SóProvas


ID
3669718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza
Ano
2016
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e crédito tributário.

O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária, distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    CTN

  • Erro: as penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação acessória são obrigações principais

  • Em Direito Tributário, créditos e juros de multas são considerados obrigação tributária principal.

    Ricardo Alexandre.

  • (ERRADO)

    Obrigação principal (pecúnia) ➜ prevista em LEI

    Obrigação acessória ➜ decorre da legislação tributária

  • Obrigação Tributária:

    Principal- pecuniária; obrigação de dar $.

    Acessória- instrumental; obrigação de fazer ou não fazer.

    --> Em Direito Tributário: Tributos, juros e multas possuem natureza pecuniária, portanto, se enquadram em obrigação principal.

  • Se virou penalidade, é principal.

  • ITEM - ERRADO - A multa em si é uma obrigação principal.

    O § 3º do art. 113 do CTN dispõe que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. O que se quer dizer, com isso, é que o descumprimento de obrigações acessórias (p. ex., omissão na entrega de uma declaração) é fato gerador de uma obrigação principal, “gerando” a obrigação de pagar a multa correspondente. Não há, propriamente, uma “conversão” da obrigação acessória em uma principal, até porque o contribuinte continua devendo cumprir suas obrigações acessórias, mesmo depois de multado.

    FONTE: Manual de direito tributário / Hugo de Brito Machado Segundo – 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • Obrigações Tributárias

    Principal - pagamento de tributo ou penalidade tributária

    Acessória - São obrigações de fazer ou não fazer (positivas ou negativas)

  • Obrigação principal, em síntese, consiste em obrigação de pagar. Nesse sentido, sendo a penalidade uma obrigação de pagar (multa, por exemplo), deve ser considerada obrigação principal, ainda que decorra do descumprimento de obrigação acessória.