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Gabarito: Errado
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
CTN
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Erro: as penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação acessória são obrigações principais
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Em Direito Tributário, créditos e juros de multas são considerados obrigação tributária principal.
Ricardo Alexandre.
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(ERRADO)
Obrigação principal (pecúnia) ➜ prevista em LEI
Obrigação acessória ➜ decorre da legislação tributária
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Obrigação Tributária:
Principal- pecuniária; obrigação de dar $.
Acessória- instrumental; obrigação de fazer ou não fazer.
--> Em Direito Tributário: Tributos, juros e multas possuem natureza pecuniária, portanto, se enquadram em obrigação principal.
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Se virou penalidade, é principal.
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ITEM - ERRADO - A multa em si é uma obrigação principal.
O § 3º do art. 113 do CTN dispõe que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. O que se quer dizer, com isso, é que o descumprimento de obrigações acessórias (p. ex., omissão na entrega de uma declaração) é fato gerador de uma obrigação principal, “gerando” a obrigação de pagar a multa correspondente. Não há, propriamente, uma “conversão” da obrigação acessória em uma principal, até porque o contribuinte continua devendo cumprir suas obrigações acessórias, mesmo depois de multado.
FONTE: Manual de direito tributário / Hugo de Brito Machado Segundo – 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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Obrigações Tributárias
Principal - pagamento de tributo ou penalidade tributária
Acessória - São obrigações de fazer ou não fazer (positivas ou negativas)
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Obrigação principal, em síntese, consiste em obrigação de pagar. Nesse sentido, sendo a penalidade uma obrigação de pagar (multa, por exemplo), deve ser considerada obrigação principal, ainda que decorra do descumprimento de obrigação acessória.