SóProvas


ID
366682
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à embriaguez alcoólica, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    Embreaguez por força maior e caso fortuito são espécies de Embriaguez Acidental, que quando completa, exclui a imputabilidade, art. 28, parágrafo 1 do CP, e quando incompleta diminui a pena artigo 28, II CP;
    Patológica (doentia) - Completa é inimputável e Incompleta é semi-imputável;

  • Art. 28, § 1º e 2º CP  *sintese:

    Embriaguez completa por CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR. Inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendiemento = Isento de pena

    Embriaguez  por CASO FORTUITO e FORÇA MAI OR. Nao possuia, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o carater ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento = A pena pode ser reduzida de um a dois terços

    Logo não existe nenhuma hipotese que isente a responsabilidade do agente fora caso fortuito e da força maior.

    Bons estudos!
  • O erro da questão está na segunda parte da assertiva : Na embriaguez habitual (alcoolismo) e na preterdolosa, a pena é atenuada de uma dois terços.          

    Essas hipóteses não geram diminuição de pena ou isenção de pena sejam completas ou incompletas, devido a ''actio libera in causa'' , ou seja, considera-se o dolo e a culpa do agente no momento em que se embreagou estando consciente e não no momento em que ele cometeu a conduta criminosa.



  • .... o Código de Trânsito Brasileiro é a Lei 9.503/1997, e não a Lei nº 11.705, de 19/06/2008, como fala na letra A.

    Questão que mereceria anulação, não concordam?
  • Concordo! Eu até errei a questão pelo fato de terem colocado o nº da Lei diferente...
  • Fiquei entre a "A" e a "E"...errei em razão da lei estar errada. Mas de qualquer forma não percebemos o erro da "E".

    FFF.
  • também errei a questão por conta da lei, que deveria ser a lei 9503/97 art 165...
  • Amigos, a questão pede a Incorreta!
    Eles realmente sacaniaram em colocar entre parênteses (Código de trânsito Brasileiro), pois sabemos que Esse é instituído pela lei 9.503/97, porém a lei 11.705/08 altera a redação do CTB, se incorporando a este.
    A alternativa "E", começa bem arrumada, mas no final ela "detona" o item, senão vejamos:

    E - Se a embriaguez é absoluta e por força maior, acidental, patológica ou em caso fortuito, a responsabilidade não existe (ATÉ AQUI está CORRETA). Na embriaguez habitual (alcoolismo) e na preterdolosa, a pena é atenuada de uma dois terços. (Aqui Matou a questão) Não tem que se falar em atenuante.
  • Parabéns FUNCAB! Esta questão ganhou o prêmio de pior questão de trânsito da história! clap clap clap clap clap
  • Quando uma lei altera um ou mais dispositivos do Código de Transito, não podemos dizer que ela é o próprio CTB como foi colocado na questão, inclusive entre parentes fazendo referência à lei 11.705/08. As vezes dá até vontade de jogar tudo pra o alto e parar de vez de estudar, mas vamos em frente.






    Bons estudos pessoal.
  • Pessoal,
    Muitos contornaram o erro da questão, mas não de forma precisa.

    Embriaguez preterdolosa: o agente, sem querer um resultado definido, mas conhecendo as suas reações, assume o risco de produzi-lo. Nesta situação, nota-seo princípio do "Actio libera in causae", o qual não tem natureza atenuante.
    No restante a questão está correta.


    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles