo contra 10 pessoas que ali estavam em dois grupos distintos de amigos, subtraindo para si objetos de valor. Segundo o STJ, José praticou os crimes (dez crimes de roubo) em concurso formal.
Resumo dos comentários da questão:
Ocorre CONCURSO FORMAL quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violacão a patrimônios distintos.
Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.
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VAMOS PARA A LEI SECA ...
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
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Rapaz... essas bancas estão brincando de realizar seleções. Se é para realizar questões complexas, que assim o façam, mas nao fiquem inventando doutrina ou conceitos vagos ao próprio alvedrio! A hipótese narrada trata de concurso formal IMPRÓPRIO!
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Entendo que, embora a conduta de Pedro apresente requisitos do concurso formal (mediante uma conduta produziu mais de um crime) todavia, observando atentamente, verifica-se que o enunciado traz uma "especializante", a apontar o instituto do Crime Continuado: OS CRIMES SÃO DA MESMA ESPÉCIE (todos os delitos apresentados são furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo, ao teor do artigo 155, § 4º do CP). Além disso, há a presença dos requisitos objetivos do artigo 71, caput do CP: foram praticados nas mesmas condições de tempo (Conexão temporal) mesmo lugar (Conexão Espacial), mesma maneira de execução (Conexão Modal) e, o primeiro delito (arrombou a porta do centro comercial para furtar) ensejou ocasião para o cometimento dos subsequentes (Conexão ocasional).
Entendo que pode ser observado ainda o elemento subjetivo no fato de haver um dolo global, unitário na conduta do agente que arrombou a porta de um centro comercial (elemento subjetivo), onde "centralizam-se" diversas lojas....
fonte: Apostila do Estratégia Concursos e Manual de Direito Penal, parte geral. 2018 - Rogério Sanches.
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DISCORDO DO GABARITO.
acho que é letra D.
- Concurso formal ocorre quando o agente mediante uma conduta ( arrombar 1 porta) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
AVANTE SEMPRE NÉ.
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O próprio Cespe entra em contradição com a seguinte questão discursiva para Delta no mesmo Estado:
"Com o emprego de uma chave falsa, José entrou no depósito de um estabelecimento comercial de material para construção, de onde subtraiu para si objetos da empresa, avaliados em R$ 200, e, também, um telefone celular, avaliado em R$ 100, posteriormente identificado como pertencente ao vigia do local, que o havia deixado sobre uma mesa em frente ao depósito, ao sair para realizar uma ronda. Em seguida, José empreendeu fuga".
Item 4 concurso de crimes e sua consequência.
Padrão de resposta:
4 "No caso em análise, houve a prática de dois crimes de furto qualificado e privilegiado, visto que a conduta do agente atingiu patrimônios diversos, o da empresa e o do vigia. Note-se que José tinha consciência de que se tratava de patrimônios distintos, já que o estabelecimento vendia material para construção, e não telefones celulares. Assim, temos uma hipótese de concurso de crimes, especificamente, o concurso formal. O concurso formal fica caracterizado em razão de o agente ter praticado, em uma mesma e única ação, dois crimes idênticos de furto, mas que atingiram patrimônios diversos. Nesse caso, tem incidência o art. 70 do CP, que determina a aplicação de somente uma das penas de um dos crimes de furto, aumentada de um sexto até a metade".
A meu ver os casos são semelhantes, devendo, pois, ambos serem considerados concurso formal impróprio.
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Colegas,
Me corrijam se houver equívoco!
Eu marquei crime continuado (B), pois, desde o momento em que iniciei a leitura do item, imaginei o fato de que, apesar de estar descrito que Pedro praticou UM arrombamento de UM centro comercial (shopping) no período noturno, isto nao pareceu "UMA só ação ou omissão, praticando dois ou mais crimes, idênticos ou não..."(art 70 - crime formal) --> PARA QUE ALCANÇASSE o seu objetivo, que era furtar...
Pois, tendo em vista que, para dar continuidade a sua empreitada ( furtar itens em diferentes lojas), teria que adentrar a estes estabelecimentos, cumprindo condutas semelhantes a primeira (arrombamentos). Trata-se de estabelecimentos privados e distintos. O centro comercial, um proprietario; e as demais lojas, apesar de ocuparem cada qual um espaço dentro deste centro, possuem portas, trancas, cameras (seguranças distintas)... Entao para concluir o feito de subtrair, o autor teria de aplicar "rompimentos" a estas lojas para subtrair os vestuários, ou apenas adentrar a cada uma delas e seguir com as diferentes subtraçoes de coisa alheia, móvel de outro proprietário.
Concluindo, o fato de adentrar ao centro comercial mediante arrombamento nao configuraria o furto, se o agente "cruzar os braços", caso cessasse a conduta neste momento. Diferente disto, como narra a questao, ele seguiu com a empreitada...e para isto... dando CONTINUIDADE e invadindo mais 8 estabelecimentos distintos e em condiçoes de tempo diversas (ocorreram em intervalos distintos)... "considera-se crime continuado quando o agente, mediante MAIS de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro". (artigo 71 do CP)
O exemplo citado pela jurisprudencia sobre o autor que, mediante uma açao, rouba diversos passageiros dentro de um onibus é crime formal. Embora tenha violado patrimonios distintos, nao houve lapso temporal ao anunciar o roubo dentro do coletivo, ocorreu no mesmo espaço físico... Empregou apenas UMA conduta para gerar violencia/ameaça.-> "Ah, mas a Banca nao disse se o agente arrombou os demais estabelecimentos... nao sou obrigada(o) a saber disso!˜. Nao somos obrigados a adivinhar, mas nos sentimos obrigados a RACIOCINAR PARA ACERTAR NA PROVA! Todos nós sabemos que, se um estabelecimento comercial fosse integralmente responsável pela segurança de TODAS as lojas, cada proprietário/vendedor nao fecharia suas portas. Espaços distintos e privados!
Imagine,o cidadao adentra a um grande edificio q abrange inúmeras lojas. Rompe a porta do edifíco (a noite..entao, se teve de romper, está fechado para clientes) até aí seria um dano... violou estabelecimento privado (ok)... nao satisfeito, com o seu "animus furandi", caminha por ali e rompe a porta da Renner e subtrai vestuários, assim vai! Mesmo se aplica a um edifício residencial. Viola a portaria e adentra as diferentes residencias.
