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GABARITO b) Considera-se autoridade para os efeitos da lei somente os policias militares, civis e federais.
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Gabarito: B
Art. 5º, da lei 4898/65: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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O conceito de autoridade trazido pela Lei se assemelha ao conceito de funcionario publico adotado no Codigo Penal quanto aos crimes funcionais. Trabalha-se com o conceito amplissimo de autoridade (e de funcionario publico), considerando-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou funçao publica, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneraçao.
Portanto, sao autoridades para os efeitos da Lei nao apenas os policiais.
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Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
letra (B) é incorreta ;) Deus é conosco
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a letra A tbm está incorreta a meu ver. pois diz "qlq atentado ao direito de reunição é considerado abuso de autoridade". Portanto se até eu q sou frentista dispersar pessoas em gozo constitucional do direito de reunião cometerei abuso de autoridade. faça-me o favor né banca! hj com tantas pegadinhas, como q advinharíamos o contexto q alternativa queria expressar, q, no caso, é de uma autoridade qlq cometendo qlq atentado seria crime.
discordo plenamente! deveria ser anulada essa questão!
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Gab B
Art 5°- Considera-se autoridade para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Me tirem uma dúvida, Resposta C: "Qualquer atentado a liberdade locomoção, é considerado abuso de autoridade.", também não estaria errada.
pois se um policial prende uma pessoa que cometeu um crime, ele não estaria atentando contra a liberdade de locomoção daquela pessoa?
Então não seria qualquer atentado contra a liberdade de locomoção.
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Art. 5º, da lei 4898/65: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
GABARITO B
PMGO.
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Anulavel!
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Não mais constitui abuso de autoridade o atentado ao direito de reunião, o que era previsto no Art. 3 da Lei 4.898/65, revogada pela L. 13.869/19, que não mais traz consigo tal texto de lei. Questão desatualizada.
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Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.