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ALT. A
Art. 51 Lei 11.343/06. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
bons estudos
a luta continua
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Resposta: Alternativa ''A''
Regra geral (CPP): 10 dias preso (CPP não menciona se possível a prorrogação) / 30 dias solto (CPP não menciona se possível a prorrogação)
Na lei de drogas: 30 dias preso (pode ser duplicado) / 90 dias solto (pode ser duplicado)
Na Justiça Federal: 15 dias preso (prorrogável por mais 15) / 30 dias solto (lei não menciona se pode ser prorrogável ou não)
Na Justiça Militar: 20 dias preso (lei não menciona sobre a prorrogação) / 40 dias solto (prorrogáveis por mais 20 dias)
Crime contra economia popular: 10 dias esteja o indiciado preso ou solto [art. 10, § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.]
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Preso....30 dias
Solto....90 dias
Ex nunc.
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30 dias PRESO
90 dias SOLTO
Podendo ambos os prazos serem DUPLICADOS
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GB A
PMGOOOO
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GB A
PMGOOOO
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GB A
PMGOOOO
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GB A
PMGOOOO
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GB A
PMGOOOO
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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GB A
PMGOOOO
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Correta: Letra A
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei 11343/2006
Sem Deus eu não sou nada!
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Inquérito Policial
Indiciado Preso: 30 dias É possível prorrogar por mais 30
Indiciado Solto: 90 dias É possível prorrogar por mais 90
GAB - A
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Preso/solto: 3030-9090
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PC-PR 2021
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Cuidado com as questoes que falam até 60 ou até 180 , pois pode ocorrer DUPLCAÇÂO.
30/30 - PRESO
90/90 - SOLTO.
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A questão em tela abrange o rol de crimes hediondos e a ele equiparados:
Desta forma; a prisão temporária para esses casos são de 30 dias (a contar do dia da prisão) sendo o investigado preso podendo ser duplicado e de 90 dias caso o investigado esteja solto, de modo que também possa ser duplicado esse prazo.
PMCE 2021