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Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão (o bandido teve que botar 8 portas a baixo mais a do centro comercial, ou seja,várias ações), pratica dois ou mais crimes da mesma espécie(furto)----no meu ver crime continuado.
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Não mudaram o gabarito nem anularam, ou seja, paciência.
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Vejam:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (itens de vestuário)
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Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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Entende-se que são delitos da mesma espécie os que estiverem previstos no mesmo tipo penal, tanto faz que sejam figuras simples ou qualificadas, dolosas ou culposas, tentadas ou consumadas.
A figura do crime continuado do caput do artigo 71 do Código penal constitui um favor legal ao agente que comete vários delitos. Cumpridas as condições do mencionado dispositivo, os fatos serão considerados crime único por razões de política criminal, sendo apenas agravada a pena de um deles, se idênticos, ou do mais grave, se diversos, à fração de 1/6 a 2/3. O reconhecimento de tal modalidade exige uma pluralidade de condutas sucessivas no tempo, que ocorrem de forma periódica e se constituem em delitos da mesma espécie (ofende o mesmo bem jurídico tutelado pela norma – não se exigindo a prática de crimes idênticos).
Fonte: https://ancle.jusbrasil.com.br/artigos/337986043/concurso-de-crimes-concurso-material-concurso-formal-e-crime-continuado
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Temos 1 só tipo penal sendo executado em momentos diferentes intercalados ou seja há uma CONTINUIDADE DELITIVA de 1 tipo penal.
A banca deixa claro "de diferentes proprietários".
Ela pega quem sabe demais... rsrsrsrs
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A)crime habitual quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
GABARITO B
B)crime continuado de acordo com o nosso Código Penal (CP), que adotou a teoria puramente objetiva, considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
C)crimes autônomos é aquele que tem conexao com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, se caracteriza como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena. A sua tipicidade deixa de ser derivada e passa a ser, autônoma.
D)concurso formal ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
E)crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
FONTE: ROBERTO ESTEVÃO
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há também ocasião, que a partir de um crime proporciona a ocasião dos subsequentes.
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Cespe Cespiando...
Para mim seria concurso formal.
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Letra b)
REQUISITOS DO CRIME CONTINUADO
- mais de uma ação e omissão
- prática de dois ou mais crimes da mesma espécie
- condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semlehantes
- os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONTINUADO
- aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentada de um a dois terços
- aplicação da mais grave das penas, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços
- nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentada até o triplo
-nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da mais grave das penas, se diversas, aumentada até um triplo.
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Na minha visão trata-se de crime continuado, vejamos: 08 furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo, ao mesmo tempo, no mesmo lugar e do mesmo modo de execução. Configurando, portando, continuidade delitiva.
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Concurso formal .........
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"CONCURSO DE INFRAÇÕES - Formal imperfeito - Não caracterização - Crimes concorrentes de roubo que não decorreram de desígnios autônomos - Delito praticado com unicidade de ação e desígnio - Hipótese de concurso formal perfeito - Aplicação da primeira parte do artigo 70, caput, do Código Penal - Recurso não provido para esse fim."
Este entendimento poderia ser sustentado naquele momento para evitar a soma das penas. No entanto, com a Reforma da Parte Geral do Código Penal, não se justifica mais esta posição, tendo em vista que o parágrafo único do art. 71 admite a possibilidade de continuidade delitiva em qualquer tipo de crime, até mesmo se houver violência ou grave ameaça à pessoa.
Desta forma, o mesmo contexto fático não justifica a existência de uma única ação, mas retrata que os crimes foram praticados nas mesmas circunstâncias de lugar e tempo. Assim, se o agente, por exemplo, ingressa num ônibus e subtrai mediante violência os pertences de todos os passageiros, pratica com várias ações - manifestações corpóreas com múltiplas finalidades - vários crimes da mesma espécie, praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, de forma que os subseqüentes parecem uma continuação dos antecedentes. Apesar de não saber muitas vezes quantas pessoas podem vir a serem roubadas, o fato é que seja lá quantas houver, o agente irá praticar os crimes contra todas. Ou seja, é exatamente como determina o legislador na caracterização do crime continuado, em que foi adotada a teoria objetiva, independentemente de qualquer resolução especial do autor.
E o crime continuado também permite a exasperação das penas, ainda que mais grave como a prevista no parágrafo único do art. 71, em que o aumento pode ser até o triplo, mas sempre respeitando a regra do art. 70, parágrafo único do Código Penal.
De qualquer maneira, a pena será inferior à soma e, conseqüentemente, mais justa que o concurso material.
Com estas considerações parece mais correto o entendimento - data venia a posição majoritária - de que tecnicamente a conduta do roubo praticado contra várias vítimas diferentes num mesmo contexto fático se caracteriza como um crime continuado, principalmente após a reforma da Parte Geral do Código Penal, não devendo prevalecer o atual posicionamento majoritário.
Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/roubo-praticado-contra-varias-vitimas/576
Parece que adotaram um posicionamento minoritário, lamentável essa situação de não saber o que responder nas próximas provas...
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Claramente, concurso formal... Cespe é foda
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Crime Continuado, conforme artigo 71 do CP:
"Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições do tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código".
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Não concordo com o gabarito, porém cabe citar esse trecho de um julgado.
No que diz respeito às condições de lugar, admite-se a continuidade delitiva quando os crimes forem praticados no mesmo local, em locais próximos ou, ainda, em bairros distintos da mesma cidade e até em cidades contíguas (vizinhas), conforme STF, Rel. Min. Xavier de Albuquerque, RT 542/455.
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GABARITO B
B) crime continuado do quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
D)concurso formal ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
Nesse contextom houve 8 conduta de furto, e foram praticado mais de 1 crime, so que no mesmo lugar, tempo, meneira e execução.
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Concurso formal,pois a pergunta não diz em nenhum momento, que houve o arrombamento das outras portas das lojas,ou seja, a unica ação foi o arrombabento da porta do centro comercial. Não somos obrigados a saber se as lojas tinham portas ou não. No meu ver a pergunta só foi mal elaborada.
