ID 366682 Banca FUNCAB Órgão PC-RO Ano 2009 Provas FUNCAB - 2009 - PC-RO - Delegado de Polícia - r Disciplina Legislação de Trânsito Assuntos Crimes de trânsito Disposições gerais dos crimes de trânsito Infrações Em relação à embriaguez alcoólica, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas De acordo com a Lei nº 11.705, de 19/06/2008 (Código de Trânsito Brasileiro) “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” constitui infração gravíssima. É o conjunto de manifestações neuropsicossomáticas resultantes da intoxicação etílica aguda, de caráter episódico e passageiro. São fases da embriaguez: excitação, confusão e do sono ou comatosa. Para se dosar o álcool no organismo humano podem ser utilizados: saliva, urina, humor vítreo, bílis, ar expirado e sangue. Se a embriaguez é absoluta e por força maior, acidental, patológica ou em caso fortuito, a responsabilidade não existe. Na embriaguez habitual (alcoolismo) e na preterdolosa, a pena é atenuada de uma dois terços. Responder Comentários Caros Colegas,Embreaguez por força maior e caso fortuito são espécies de Embriaguez Acidental, que quando completa, exclui a imputabilidade, art. 28, parágrafo 1 do CP, e quando incompleta diminui a pena artigo 28, II CP;Patológica (doentia) - Completa é inimputável e Incompleta é semi-imputável; Art. 28, § 1º e 2º CP *sintese:Embriaguez completa por CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR. Inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendiemento = Isento de penaEmbriaguez por CASO FORTUITO e FORÇA MAI OR. Nao possuia, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o carater ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento = A pena pode ser reduzida de um a dois terçosLogo não existe nenhuma hipotese que isente a responsabilidade do agente fora caso fortuito e da força maior.Bons estudos! O erro da questão está na segunda parte da assertiva : Na embriaguez habitual (alcoolismo) e na preterdolosa, a pena é atenuada de uma dois terços. Essas hipóteses não geram diminuição de pena ou isenção de pena sejam completas ou incompletas, devido a ''actio libera in causa'' , ou seja, considera-se o dolo e a culpa do agente no momento em que se embreagou estando consciente e não no momento em que ele cometeu a conduta criminosa. .... o Código de Trânsito Brasileiro é a Lei 9.503/1997, e não a Lei nº 11.705, de 19/06/2008, como fala na letra A.Questão que mereceria anulação, não concordam? Concordo! Eu até errei a questão pelo fato de terem colocado o nº da Lei diferente... Fiquei entre a "A" e a "E"...errei em razão da lei estar errada. Mas de qualquer forma não percebemos o erro da "E".FFF. também errei a questão por conta da lei, que deveria ser a lei 9503/97 art 165... Amigos, a questão pede a Incorreta!Eles realmente sacaniaram em colocar entre parênteses (Código de trânsito Brasileiro), pois sabemos que Esse é instituído pela lei 9.503/97, porém a lei 11.705/08 altera a redação do CTB, se incorporando a este.A alternativa "E", começa bem arrumada, mas no final ela "detona" o item, senão vejamos:E - Se a embriaguez é absoluta e por força maior, acidental, patológica ou em caso fortuito, a responsabilidade não existe (ATÉ AQUI está CORRETA). Na embriaguez habitual (alcoolismo) e na preterdolosa, a pena é atenuada de uma dois terços. (Aqui Matou a questão) Não tem que se falar em atenuante. Parabéns FUNCAB! Esta questão ganhou o prêmio de pior questão de trânsito da história! clap clap clap clap clap Quando uma lei altera um ou mais dispositivos do Código de Transito, não podemos dizer que ela é o próprio CTB como foi colocado na questão, inclusive entre parentes fazendo referência à lei 11.705/08. As vezes dá até vontade de jogar tudo pra o alto e parar de vez de estudar, mas vamos em frente.Bons estudos pessoal. Pessoal,Muitos contornaram o erro da questão, mas não de forma precisa.Embriaguez preterdolosa: o agente, sem querer um resultado definido, mas conhecendo as suas reações, assume o risco de produzi-lo. Nesta situação, nota-seo princípio do "Actio libera in causae", o qual não tem natureza atenuante.No restante a questão está correta."Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles