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ID
3669970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza
Ano
2016
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue o item subsequente.

É vedada a adoção de métodos de interpretação ou qualquer princípio de hermenêutica que amplie o alcance da norma tributária que outorga isenção.

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • ISENÇÃO: não admite interpretação ampliativa

    IMUNIDADE: admite interpretação ampliativa

  • Se:

    OUTORGA DE ISENÇÃO = INTERPRETAÇÃO LITERAL

    INTERPRETAÇÃO LITERAL = SEM AMPLIAÇÃO DO ALCANCE DA NORMA (uma vez que a interpretação deve ser realmente literal, aquilo que está no texto)

    Então:

    OUTORGA DE ISENÇÃO = SEM AMPLIAÇÃO DO ALCANCE DA NORMA

    ASSERTIVA:

    É vedada a adoção de métodos de interpretação ou qualquer princípio de hermenêutica que amplie o alcance da norma tributária que outorga isenção

    GABARITO: CERTO.

  • Um tanto duvidosa a questão. Conforme ensina o professor Ricardo Alexandre em seu curso de direito tributário, o legislador se equivocou ao utilizar o termo "literalmente", quando sua real intenção era utilizar o termo "restritivamente". Ensina o professor que o método literal ou gramatical, juntamente com os outros métodos da hermenêutica (teleológico, histórico, etc) devem sempre ser utilizados em conjunto. Afinal a hermenêutica somente quando utilizada de forma ampla, pode revelar a verdadeira intenção do legislador.

  • Questão inteligente e sagaz, na minha opinião. Quando o artigo 111 do CTN dispõe que "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre [...] outorga de isenção", em outras palavras, ele está exigindo que o intérprete não amplie a norma tributária que trata do assunto (valendo-se de princípios, por exemplo) e se atenha à legalidade estrita. Interpretando dessa forma, consegui acertar a questão.

  • O Artigo 111 do CTN dispõe que: "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção",

  • isenção não admite interpretação ampliativa; Imunidade admite

  • Alguém, que souber o endereço eletrônico, mande um e-mail para esse site mercenário de questões, que agora só se preocupa em vender, até para quem já comprou, para que arrumem esse problema de não poder copiar texto de lei do site do planalto nas anotações e seus bugs no salvamento.