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Art. 71 CP. O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais resultados(crimes) da mesma espécie e em condições de tempo, lugar e modo de execução que permita ao juiz entender que os crimes subsequentes são continuação do primeiro. Esse crime é tratado como uma ficção jurídica, de Francesco Carrara, segundo a qual, apesar de existirem vários crimes, para a aplicaçãso da pena, são considerados com um único crime. Com isso beneficiando o infrator.
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Galera,
No meu entendimento para ser crime continuado a questão teria que ser assim:
"Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários. No dia seguinte, voltou no mesmo centro e além de arrombar, subtraiu outros bens das mesmas lojas"
Obs: Crime continuado de acordo com o nosso Código Penal (CP), que adotou a teoria puramente objetiva, considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
Acredito que a questão foi mal formulada pela Cespe.
Desta forma, ficaria com a alternativa 'D".
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(TJ-SP - 178 - JUIZ DE DIREITO): JOÃO ingressou em um Shopping Center, tarde da noite, burlando a vigilância do local. Invadiu cinco lojas de proprietários diversos, valendo-se, para tanto, de chaves falsas. De cada uma das lojas, subtraiu inúmeras peças de roupas. Após a ação, deixou o local e foi preso passada meia hora, abordado por policiais militares que estranharam o volume de pacotes que carregava. JOÃO foi denunciado e condenado por cinco furtos qualificados. Na fixação da pena, o Juiz deve considerar as condutas como praticadas
(A) em concurso formal.
(B) como crime continuado.
(C) como crime único.
(D) em concurso material.
GABARITO: B.
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REQUISITOS DO CRIME CONTINUADO
- mais de uma ação e omissão (ou seja, o cara teve que arrombar 8 portas de 8 lojas)
- prática de dois ou mais crimes da mesma espécie (8 furtos)
- condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semlehantes (mesmo centro comercial)
- os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro
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Crime continuado.
O primeiro crime provocou circunstância para os demais, a questão deixou claro que o agente invadiu um centro comercial e com isso realizou vários furtos no mesmo modus e tempo.
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crime continuado , uma ação e varias praticas
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LETRA B CORRETA
Continuado: Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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Crime Continuado: É quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro.
STF Súmula 497 quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Súmula 711 do STF - "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anteior à cessação da continuidade ou permanência."
Súmula 723 do STF - "não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano."
Súmula 605: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida“.
Requisitos:
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o TRIPLO, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) Pluralidade de condutas: a continuidade delitiva somente se apresenta quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes
b) Pluralidades de crimes da mesma espécie: crimes previstos no mesmo tipo penal e que protegem o mesmo bem jurídico, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas.
c) Continuação: Saber se os crimes subsequentes são continuação do primeiro delito praticado envolve a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
-> Condições de tempo: A jurisprudência firmou o entendimento de que, entre um delito e outro, não pode decorrer tempo superior a 1 mês. Nucci (doutrinador) defende que o juiz não pode ficar limitado a este prazo, embora deva tomá-lo como referência.
-> Condições de lugar: Crimes cometidos em bairros ou regiões administrativas da mesma cidade, cidades próximas e cidades vizinhas não afastam a possibilidade de continuidade delitiva.
-> Maneira de execução: Semelhança do modo de proceder. Não é necessária a reprodução, a repetição integral do modus operandi
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Concurso Formal: "Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso ideal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ)" (HC 148.447/MG, Quinta Turma, Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 26.4.2010).
O STJ entende que se houver roubo praticado no interior de ônibus com diversas vítimas (passageiros) há concurso formal. Apesar de ser realizado diversos atos, há uma só conduta, já que no mesmo contexto fático. E por que é crime continuado se esse mesmo infrator entrar num centro comercial e, numa mesma ocasião, furtar várias lojas?
Para caracterização do crime continuado, o contexto fático deve ser distinto, e para isso, deve haver um lapso temporal entre um crime e outro. No mesmo contexto fático, com vítimas distintas, é concurso formal.
Ou seja, segundo STJ, se a assertiva fosse: "em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um ônibus e subtraiu vários itens de oito pessoas, vítimas de diferentes", seria concurso formal. Mas, segundo o CESPE, se for: "em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários", é crime continuado? No mínimo, estranho.
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, DE BENS PERTENCENTES A DIFERENTES VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE CARACTERIZA CONCURSO FORMAL DE DELITOS. 1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a diferentes vítimas. Em casos que tais, incide a regra prevista no art. 70 do Código Penal. (STJ - HC 151899/MG)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, INCISO II, C/C O ARTS. 29, 70 E 61, INCISOS I E II, ALÍNEA "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS. AÇÃO ÚNICA. CONCURSO FORMAL. I - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso ideal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). II - Na hipótese, tendo sido o roubo praticado contra vítimas diferentes, impossível o reconhecimento de que se trataria de crime único. (HC 148.447/MG, Quinta Turma, Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 26.4.2010)
HABEAS CORPUS. PENAL. AÇÃO ÚNICA QUE TEM COMO RESULTADO LESÃO A VÍTIMAS DIVERSAS: CONCURSO FORMAL (ART. 70, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). ORDEM DENEGADA. 1. Roubo qualificado consistente na subtração de dois aparelhos celulares, pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único: Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC 91.615/RS, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28.9.2007)
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O raciocínio do Jefferson Barbosa está certo, conforme o entendimento do STJ.
O concurso formal perfeito caracteriza-se quando a agente pratica duas ou mais infrações penais (furto de oito lojas) mediante uma única ação (em uma noite Pedro arrombou um ponto comercial) ou omissão.
(STJ. 5º Turma. HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp. julgado em 17/04/2012)
(STJ. 6º Turma. HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012)
Rogério Greco, em seu livro, (Curso de Direito Penal - Parte Geral. Volume 01. 2017. Pág. 756), cita jurisprudência do STJ, na qual o roubo praticado contra vítimas diferentes (oito lojas) em um único contexto (arrombamento do ponto comercial em UMA noite) configura concurso formal e não crime único, ante a pularidade de bens jurídicos ofendidos.
A questão fala em furto, porém, o entendimento acima é aplicável.
