SóProvas


ID
366700
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Artigo 61 da Lei nº 9.605/98 a pena para quem disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas é de:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta decoreba desse nível é pra desanimar qualquer concurseiro, mas enfim...

    Vamos lá!


     Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Nossa, perguntar a pena para um crime ambiental só em prova pra Delegado mesmo...rs!
  • Tudo bem que a grande maioria das resoluções tem como base a decoreba...
    Mas é o ápice da mediocridade e falta de razoabilidade uma banca exigir a quantidade de pena cominada a determinado crime...
    A impressão que dá, é que esse tipo de pergunta é direcionada para "alguns candidatos privilegiados" pela maracutaia do concurso público no Brasil...
  • É absurdo perguntar pena de um delito ambiental em uma prova de concurso... isso não testa ninguém, só com a decoreba! 
  • O sujeito que não tem conhecimento algum no tema, ou bem raso, como é o meu caso,

    , consegue fazer a questão simplesmente admitindo que haja multa para um crime aparentemente grave, pois se o crime é grave, com certeza deve ter lesado a coletividade.

    Se é aparentemente grave, a reclusão é mais coerente que detenção e prestação de serviços. 

    Por fim, o leigo, que no caso sou eu, acha muito estranho reclusão de seis meses a dois anos, já que reclusão é para crimes mais graves, e descarta a D. 
     Nessa questão, dá pena de quem estuda muito e se aprofunda no tema, pois é uma bela loteria fazer as ilações expostas por mim,  pois o que mais existe no Direito são exceções a regras aparentemente coerentes...

  • Aposto com vocês que o próprio examinador teve que consultar a lei para corrigir a questão.
  • Já tem tempo que provas objetivas não provam conhecimento algum do candidato... lamentável. Chutei, e obviamente, errei. 
  • Repugnante!!!

  • Essa banca ainda existe? Se não, já pra ter sido extinta!

  • Acertei no chute.

  • Entendo a reclamação de muitos, até porque, já estive na mesma situação. Depois de anos de fracassos em provas de concursos, percebi que não se deve buscar vencer a prova pela maestria do conhecimento? Basta aprender a "regra do jogo" e, qual seja, deve-se ler a lei seca e, conforme a banca, saber a personalidade da mesma e se preparar.

    Ex:  Se a banca for cespe. Deve-se ter cuidado com o jogo de palavras, já que o CESPE seleciona o candidato que sabe e entende o comando da assertiva.


    Se for FCC. Pronto! O Estudo é outro. Basta ler e ouvir em áudio a lei seca e 10% de uma boa doutrina e 5% de jurisprudência que dar para fazer uma boa prova.

    Por isso,  a grande maioria acertou essa questão 708. Concurso é assim mesmo, ou vc se adapta ou ficará para o próximo certame para contar sua história.

  • Resposta: Alternativa "C"

    Normalmente questões como esta demandam um pouco de estratégia do candidato para respondê-la, já que decorar a pena para a maioria dos crimes é quase que impossível. Analisando o teor do artigo estampado no enunciado, nota-se que a conduta é dolosa, considerando que o agente dissemina doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. Agora vejam as alternativas. As alternativas "A", "C" e "D" trazem pena de reclusão, enquanto a alternativa "B" traz pena restritiva de direitos, e a alternativa "E" traz pena de detenção. Neste momento já conseguimos descartar a alternativa "B". Seguindo, pela análise da reprovabilidade da conduta, e considerando o verbo núcleo do tipo (disseminar) parece não ser razoável atribuir a esse comportamento uma pena somente de detenção, o que nos permite excluir a alternativa "E". Sobram-se as alternativas "A", "C" e "D". Agora perceba o seguinte, normamente os crimes ambientais possuem pena de multa, eis que causam dano ao meio ambiente. Veja-se daí que a alternativa "A" não menciona a pena de multa, razão pela qual a excluímos também. Agora restam apenas as alternativas "C" e "D". O que nos permite diferenciá-las e chegar a resposta da questão é fazer um parâmetro da pena considerando o princípio da proporcionalidade. Note que seria desproporcional atribuir uma pena privativa de liberdade de reclusão a uma pena de apenas 6 meses a 2 anos, pois se até no crime de aborto (art. 124, CP) que é um crime contra a vida e mais grave que o delito ambiental em análise, possui pena de detenção de 1 a 3 anos, quem derá o delito ambiental (com pena mais baixa - 6 meses a 2 anos) ser punido com reclusão. Como dito, violaria o princípio da proporcionalidade. Com estas considerações o que nos resta é apenas a alternativa "C", que é a resposta da questão.

