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ID
3670087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2011
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue o item seguinte.
Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

Alternativas
Comentários
  • 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm

  • Assertiva E

     Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha

  • GABARITO - E

    Tortura Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental Claro que de forma não tolerada pelo estado.

    As dores agudas ou sofrimentos , por exemplo, de uma prisão realizada por agentes de polícia não caracteriza tortura.

    TIPOS:

    Prova:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Tortura crime:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    Tortura preconceito:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Tortura pela tortura:

    na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (Não há dolo específico)

    Tortura omissiva:

    quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Cuidado: A constituição não faz uma distinção clara da penalidade como faz a lei 9.455/97:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Tem que ser ilegítima...

    exemplo clássico na doutrina é o preso condenado na penas máximas e incluído no sistema penitenciário federal. Existirá a cerceação da liberdade, da comunicação, das visitas e de várias coisas que ele tinha como hábito no seu dia a dia em liberdade. Tudo isso pode causar um sofrimento mental para o preso, mas a ação é legítima.

    PARAMENTE-SE!

  • Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou me para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. 

  • se a sanção é legítima não há que se falar em tortura.

  • ERRADO.

    A dor ou o sofrimento que for causado unicamente por ação legítima, não considera-se tortura. Ademais, as sanções ou consequências provenientes da ação legítima, igualmente, não serão considerados como tortura.

    Isto, com respaldo no art. 1º da Convenção contra a tortura (...).

  • ERRADO.

    A dor ou o sofrimento que for causado unicamente por ação legítima, não considera-se tortura. Ademais, as sanções ou consequências provenientes da ação legítima, igualmente, não serão considerados como tortura.

    Isto, com respaldo no art. 1º da Convenção contra a tortura (...).

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS E DEGRADANTES

    GABARITO: ERRADO

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • A questão trata da tortura em relação ao Convenção e não a lei 9.455/97, diante disso a questão esta errada.

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, principal documento internacional sobre o tema, em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura (art. 2º, II).

    No entanto se o examinador tivesse perguntado com base na lei 9.455/97 (Tortura) estaria certa!

    Bons estudos! Que Deus o abençoe!

  • Se é legítimo, não é tortura.

  • Questão mal formulada:

    Por um lado, se a sanção é legítima não há que se falar em tortura.

    Por outro, dores ou sofrimentos agudos causados à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões não são sanções legítimas.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS E DEGRADANTES

    ARTIGO 1º

    1. ...... Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissõesde castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoasou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. EX: Um Preso condenado a pena máxima e incluído no presídio federal. Existirá a perda da liberdade, da comunicação, das visitas e de várias coisas que ele tinha como hábito no seu dia a dia em liberdade. Tudo isso pode causar um sofrimento mental para o preso, mas a ação é legítima.

  • se a própria lei legitima a ação, não há em que se falar em violação da ação.

  • Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil

    A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

    Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

    GAB. E

  • Para os fins da Convenção, tortura significa “qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou uma terceira pessoa informações ou confissão; de puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com seu consentimento ou aquiescência.

    NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • Não se considera como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • Aprofundando...

    Vale lembrar que o crime de tortura é conhecido também como crime "Jabuticaba" (só dá no Brasil). Isto porque o Brasil é o único país em que o considera como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, enquanto que, nos demais Estados, tal crime é considerado crime próprio, que exige alguma característica especial do agente.

    Se vc foi capaz de vencer uma pandemia mundial (seja porque está vivo, seja porque manteve o foco nos estudos), vc tb é capaz de vencer uma prova! Simboraaa que a vitória está chegando

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Errado

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítima

  • Deve ser um sofrimento ficar preso, agora, se o anjinho fez M, e foi condenado dentro dos ditames legais, vai sofrer LEGALMENTE sim.

    GABARITO ERRADO

  • otima questão porem induz ao erro, sofrimento agudo significa asfixia grave porem isso só acontece durante trabalho de parto e que se caracteriza por redução brusca e intensa da troca materna. kkkk acimilei somente a dor e não ao fato.

  • TRATADO INTERNACIONAL

     

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Errado.

    Tortura presume comportamento ilegal ou ilegítimo.

    Ex.: algemar um indivíduo que está causando perigo comum.

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  • Caso, quando for legítima tem problema não
  • Gabarito: Errado.

    O erro da questão está em "ainda que tais dores ou sofrimento sejam consequência unicamente de sanções legítimas."