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CRIME CONTINUADO
1.mais de um crime da mesma espécie
2.mais de uma acao
3.necessidade de que os crimes posteriores,sejam considerados como uma continuacao do primeiro crime..
#DEUS NO CENTRO SEMPRE#
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Pegando emprestado os comentários do professor Renan Araújo, analise-os:
"(...) ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Porém, é importante destacar que não há unanimidade quanto a este posicionamento, havendo quem sustente ter havido uma única conduta com pluralidade de resultados, o que configuraria concurso formal de crimes, na forma do art. 70 do CPP. Vejamos:
“(…) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, circunstância que caracteriza pluralidade de delitos, em concurso formal, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, concluíram que a ação delitiva voltou-se contra o patrimônios de três vítimas distintas, razão pela qual foi reconhecida a prática de três delitos, em concurso formal. Rever as premissas fáticas assentadas na origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 416.405/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)”
Assim, é cabível a interposição de recurso, com vistas à ANULAÇÃO DA QUESTÃO."
Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/
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A)crime habitual quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
GABARITO B
B)crime continuado de acordo com o nosso Código Penal (CP), que adotou a teoria puramente objetiva, considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
C)crimes autônomos é aquele que tem conexao com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, se caracteriza como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena. A sua tipicidade deixa de ser derivada e passa a ser, autônoma.
D)concurso formal ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
E)crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
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O comentário da professora deixou muito a desejar, ela só justifica a B, mas não explica o ponto mais polêmico da questão, a alternativa D.
Vamos pedir comentários mais completos, pois isso faz parte do pacote QC.
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O professor deveria ler os comentários antes de fazer os dele. Não solucionou a principal dúvida: porque não se tratou de crime formal.
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O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais
crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo,
lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma
empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até
ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos!
Não fosse a regra do art. 71 do CP, benéfica ao agente, a pena mínima no exemplo proposto
corresponderia a 120 anos de reclusão!
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CRIME CONTINUADO:
REQUISITOS:
-PLURALIDADE DE CONDUTAS;
-PLURALIDADE DE CRIMES DA MESMA ESPECIE;
-CONDICOES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUCAO E OUTRAS SEMELHANCAS;
GAB: CERTO
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No caso em tela, não há que se falar em CONCURSO FORMAL, tendo este o pressuposto de trazer em si UMA AÇÃO (CONDUTA). Como o enunciado narra o furto em 8 lojas, subentende-se 8 condutas da mesma espécie, "em condições semelhantes de tempo, lugar....caracterizando-se CRIME CONTINUADO".
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gab- B:
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(TJSP-2017-VUNESP): Quanto ao concurso de crimes, é correto afirmar: no crime continuado comum, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena de cada uma, isoladamente. BL: art. 71 e 119, CP.
OBS: Questão correta, pois esta é a exata previsão contida no art. 71 do CP. Quanto à extinção da punibilidade, de fato, também está correto, pois a extinção da punibilidade, no crime continuado, se dá em relação a cada crime, isoladamente, nos termos do art. 119 do CP.
(Anal. Judic./TRE-PI-2009-FCC): João, funcionário público, resolveu desviar R$ 10.000,00 dos cofres da repartição pública em que trabalhava. Para tentar ocultar o seu procedimento delituoso, desviou a quantia de R$ 500,00 por dia, até atingir o montante desejado. Nesse caso, em relação ao crime de peculato, é de ser reconhecida a ocorrência de crime continuado. BL: art. 71, CP.
FONTE/QC/CF/CP/EDUARDO T/EU....
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Para distinguir:
Concurso formal: o agente entra no ônibus, aponta arma de fogo e todas as vítimas entregam seus pertences. Ou seja, mediante uma ÚNICA AÇÃO praticada pelo agente (apontar a arma de fogo) fez com que diversas vítimas entregassem seus bens (patrimônios distintos), ocorrendo vários crimes. Logo, concurso formal.
Continuidade delitiva: ladrão entra no shoping e furta diversas lojas. Em cada loja a maneira de execução foi semelhante à primeira subtração. Ele, mediante MAIS DE UMA AÇÃO (condutas diversas = furto em cada loja) subtraiu bens de diversas vítimas.
Abraço!
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Galera! Olhem o comentário da colega Lufa BS. Excelente! extremamente elucidador!
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Difícil engolir essa gabarito!!!! Crime continuado? ACHO.....só acho que tem uma galera que olha o gabarito antes de responder......pq isso não é crime continuado NUNCA!!!!
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Estranho não ser considerado crime formal. Parece-me a mesma situação da a seguir descrita:
Roubo praticado em um ônibus contra o patrimônio de vários passageiros: o sujeito entra em um ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences (dois desses passageiros eram marido e mulher). O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, CP) em concurso formal (art. 70). Atenção: não se trata de crime único. Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. STJ. HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/04/2012. Nesse caso, o concurso formal é próprio ou improprio? É CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. Praticado crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. STJ. 6ª Turma. HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012. → Se for o patrimônio do cobrador? Crime único.
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até onde sei, no caso supracitado, teve uma conduta e varios atos, logo, a resposta é concurso formal.
vejam:
CONCURSO FORMAL: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um 1/6 até metade.
Exemplo: JOÃO ingressa em ônibus coletivo e subtrai, mediante grave ameaça, os pertences pessoais dos passageiros. O crime permanece único, praticado mediante diversos atos, caracterizando o concurso formal de delitos
[1] Nesse sentido: ':As turmas especializadas em direito penal desta Corte entendem que fica caracterizado o concurso formal ou ideal de crimes quando, no mesmo contexto fático e circunstancial, o agente, por meio de uma única ação, apodera-se de bens de propriedade de vítimas diferentes.
Recentemente, no entanto, o STJ decidiu que em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos- o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador- não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência.
se eu estiver errada, por favor me corrijam
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Requisitos cumulativos:
.PLURALIDADE DE CONDUTAS(MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO)
.PLURALIDADE DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE
.NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA(CONDIÇÃO DE TEMPO, LUGAR MANEIRA DE EXECUÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES)
No concurso formal restringimos a apenas 1 AÇÃO OU OMISSÃO DE CONDUTAS.
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Essa prova do Maranhão, foi desgraçada viu . Pqp . Gabarito estranho. Ao meu ver claramente tendese a falar sobre concurso formal , não continuado .
