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ID
366652
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Estados-Federados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    CORRETO! Fundamento: literalidade do art. 25, §3º da CF.


    b) As normas sobre processo legislativo previstas na Constituição Estadual não são de repetição obrigatória, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO! STF ADI 1434 SP (09/11/1999)  Ementa: Servidor público: remuneração: equiparação, por norma constitucional estadual, de Procuradores Autárquicos e Procuradores do Estado, em vencimentos e vantagens: inconstitucionalidade formal e material. I. Processo legislativo: modelo federal: iniciativa legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao poder constituinte dos Estados-membros. 1. As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito - como ocorre às que enumeram casos de iniciativa legislativa reservada - ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República

    c) É possível a edição de medida provisória para regulamentar a exploração pelos Estados-Membros do serviço local de gás canalizado.

    ERRADO! Art. 25, §2º CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.df.

    d) É vedada expressamente pela Constituição Federal a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    ERRADO! Art. 27, §4º da CF: A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


    e) As regras constitucionais sobre inviolabilidade e imunidades dos Deputados Federais não são aplicáveis aos Deputados Estaduais.

    ERRADO! Art. 27, §1º da CF: Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Não estou entendendo alguns participantes do site!!
    O colega Paulo Roberto Almeida e Silva faz um ótimo comentário, completo, claro e objetivo. E alguns colocam estrela ruim. Qual é mermão? Vcs estão querendo o que? Querem desestimular os bons comentários?

    Querem permanecer na mediocridade de sentimento egoístico que pretende cortar até as boas contribuições!!!!

    A galera que acha que pode fazer ótimos comentários redijam.
  • Sabe o que é Alberto, tem um pessoal  que ,infelizmente, pelo sistema de pontuação que o site oferece,  acaba achando que isso aqui é uma competição de quem faz mais pontos para alcançar os melhores rankings. Como se isso fosse ajudar alguem a passar em um concurso.


    O Paulo sem dúvidas é um dos melhores contribuintes dos site, os comentários deles são  muito objetivos sem falar no trabalho que dá em desmembrar alternativa por alternativa,  se essa questão não merece uma qualificação perfeita então não sei como qualificar os comentários do pessoal.


    Isso é a figura do brasileiro, para nós nunca nada ta bom e tudo ta uma merda,  exemplificando é quem nem a seleção brasileira que escala os melhores jogadores,  inclusive aqueles consagrados pela opinião pública,  perde por mérito dos times adversários e quem toma na bunda é o coitado do Técnico!! Isso é Brasil! 

  • Gostaria por favor que alguém me explicasse o que significa o item "d". Muito obrigada.
  • Certa vez vi um comentário do Paulo Roberto Almeida e Silva que não argumentava os erros e acertos dos itens. Critiquei, negativei etc. e depois de alguns minutos vi a questão comentada e logo em seguida ele afirmou que era como ele gostava de formular os argumentos (primeiro publicava qualquer coisa e depois editava), enquanto eu imaginava que ele só queria pontuar com comentários ruins. Foi quando fui olhar os outros comentários dele e vi que nada passou de um equívoco meu e que realmente ele comentava tudo muito bem. Retirei os meus coments, pedi desculpas e hoje só pontuo como excelente, até pq é de mérito dos comentários dele! Está de parabéns!!!
  • Colega Alberto, concordo com você em gênero, número e grau, é realmente lamentável o comportamento de alguns colegas, ora, tentemos ser justos!!
  • Júlia Ribeiro...

    d) É vedada expressamente pela Constituição Federal a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Iniciativa Popular ´e uma das formas do povo exercer a soberania popular, naos termos da Lei, assim como o plebiscito e o referendo.

    É através dela que o povo, assim como o Legislativo e o Executivo poderão apresentar porjetos de Lei.
    Na esfera Federal ela será apresentada à Câmara dos Deputadossubscrito por no mín 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos po 5 Estados com não menos de três décimos por cento de eleitores de cada um.
    Art. 61, CF

    N a esfera Estadual a CF Não veda  esse  direto ao povo, apenas expressa que , a maneira como será feita seá disposta em Lei no processo legislativo estadual.
    Art.27, 4ª

    Na esfera Municipal, a manifestação do povo severá ser por pelo menos 5% do eleitorado.
    Art. 29, XIII
  •         A respeito da letra D. Observe a disposição da CR/88

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

             Ou seja, diferente do que diz a questão, não há vedação expressa, porém a norma é de eficácia limitada. Não sei dizer se já tem regulamentação específica. 


     

  • Lei complementar estaudal, nesse caso.

  • Sem Lei Complementar, sem região metropolitana

    Abraços

  • Obrigada por compartilhar conhecimento! Não tem preço