A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, reconhecendo em seu Artigo 5°, inciso XXXVIII, a instituição do Júri. O referido inciso, ao mesmo tempo que assegura algumas regras, determina qual será a sua competência. Com base em tal dispositivo, a garantia abaixo que NÃO está assegurada ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal de 1988 é: