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Não ficou clara a explicação acima.
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Creio que o certo seria a letra b, e não a postada pela colega:
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Inquérito é disciplinado no processo penal e, portanto, não pode ser objeto de medida provisória.
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fico com a alinea b, uma vez que inquerito policial é, como ja dito abaixo, matéria de direito penal, vedado claramente pela constituicao para medidas provisorias.
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...sim claudiano, art. 62, &1º, I, b.(cf).
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As funções institucionais do MP não se deram por meio de Emenda Constitucional.CF/88:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Errado
As atribuições do Ministério Público não podem ser fixadas por Medida Provisória.
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Questão errada.
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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Se o poder investigatório do MP se encontra na CF NÃO HÁ MOTIVO para fazer relação com medida provisória.
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Art. 62 CF/88 "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;"
Além disso, pode pensar que o Art. 129 da CF/88 traz as funções do Ministério Público, portanto não há necessidade de MP.
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A matéria tratada, não pode ser objeto de Medida Provisória.
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O poder investigatório do Ministério Público e sua ingerência no inquérito policial, objeto de veemente debate nacional, foram motivados por edição de medida provisória.
A questão está ERRADA por 2 motivos:
1) as competências do MP estão dispostas na própria CF.
2) ainda que não estivessem na CF, não poderia estar em medida provisória, pois medida provisória não pode conter matéria ligada a processo penal ou direito penal.
GAB: E.