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Não são 8 lojas, por isso nao se trata de crime formal, Foi 1 (um) Centro comercial.
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Galera!
O comentário do Lufa BS esclarece a questão.
Não havia "engolido" essa questão, depois da explicação ela desceu "goela abaixo"
Difícil é raciocinar assim na hora da prova!!! Força!
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Arrombou 1 Centro de lojas.
Invadiu e Furtou 8 Lojas.
Crime formal onde??? Vocês estão vendo 1 só ação onde?
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Quanta besteira :"ah, ele fez 8 condutas pois furtou 8 lojas".
Na questão tá dizendo que ele arrombou 8 portas?
No caso do ônibus que entendem como formal, ele não furta 8 pessoas diferentes?
Se não sabe fica quieto e tenta aprender com os comentários, simples.
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CRIMES CONTINUADOS:
Por outro lado, nos delitos continuados cada um dos atos agrupados, individualmente, reúne, por si só, todas as características do fato punível.
Cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles. Com efeito, três furtos podem ser um só delito, mas isso não ilide o fato de que cada furto é um delito. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/107163/qual-a-diferenca-entre-o-crime-continuado-e-crime-habitual-luciano-schiappacassa
Concurso formal: Uma só conduta, resulta em dois ou mais crimes.
Concurso material: Concurso material são várias condutas e vários crimes.
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o examinador não é inteligente, e o qc vai junto quando aceita esse tipo de gabarito...
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GABARITO: B
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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Não sou de reclamar, mas 1000X péssimo o comentário da professora... nem sequer comentou sobre a alternativa dos crimes formais, onde há maior índice de erros.. Percebo que os professores buscam as questões mais fáceis para responder, mas quando se propõem a resolver as difíceis não adentram na polêmica do assunto.. resultado procurei em livros e filtragem dos comentários dos colegas para solucionar minha dúvida..
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Continuo achando que é FORMAL...Concordo com o Uhadan!
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Gabarito Letra B,questão certinha. claramente crime continuado.
Pessoal o ato doo bandido entrar e sair de 8 lojas diferentes não configura um único ato e sim 8 atos diferentes.
vi algumas pessoas comentando que é concurso formal igual quando um bandido anuncia um assalto em ônibus, mas se vc raciocinar um pouco vai perceber a grande diferença em anunciar um assalto dentro de um ônibus e ENTRAR E SAIR DE 8 LOJAS DIFERENTES.
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Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Mesma espécie = OK
mesma condição de tempo = OK
mesma condição de lugar = ok
mesma maneira de execução = ok
Responde por apenas um furto, com a pena EXASPERADA
a sacada ai para nao confundir com o concurso formal, eu ACHO q é o arrombamento da porta do centro comercial.
Esse arrombamento não é a Conduta, pra pensarmos em '' uma conduta e vários resultados''
esse arrombamento é o início de uma execução, as condutas são os furtos, (pluralidade de furtos) O concurso formal não tem pluralidade de crimes, ele tem pluralidade de resultados.
Minha humilde opinião,
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Trata-se de crime continuado por estar no mesmo tipo penal e ferir o mesmo bem jurídico.
Alternativa B.
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Trata-se de crime continuado por estar no mesmo tipo penal e ferir o mesmo bem jurídico.
Alternativa B.
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Mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução
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Questão complicada e o comentário da professora nessa deixou a desejar.
Pulem pro comentário da Lufa BS para um explicação mais detalhada. Ajudou a entender.
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gb b
PMGOOOOOO
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Resposta: CRIME CONTINUADO.
CRIME CONTINUADO: Duas ou mais condutas, causando dois ou mais crimes da mesma espécie, em mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.
Obs.: É só atentar para os verbos do enunciado "ARROMBOU" e "SUBTRAIU" (Duas ou mais condutas).
Já o exemplo clássico do assalto a ônibus, no que se refere ao CONCURSO FORMAL, é uma só conduta "SUBTRAÇÃO", desdobrado em vários crimes da mesma espécie (roubou o celular de um, roubou a carteira de outro, roubou o relógio de mais um, etc.).
Espero ter sido pragmático!
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Há banca pecou em nos deixar "ter que imaginar" qual o tipo de centro comercial.
Vamos la:
Arromba o centro comercial + não precisa arrombar cada loja = concurso formal
Arromba o centro + tem arrombar cada loja = crime continuado
A questão é: esse centro comercial é tipo shopping (em que cada loja tem seu portão), ou é do tipo esses centros populares que vendem roupas do "tipo expositores", onde ninguém tem uma porta própria (somente a do centro comercial) ?
Não temos como imaginar
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gb b
pmgoo
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gb b
pmgoo
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A CESPE está correta. Não confunda com Concurso Formal, pois este se perfaz com uma única conduta, isto é, singularidade das ações e pluraridade de crimes. Houve no caso mais de uma ação, mais especificamente 8 condutas delituosas de furto.Consequentemente afastando a tese de Concurso Formal. Restando apenas o que diz o Art.71 do CP à respeito do crime continuado.
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comparem com um arrastão em condominio...
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GABARITO: B
A)crime habitual quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
B)crime continuado de acordo com o nosso Código Penal (CP), que adotou a teoria puramente objetiva, considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
C)crimes autônomos é aquele que tem conexão com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, se caracteriza como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena. A sua tipicidade deixa de ser derivada e passa a ser, autônoma.
D) concurso formal ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
E)crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
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Mesma lógica na questão
Crime Continuado
1- Pluralidade de condutas
2- Crimes da mesma espécie
3- Mesmo modo de execução
4- Mesmas condições de tempo e local
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Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Pensei: Pedro arrombou a porta de um centro comercial. ( Se Pedro arromba a porta da minha loja e foge, ainda assim praticou uma conduta que pode me prejudicar).
Maaaas, além de arrombar a porta (1° conduta), Pedro subtraiu (2° conduta) vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Ou seja, Pedro praticou mais de uma conduta, portanto, não há que se falar em concurso formal, que pressupõe unidade de conduta e pluralidade de crimes.
Trata-se, pois, de continuidade delitiva = pluralidade de condutas e de crimes.