    Lembre-se que isto é apenas uma estratégia, porém ajuda. Além disso, ganhar questões como estas na hora da prova, é o que faz elevar a nota do candidato.

    Bons estudos!  

  • Willion, parabéns pelo seu raciocínio e obrigado por dividi-lo conosco! 

     

  • Para os que não assinam planos:

     

    Gabarito: letra "C"

  • Uma questão como essa não mede o conhecimento do candidato, só faz eliminar os candidatos.

  • Tão triste ler doutrina, jurisprudência, leis e mais leis com diversos crimes, e a banca aparecer com uma questão de PENA!

    Uma pena pra quem se prepara de verdade.

  • Questões de decoreba. Ridícula.

  • Caro Willion,

    Não sei se você tem experiência em concursos públicos. Mas, caso em cada assertiva que a gente for responder o concursando fizer essa análise detalhada, não concluirá a prova, tendo em vista que na maioria das provas há também questões discursivas, essas sim cabe essa análise tão detalhada.

  • Chuteeeeee.....goooooolllll da Alemanhaaaaaaaa

  • Amigo Henrique Portela, o Williom chegou até 3ª fase da prova de delegado do Paraná, atualmente aprovado no Concurso de delegado de Pernambuco e está prestes a fazer o concurso de delegado do Pará, Mato Grosso (provalmente com êxito em ambas as provas), me entristece a desqualificação feita a meu amigo, pense cada questão no jogo de raciocinar vale o concurso. O importante é calcular o tempo de resposta para cada questão. 

  • Q U E S T Ã O   R I D I C U L A ! ! !

  • Até faz sentido o "macete" do Willion, quando chega a conclusão de que só pode duas alternativas, dai pra frente se ele diz; chutei e pronto! tava perfeito.

    A justitficativa comparando o crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento ( pena de 1 a 3 anos de reclusão) e o princípio da proporcionalidade em relação ao crime ambiental em comento não faz muito sentido, senão vejamos:

    Sabemos que a licença ambiental é ato discricionário, via de regra pode ser cancelada por diversos motivos. Dai vejamos esse crime ambiental: 

    fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental está sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos e multa. Pergunto: Porque uma pena igual a do aborto para uma conduta que pode ser interrompida a qualquer tempo pela administração? Há proporcionalidade?

     

  • Decorar pena, ainda mais de crime ambiental? melhor nem comentar nada para não ofender a mãe do examinador.

  • O macete do Willion não é para ser feito na prova inteira. É um macete válido para momentos que infelizmente não recordamos os detalhes e não tem outra alternativa a nao ser chutar. Contudo, até mesmo nos chutes, é preciso ter conhecimento, para não marcar a esmo. Confesso que acertei a questão me baseando no raciocínio dele, pois, igual a muitos, não é meu forte sair decorando penas de crimes. mal mal guardo pena de homicídio, furto, quanto mais crime ambiental. 

  • Acertei a questão fazendo um raciocínio muito parecido com o do colega Willion.

    Infelizmente, em alguns momentos concurso é muito mais sorte do que conhecimento. 

  • Detenção é muito pouco!

    Abraços

  • Esse Lucio é canseira...

  • Nem juiz sabe pena dos crimes decorado, pra isso inventaram vade mecum. Pergunta sem criatividade e não mede conhecimento.

