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ID
366667
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às regras sobre o domicílio, previstas no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    CC,
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Letra A) Errado. somente o incapaz e o preso têm domicílio necessário. (Tem diversos outros, o marítimo, o militar e etc...)

    Letra B) Errado. a pessoa natural só pode ter um domicílio, não sendo admitida a sua pluralidade. (Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)

    Letra C)Errado. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Letra D) Correto.  

    Letra E) Errado. o domicílio da união, para fins legais, será a sede de qualquer governo estadual ou municipal. o Distrito Federal
  • a) somente o incapaz e o preso têm domicílio necessário. INCORRETA.
    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença
    .

    b) a pessoa natural só pode ter um domicílio, não sendo admitida a sua pluralidade. INCORRETA.
    Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    c) o local onde a pessoa exerce as suas relações profissionais não pode ser considerado domicílio. INCORRETA.
    Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    d) ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. CORRETA - Literalidade do art. 73, CC.

    e
    ) o domicílio da união, para fins legais, será a sede de qualquer governo estadual ou municipal. INCORRETA.
    Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos;
    (...)


     

  • A presente questão refere-se ao denominado DOMICÍLIO APARENTE OU OCASIONAL, sendo este uma aplicação da TEORIA DA APARÊNCIA, ou seja, uma ficção jurídica.

    Aplica-se o domicílio aparente ou ocasional para as pessoas que não tenham domicílio certo, a exemplo dos profissionais do circo e ciganos, considerando-as domiciliadas no lugar onde forem encontradas (art.73, CC/02). 
     
  • Obs. A Professora Maria Helena Diniz lembra que o servidor público tem domicílio obrigatório no lugar onde exerce função permanente, e não simplesmente função temporária ou comissionada. A obtenção de uma simples licença não altera o domicílio legal.

    Bons estudos!!!
  • Em atenção ao enunciado da questão, considerando às regras sobre o domicílio no CC, torna-se indispensável analisar cada um dos itens propostos.
    Item “a) somente o incapaz e o preso têm domicílio necessário.” Falso. Têm domicilio necessário (ou legal ) – aquele fixado pela lei – tanto o incapaz, como o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (art. 76 do CC)
    Item “b) a pessoa natural só pode ter um domicílio, não sendo admitida a sua pluralidade.” Falso. “No ordenamento jurídico pátrio, seguindo a orientação do Direito alemão, adotamos a possibilidade de pluralidade de domicílios”, como esclarecem os professores Renato Braga e Leonardo Reis (Direito Civil – Parte Geral, 2010, pág. 79). É o que demonstra o art. 71 do CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.”
    Item “c) o local onde a pessoa exerce as suas relações profissionais não pode ser considerado domicílio.” Falso. Segundo o art. 72 do CC, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Além disso, como dispõe o seu § único, “se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.”
    Item “d) ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.” Verdadeiro. É o caso do domicílio ocasional ou aparente que se encontra disposto no art. 73 do CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Isso porque, segundo o princípio da congência do domicílio, tem-se domicílio mesmo sem residência habitual, como acontece com o andarilho, profissional de circo, cigano, etc.
    Item “e) o domicílio da união, para fins legais, será a sede de qualquer governo estadual ou municipal.” Falso. Segundo o art. 75 do CC, o domicílio da União, para fins legais, será o Distrito Federal.
    Portanto, verifica-se que a única alternativa correta para esta questão é o item “d)”.
  • A pessoa natural pode ter mais de um domicílio!

    Abraços

  • Favela venceu aeeeeee Questão fácil da gota!