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O modo de execução foi semelhante, sendo os subsequentes continuação dos primeiros crimes, na mesma circunstância de tempo e lugar. Logo, crime continuado.
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Para quem está falando que são 2 condutas (logo, continuidade delitiva) porque tem o verbo "arrombar" e também o verbo "subtrair", acredito que vocês estão equivocados. Segundo tal raciocínio, se fosse apenas 1 loja, ou seja, a pessoa arromba e subtrai apenas 1 loja, seria "crime continuado" pq arrombou e subtraiu?? Evidente que não!
O "arrombamento" vai apenas qualificar o furto, sendo por este absorvido pelo princípio da subsidiariedade (por isso não há responsabilização pelo crime de "dano", não havendo concurso de crime no caso hipotético de apenas 1 loja). O que ocorre é que a banca considerou que as lojas estão separadas umas das outras, o que configuraria diversas ações de "subtração".
Mas caso fosse uma exposição como comentou o colega Marco Aurélio Braga (ainda que o patrimônio dos bens furtados fosse diverso) seriamos levados a considerar existente apenas 1 conduta de "subtração", pois nesse caso o agente teria furtado a exposição (1 conduta) e não a loja 1, a loja 2, a loja N (N condutas).
Lembrando, que conforme citado nos comentários acima pelo Augusto Cesar Miranda, realmente, quando há concurso formal (1 conduta) de crime contra a pessoa c/ intenção de praticá-los de forma autônoma, estamos diante do concurso formal impróprio (ex. abordar um carro e matar todos os passageiros dolosamente c/ uma só granada - 1 ação/+de 1 crime), mas no caso do roubo, por questão de política criminal, há uma exceção (ex. abordar um carro e roubar todos os passageiros) haverá concurso formal próprio, ainda que o agente tenha tido a intenção inicial de aproveitar p/ roubar mais de uma pessoa, ou seja, responderá pelo sistema de exasperação.
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Crime continuado de acordo com o nosso Código Penal (CP), que adotou a teoria puramente objetiva, considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).
GB B
PMGO
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Resposta do Eu PRF
"Para se configurar a continuidade é necessário que o primeiro crime provoque circunstância para os demais. O que não se apresenta no caso. Ainda acho que é caso de concurso formal, por aplicação de entendimento do STJ."
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O primeiro foi o crime de arrombamento, depois foram os crimes de Furto, acho que a banca foi por este caminho, o crime de arrombamento abriu caminho par os demais crimes de furtos.
Conceito de Continuidade Delitiva:
O agente pratica diversas condutas e dois ou mais crimes que, cumpridos os requisitos, são considerados pela lei como crime único por ficção Judiciária. (Estratégia Concursos)
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O ARROMBAMENTO é óbvio que foi para furtar né kkkkkkk
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Mas a conduta de violação de domicílio não é crime de mesma espécie. Como se configura crime continuado?
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Crime Habitual - é a habitualidade da mesma conduta ilícita
Crime Continuado - agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. (agente pratica crimes de mesma espécia de forma repetida)
Crime Autônomo - por mais que tenha conexão com outro, é um crime independente, com elementares próprias, e não uma qualificadora ou causa de aumento/diminuição de pena.
Concurso Formal - agente pratica dois ou mais crimes mediante uma única conduta
Crime Permanente - a sua consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, ex: sequestro
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Sempre marco Concurso Formal.
Em 13/02/20 às 10:04, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 23/08/19 às 17:28, você respondeu a opção D.Você errou!
Concordo com um dos colegas no seguinte fundamento: Trata-se de ação única desdobrada, nas palavras de Rogério Sanches. Mesma situação do camarada que entra em um ônibus lotado e assalta a galera. A ação é única, mas desdobrada em vários atos, de modo a atingir mais de um patrimônio, o que configura evidente concurso formal ou ideal.
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GALERA ! É CRIME CONTINUADO SIM!
o indivíduo arrombou um " centro comercial " ( dentro do centro há várias lojas" então o indivíduo pelo mesmo modos operantes e natureza do crime, roubou roupas de 8 lojas diferentes, configurando crime continuado. Se caso ele tivesse arrombado mediante uma só ação e subtraído e praticado outros crimes em uma só loja, ai sim poderia configurar concurso formal ( unicidade de conduta gerando uma pluralidade de crimes )
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Crime continuado:
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
MAS NÃO DEIXA DE SER UM CONCURSO FORMAL.
BOLA PRA FRENTE!
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não é concurso formal ?, caraca kk
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Critérios para Concurso Continuadoo:
1) Pluralidade de condutas;
2) Pluralidade de crimes de mesma espécie;
3) Nexo de continuidade delitiva.
Artigo 71
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" O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos."
HC 275122/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2014, DJe 04/08/2014 AgRg no AREsp 389861/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014,
Fiquei na dúvida...Isso também não vale para FURTO?
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Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.
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Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal próprio
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Concurso formal impróprio
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
crime continuado especifico
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
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Me recuso a concordar com o gabarito. STJ tem entendimento, quanto ao roubo, de que, quando o sujeito, em uma ação, subtrai vários bens jurídicos de diversas vítimas, estamos diante de concurso formal de crimes, ao teor do art. 70 do Código Penal.
Nesse sentido:
Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. Precedentes.
(HC 207.543/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012)
Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.
(HC 197.684/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2012, DJe 29/06/2012)
Nos moldes do entendimento consolidado desta Corte, as instâncias ordinárias reconheceram a prática pelos réus de dois crimes de roubo qualificado, em concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), já que, mediante uma só ação e no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens pertencentes a duas vítimas distintas.
(HC 455.975/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 15/08/2018)
Para mim não há diferença entre a linha do STJ, quanto ao crime de roubo, e o furto apresentado na questão.
Acho que houve uma conduta só, fracionada em vários atos: arrombou a porta e subtraiu bens em várias lojas, ou seja, uma ação + vários furtos.
Talvez o examinador observou, como diferença, a lesão a bens jurídicos da mesma natureza. Todavia, a regra do concurso formal diz "crimes identicos ou não", razão por que não seria uma justificativa plausível.
Mas, como temos que saber o que "pensam" as bancas, guardemos aí o entendimento da senhora Cebraspe: uma ação de furto com vários bens jurídicos atingidos no mesmo contexto fático = crime continuado.
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De fato é crime continuado pois há mais de uma ação( várias vezes), sendo praticado mais de uma conduta( neste caso especialmente, 8 ) da mesma espécie(furtos) e que aconteceu dentro da mesma comarca(o pessoal dos outros comentários achou que era crime formal por não ser exatamente na mesma loja),entretanto, é sim crime continuado.
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GABARITO: LETRA B
Concurso formal: ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. ex: assaltar em ônibus
Crime continuado: varias condutas do mesmo tipo penal.
Ex: questão assaltar 8 lojas distintas.
Abraços, não sou do direito entendi mais fácil assim, erro me corrijam..
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
insta:@bizú.concurseiro
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Acredito que se tratar de concurso formal.
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Porque quem errar vai acertar, e quem acertar vai errar, e não importa quem acertou ou quem errou, porque todo mundo errou. - Dilma.
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Quando vi 111 comentário...pulei!
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concurso FORMAL
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É nítido que ocorreu apenas o desdobramento da ação única, não impedindo a caracterização do concurso formal.
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Questão mau formulada, não deixou a entender o mesmo contexto fático de modo, lugar e tempo. Passível de recurso.
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Quem marcou como sendo crime continuado poderia explicar como chegou a esse raciocínio???? Porque, sério... No caso da questão só me vem concurso formal.
Assim como os colegas já mencionaram, trata-se de uma conduta única desdobrada. Rogério Sanches até usa como exemplo o caso de um indivíduo que ingressa em ônibus coletivo e subtrai pertences pessoais dos passageiros.
Ademais, o STJ assim já mencionou em situação parecida: "Dessa forma, praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes [...]" (5ª Turma, AgRg no REsp 1,243,645/SP)
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Cade o elemento subjetivo do crime continuado ??/ e o entendimento do STJ ?
Questão estranha
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engraçado q no comentario do prof do qconcursos nem há menção do furto em concurso formal.. bem desidioso o comentário
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Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, DEVEM os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
GAB.B
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Crime continuado.
Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário... Se a questão trouxesse apenas isso seria crime formal, porém ele subtraiu pertences de oito lojas diferentes, ou seja, ele praticou mais de um crime da mesma espécie com mais de uma ação, adentrando em oito lojas.
Imagine ele arrombando a porta de um shopping, depois tendo de arrombar as portas de cada uma das lojas.
#Fénopai.
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CRIME CONTINUADO X FORMAL
-Continuado:
....mediante mais de uma ação ou omissão
....pratica dois ou mais crimes
....mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes
-Formal:
....mediante uma conduta de ação ou omissão
....pratica dois ou mais crimes idênticos ou não
.
Não houve apenas um ato, mas varios.
Formal seria APENAS UMA CONDUTA.
GABARITO B.
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Bom acertei a questão. imaginei que a conduta de arrombar o portão e furtar as lojas eram 2 condutas ....
depois dei continuidade ao furto das lojas que eram da msm conduta . Não gravo mais código penal sempre errava. agora procuro interpretar e pronto . tenho tido mais êxito...
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Súmula do STJ diz o contrário, vários patrimônios diferentes vai ser concurso formal.
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Que baixaria, todo mundo sabe que é conurso formal.
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Olá, colegas concurseiros!
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FELIZ 2021!
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gabarito "B" para os não assinantes.
Dras e Drs, atentem-se na leitura do enunciado ~~> Em determinada noite, Pedro ARROMBOU A PORTA DE "UM CENTRO COMERCIAL" Liame <~~ Crime continuado = O agente, mediante + de 1 conduta, pratica 2 ou + crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO e outras semelhantes, considerando os subsequentes ~~> Continuação do primeiro.
Exceção a regra do concurso MATERIAL.
Assim haverá concurso material em todas as hipóteses em que não estiver presente os requisitos do crime continuado.
Obs
Aplica-se também o concurso material benéfico.
Pode ser simples, qualificado e específico.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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É certo que a jurisprudência do STJ: entendeu que a prática do crime de ROUBO mediante uma só ação, mas contra VÍTIMAS DISTINTAS, enseja o reconhecimento do CONCURSO FORMAL, e não de crime único.
Mas sobre tal questão, entendo como CRIME CONTINUADO, pois há mais de uma ação/omissão, 2/+ crimes, da mesma espécie (tipo penal) e pelas condições de tempo (máx. 30 dias), lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Não houve apenas uma ação com desdobramentos (como no formal), mas em cada loja uma nova ação.
O comentário de William retrata bem:
"Para distinguir:
Concurso formal: o agente entra no ônibus, aponta arma de fogo e todas as vítimas entregam seus pertences. Ou seja, mediante uma ÚNICA AÇÃO praticada pelo agente (apontar a arma de fogo) fez com que diversas vítimas entregassem seus bens (patrimônios distintos), ocorrendo vários crimes. Logo, concurso formal.
Continuidade delitiva: ladrão entra no shoping e furta diversas lojas. Em cada loja a maneira de execução foi semelhante à primeira subtração. Ele, mediante MAIS DE UMA AÇÃO (condutas diversas = furto em cada loja) subtraiu bens de diversas vítimas."
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A resposta certa é concurso formal. Quando mediante uma só ação o agente comente mais de um crime. E ele será concurso formal impróprio, em que terá as penas somadas, tendo em vista atingir o patrimônio de 8 pessoas distintas. É como o exemplo do ônibus, em que o assaltante entra em rouba 10 pessoas, nesse caso é considerado concurso formal.
CESPE CESPE...
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Apesar de polêmica, acho que está correta o gabarito da banca, haja vista que no caso em tela o autor realizou várias ações delituosas, em 8 lojas diferentes. Tal fato difere da situação do roubo num ônibus, por exemplo, em que é retirado o patrimônio de várias vítimas. Neste último caso, o autor do roubo comete uma grave ameaça e mediante uma só ação tem o comentimento de uma pluralidade de subtrações patrimoniais. No caso dos furtos às lojas, o sujeito ativo teve que realizar várias condutas, entrando em cada um dos estabelecimentos comerciais, não sendo possível enquadrar tal situação em concurso formal, que exige uma ação com o cometimento de mais de um delito.