  • --> Punidos com reclusão:

    ◘Art. 30 = exportar pele (anfíbios/répteis)

    ◘Art. 35 = pescar mediante explosivo/veneno

    ◘Art. 40 = causar dano à UC (ou10km)

    ◘Art. 41 = provocar incêndio (mata/floresta)

    ◘Art. 45 = cortar/transformar em carvão madeira de lei

    ◘Art. 50-A = desmatar floresta nativa/plantada

    ◘Art. 54 = causar poluição (+dano/mortandade/destruição)

    ◘Art. 56 = produzir/comercializar substância tóxica

    ◘Art. 61 = disseminar doença/praga

    ◘Art. 61 = destruir bem/arquivo/biblioteca protegido

    ◘Art. 63 = alterar aspecto de bem protegiro

    ◘Art. 66 = fazer f.p. afirmação falsa no licenciamento

    ◘Art. 69-A = licenciamento florestal falso/enganoso

    -->Infrações de MENOR POTENCIAL OFENSIVO na LCA:

    •Art. 29. Matar/caçar espécie animal silvestre

    •Art. 31. Introduzir animal no país

    •Art. 32. Abuso/maus-tratos a animal

    •Art. 44. Extrair de floresta de preservação permanente = areia/pedra/cal/minério

    •Art. 45. Cortar/transformar em carvão madeira de lei

    •Art. 46. Adquirir madeira sem exigir licença

    •Art. 48. Impedir regeneração de vegetação

    •Art. 49. Destruir planta de ornamentação pública/privada

    •Art. 50. Destruir floresta nativa

    •Art. 51. Comercializar motosserra

    •Art. 52. Penetrar UC c/ instrumento de caça

    •Art. 54. Poluição culposa

    •Art. 55. Lavra mineral sem autorização

    •Art. 56. Produzir subs. tóxic. Sem autorização (culposa)

    •Art. 62. Destruir bem protegido (culposo)

    •Art. 64. Construção em solo não edificável

    •Art. 65. Pichamento 

  • Quem decora pena é bandido...

  • Gabarito: Letra C.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Maneira mais possível de responder as várias questões de crimes ambientais envolvendo pena é fazendo correlações entre as exceções.

    Geralmente o examinador não quer que saiba especificamente a pena, mas saiba identifica-la diante da gravidade geral dos crimes.

    Os únicos crimes com pena máxima superior a 3 anos ( logo são crimes em que é possível não caber Suspensão condicional da pena) são:

    • Dano em unid. de conservação;
    • Incêndio
    • Desmatamento
    • Poluição que causa dano ou morte
    • Substância tóxica
    • Doença/praga
    • Laudo falso

    Únicos que não cabem multa:

    • Pescaria com explosivo ou subs. tóxica
    • Dano a Unidade de Conservação
    • Laudo falso culposo

    Já exclui os que tem pena máxima inf. a 3 anos e os que não preveem multa

    (obviamente uso palavras que referem ao tipo. Inviável ficar transcrevendo o tipo todo)

  • Crimes Ambientais possuem poucos com Pena de Reclusão:

    Quais são?

    Os que envolvem Fauna (apenas 2)

    1) Art. 30 - Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto ...

    Reclusão de 1 a 3

    2- Art. 35 - Pescar mediante utilização de explosivo, bomba, substancia tóxica.

    Reclusão 1 a 5 anos

    Os crimes que envolvam a flora (apenas 3)

    1)Art. 41 - incêndio da floresta ou mata

    Reclusão 2 a 4 anos

    2) Art. 45 Cortar ou transformar em carvão madeira de lei - reconhecida pelo ato do poder público.

    Reclusão 1 a 2

    3- Art. 45-A - Desmatar floresta nativa ou plantada em terras públicas.

    Reclusão 2 a 4

    Poluição e outros crimes ambientais:

    Art. 54 - Causar poluição que resulte danos a saúde humana

    Reclusão 1 a 4

    Art. 56 - Produzir ... produtos tóxicos, nocivos a saúde ou ao meio ambiente.

    Reclusão 1 a 4

    Art. 61 - Disseminar doença ou praga ou espécie que possam causar dano à agricultura, fauna, flora ou ao ecossistema

    Reclusão 1 a 4

    ...

  • Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Pensamento do Willion interessante mas, observa-se que na lei tem casos de não haver multa especificamente para as penas de um a cinco anos, e entre um e quatro tem multa. No fim das contas precisa decorar, ou vai ser apenas chute.