SóProvas


ID
367042
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A nova Lei de Drogas (n° 11.343/2006), instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o qual através de princípios, objetivos e atividades de prevenção estabeleceu normas para a reinserção do usuário dependente, e para a repressão do tráfico ilícito de drogas.
No que tange ao procedimento penal, a nova Lei de Drogas (n° 11.343/2006) disciplina que, caso o indiciado esteja solto, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial é de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 51 Lei 11.343/06.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    bons estudos

    a luta continua

  • Resposta: Alternativa ''A''

    Regra geral (CPP): 10 dias preso (CPP não menciona se possível a prorrogação) / 30 dias solto (CPP não menciona se possível a prorrogação)

    Na lei de drogas: 30 dias preso (pode ser duplicado) / 90 dias solto (pode ser duplicado)

    Na Justiça Federal: 15 dias preso (prorrogável por mais 15) / 30 dias solto (lei não menciona se pode ser prorrogável ou não)

    Na Justiça Militar: 20 dias preso (lei não menciona sobre a prorrogação) / 40 dias solto (prorrogáveis por mais 20 dias)

    Crime contra economia popular: 10 dias esteja o indiciado preso ou solto [art. 10,  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.]

  •  

    Preso....30 dias

     

    Solto....90 dias

     

    Ex nunc.

  • 30 dias PRESO

    90 dias SOLTO


    Podendo ambos os prazos serem DUPLICADOS

  • GB A

    PMGOOOO

  • GB A

    PMGOOOO

  • GB A

    PMGOOOO

  • GB A

    PMGOOOO

  • GB A

    PMGOOOO

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • GB A

    PMGOOOO

  • Correta: Letra A

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei 11343/2006

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Inquérito Policial

    Indiciado Preso: 30 dias É possível prorrogar por mais 30

    Indiciado Solto: 90 dias É possível prorrogar por mais 90

    GAB - A

  • Preso/solto: 3030-9090

  • PC-PR 2021

  • Cuidado com as questoes que falam até 60 ou até 180 , pois pode ocorrer DUPLCAÇÂO.

    30/30 - PRESO

    90/90 - SOLTO.

  • A questão em tela abrange o rol de crimes hediondos e a ele equiparados:

    Desta forma; a prisão temporária para esses casos são de 30 dias (a contar do dia da prisão) sendo o investigado preso podendo ser duplicado e de 90 dias caso o investigado esteja solto, de modo que também possa ser duplicado esse prazo.

    PMCE 2021