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EXCELENTE EXPLICAÇÃO DA PROF. DO QC.
GABARITO LETRA B
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Força um pouco mais pra ver se K-H.
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OBS.: O concurso formal é caracterizado pela unicidade da conduta, entretanto, nada impede que a mesma conduta seja fracionada em diversos atos, no que se denomina AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA.
Ex.: O agente dentro de um ônibus subtrai mediante o emprego de arma de fogo pertences pessoais de vários passageiros. A conduta é única desdobrada em diversos atos, caracterizando o concurso formal de delitos.
Rogério Sanches
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concurso formal: uma única conduta com vários atos/delitos executados.
crime continuado: varias ações em sequência.
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A prof QC, acredito eu, quis dizer crime instantâneo no minuto 2:48 ( e não permanente como ela disse).
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Agora, olhem as decisões do TJDFT abaixo, a confusão que cria na minha cabecinha de melão...:
“Sobre o tema, a jurisprudência dominante tem entendimento no sentido de que não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, mediante uma só ação criminosa, são subtraídos bens pertencentes a pessoas diversas, sendo atingidos, portanto, patrimônios distintos. Assim, consideram-se praticados tantos crimes de roubo quantos forem os patrimônios atingidos, devendo incidir, na hipótese, a regra do concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal.
Nesse sentido, confiram-se as seguintes ementas de julgados do Superior Tribunal de Justiça, transcritos na parte correspondente ao tema sob análise:
(...) 5. A teor do entendimento consolidado desta Corte, foi reconhecida a prática pelo réu de dois crimes de roubo qualificado, em concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), já que, mediante uma só ação e no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens pertencentes a duas vítimas distintas. (...)
(HC 596.204/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 03/09/2020)
(...) 1. Entende-se caracterizado o concurso formal próprio quando ocorre subtração de bens, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, contra vítimas diversas, alcançando patrimônios diferentes.
Precedentes.
2. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu acerca da caracterização do concurso formal próprio, considerando a subtração ocorrida no mesmo momento, atingindo vítimas e patrimônios diversos. (...)
(AgRg no AREsp 1643848/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 04/08/2020)
(...)
Errei por causa do STJ. Se puderem me ajudar, enviem mensagem. Muito obrigada.
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arrombou a porta de um centro comercial (meio para executar o crime seguinte, então é absolvido por ele) ,
subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas ( varias ações (crime material ou continuado) ,
todas as ações foram 'subtrair' (mesmo crime/espécie ==> crime continuado)
- se fosse varias ações diferentes ==> crime material *
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crime continuado: varias ações em sequência.
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Discordo do gabarito!!!!!
Trata-se de crime formal do art. 70!
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A questão não pediu conforme entendimento STJ
Conforme o Código Penal :
O crime continuado que tem como requisitos a pluralidade de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie (aqueles protegendo igual bem jurídico), o elo de continuidade por meio das mesmas condições de tempo, lugar e a mesma maneira de execução, além de outras circunstâncias semelhantes.
Gabarito B.
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Jamil chaim Alves, Juspodivm: Unicidadede de conduta é diferente de ato único. Única conduta é efetuar vários disparos na mesma vítima. Esses disparos são os atos. Uma conduta com vários atos. Por isso o STJ entende que roubo a ônibus é concurso formal próprio (ação única desdobrada em varios atos e pluralidade de resultados).
Não dá para entender o gabarito. Nem de longe conseguimos imaginar a linha de raciocínio minoritária do Cespe.
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Arrombou E subtraiu
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Gostaria de saber qual a diferença para a questão: "Um assalto dentro de um ônibus contra varias vitimas diferentes em um mesmo contexto fático" foi considerado concurso formal e esse como crime continuado. Me parece bem semelhante.
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Pessoal, a questão é bem clara, desde que se saiba a diferença de CONCUSO FORMAL, E CRIME CONTINUADO, não há como se confundir, pois as ações são diferentes, é só lermos os brilhantes comentários dos nossos colegas, que logo fica claro e evidente à diferença das duas condutas.
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Gab. B
É CRIME CONTINUADO: 1+ ação/omissão gera 2+ crimes da mesma espécie pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Para a aplicação das penas têm-se:
§ Se IDÊNTICA = aplica-se a pena de um só dos crimes.
§ Se DIVERSA = aplica-se a mais grave, aumentada, de 1/6 a 2/3.
Existem três teorias a respeito de crime continuado:
a) Teoria da unidade real. Entende que as hipóteses de crime continuado constituem, em verdade, crime único.
b) Teoria da ficção jurídica. Adotada pelo CP. O crime continuado é constituído por uma pluralidade de crimes, mas, por ficção legal, é tratado como delito único no momento da aplicação da pena.
c) Teoria mista. Para esta teoria, o crime continuado não constitui crime único nem concurso de crimes, e sim outra categoria (autônoma).
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Gab.: B. Não tem como confundir com concurso formal.
Obs.: Muito cuidado! A banca não pediu de acordo com os Tribunais superiores.
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Quando vc erra e leva um susto e olha os comentários e se acalma kkkk
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GABARITO: B
Art 71, CP – REQUISITOS de reconhecimento do crime continuado.
1) Circunstâncias semelhantes:
• TEMPO
• LUGAR
• MODO DE EXECUÇÃO
• OUTRAS
2) Crimes da mesma espécie. (mesmo artigo de lei - STF)
3) Nexo de Continuidade.
4) Intenção de praticar ÚNICO crime (desígnio ÚNICO) – divergente na DOUTRINA
COMO DEFINIR CRIME DA MESMA ESPÉCIE?
R: Há duas posições:
PRIMEIRA POSIÇÃO - majoritária na jurisprudência - STF - Crimes previstos no mesmo artigo.
Homicídio (121) + Infanticídio (123) – NÃO
Lesão corporal (129) + Maus Tratos (136) – NÃO
Roubo (157) + Extorsão (157) - NÃO
SEGUNDA POSIÇÃO – majoritária na doutrina: Mesmo bem jurídico tutelado, ou seja, os que protege os mesmos interesses e valores e descrição típica assemelhada.
Homicídio (121) + Infanticídio (123) – SIM (protegem o mesmo bem jurídico – vida extrauterina)
Fonte: Resumos do direito.com