SóProvas


ID
367057
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bruno e Pedro, pretendendo matar Rafael, mediante uso de arma de fogo, se colocam de emboscada aguardando a vítima passar, sendo necessário ressaltar que um ignora a intenção e o comportamento do outro. Quando avistam a presença de Rafael, os dois atiram, no mesmo instante, sendo que os tiros disparados por Bruno atingem Rafael primeiro e os de Pedro segundos depois. Rafael então vem a falecer em razão dos tiros disparados. No Instituto Médico Legal os peritos não conseguem identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte de Rafael.
Diante do quadro acima, Bruno e Pedro responderão pelo seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado.

  • tentativa pelo principio do in dubio pro reo


  • Nao concordo pois ambus tinham a intencao de matar. Nao cabe tentativa

  • Resposta D -Autoria incerta....quando ambos agentes disparam o tiro e não se sabe de onde veio, o que matou a vitima, os dois devem responder por tentativa.(Damásio). Existem julgados nesse sentido.

  • Achei muito estranha essa resposta, visto que não restou caracterizada a autoria colateral (basta saber que se houve concurso de pessoas não pode ter havido autoria colateral), sendo a autoria incerta uma forma de autoria colateral. 


  • Nucci, em exemplo muito semelhante à questão em apreço, diz o seguinte: "Autoria colateral: ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos ou por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja adesão de um ao outro. (...) Não podem ser considerados coautores, já que um não tinha a menor ideia da ação do outro (falta vínculo psicológico entre eles). (...) Caso não se saiba de qual arma teve origem o tiro fatal, ambos respondem por tentativa (aplica-se o princípio geral do in dubio pro reo)." Acresce, ainda, que a "autoria incerta é a hipótese ocorrida no contexto da autoria colateral, quando não se sabe qual dos autores conseguiu chegar ao resultado."

    Código Penal Comentado, 11ª. ed., 2012, p.314.
  • Aplica-se o in dubio pro reu.

  • Típica ocasião de autoria colateral por dois sujeitos agirem com o mesmo animus concomitantemente porém sem liame subjetivo entre eles. Se verificássemos a presença do liame subjetivo estaríamos diante de concurso de agentes.

  • Opção correta: d) ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado. 

  • A questão deixa bem claro que os peritos não conseguem identificar qual disparo matou a vitima, portanto aplica-se o principio in dubio pro reu.

  • Na dúvida beneficia os réus...os FDP irão responder por tentativa aff e qualificado devido toda a armação e tocaia e armas ... PODE??!!! Pior que pode! (in dubio pro reu)

  • Como diabo tentativa de homicidio se o filho da puta morreu!!!!!!

  • Eu ri litros do jeito de falar do Ronald Setubal... rsrs... Vou tentar explicar sem juridiquês: Um dos dois efetivamente matou, o outro atirou mas não matou... De fato, um deveria responder por homicídio consumado e o outro pela modalidade tentada, mas ante a impossibilidade de se identificar quem matou, por questões de política criminal, aplica-se a regra que melhor favorece os acusados - Tentativa para ambos... Assim, aquele que efetivamente tentou, estará recebendo a justa reprimenda, mas aquele que efetivamente matou, estará sendo beneficiado ... Melhor admitirmos isso, do que admitirmos que alguem receba reprimenda maior do que a merecida (O que só tentou, não poderia responder pela consumação)

  • questão fácil galera autoria  incerta quem estudou mata de letra essa ai!!

  • Amigos, também fiquei com dúvidas sobre essa questão. Vamos lá...o art. 14, ll, do CP diz que o crime é  "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." Assim, percebe-se que o crime é tentado quando não ocorre a consumação do delito por motivos diversos ao desejo do agente (s). Todavia, a questão diz que "Pedro e Bruno, pretendo matar Rafael...se colocam de emboscada (qualificadora)...os dois atiram...Rafael então vem a falecer (crime consumado) em razão dos disparos..." Nesse sentido, pergunto: como ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado, sendo que o homicídio de fato se consumou? Outra dúvida: o que seria essa ignorância que um tinha sobre a real intenção do comportamento do outro? Em outras palavras, será que um deles tinha alguma dúvida que, mesmo estando ambos emboscados para matar uma pessoa  -conforme assevera a questão- e ambos atirando na mesma, um desconfiava que o outro não pensava que a vítima poderia vir a óbito?? Caso alguém tenha outro ponto de vista diferente ou me atine para algo que não estou atinando, por gentileza, gostaria de ler, porquanto ainda não fui convencido pelo gabarito, assim como pelos colegas que o estão justificando.

  • Fabiano M, no casso da questão um ignora o comportamento do outro, isso significa dizer que eles não trabalham juntos. Bruno e Pedro querem matar Rafael e ambos armam uma emboscada, mas não planejam isso de forma conjunta. É o caso de Rafael estar passando por uma rua escura que tenha bastante mato dos dois lados da rua. Bruno se esconde no mato de um lado da rua e Pedro se esconde no mato do outro lado da rua.  Bruno não sabe que Pedro está do outro lado da rua escondido para matar Rafael e nem Pedro sabe que Bruno está do outro lado com a mesma intenção. 

  • Tudo bom, Matheus? Obrigado por reagir ao meu comentário. Foi de grande valia! Compreendi a sua explicação e agora sim o que o examinador estava pensando ao elaborar a questão rsrs...confesso que mesmo com a ressalva que ele colocou "um ignora a intenção e o comportamento do outro..."não me fez imaginar que Bruno e Predro estavam de tocaia sem, contudo, um não sabendo da existência do outro. Então agora a alternativa D passou a fazer sentido, uma vez que, não se sabendo de qual arma saiu a bala que matou Rafael e, diante da dúvida (indubio pro reo), o juiz irá favorecer o réu, o que neste caso, ao invés de responderem por uma pena  mais gravosa, passam a responder por outra menos, no caso, TENTATIVA de homicídio qualificado. 

  • - Caso de autoria incerta, e como nao foi possível apurar quem deu causa ao resultado, ambos devem responder pelo crime na forma tentada em face do in dubio pro reu. 

    - Não há concurso de pessoas, pois ausente o liame subjetivo. 

  • Autoria Colateral: quando DUAS ou MAIS pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores.

    No caso de Autoria Colateral onde tem a autoria incerta, não se sabe quem foi o causador do resultado. Nesse caso ambos, mesmo conseguindo o RESULTADO, devem responder por TENTATIVA, pois in dubio pro réu.

  • Autoria colateral

    Ocorre qnd 2 ou + pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    Não há concurso de pessoas, pois não existe liame subjetivo.

    Ex:

    A e B se escondem para matar C, sem que um saiba do outro. Os 2 atiram e C morre. Nesse caso, não há concurso de pessoas, e sim autoria colateral.

    a) Se a perícia diz que foi o tiro de A que matou C, e o tiro de B só lesionou, por haver autoria colateral, a responsabilização dos agentes será individualizada. Cada agente responderá em um processo apartado por um crime específico, como se tivessem agido sobre vítimas distintas. "A" responderá por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio.

    - Se a perícia disser que a bala de A matou C e quando o tiro de B atingiu a vítima já estava morta, A responderá por homicídio consumado e B não responderá por nada, pois haverá crime impossível por impropriedade do objeto. Não se pode matar quem já morreu.

    Autoria incerta (resposta da questão)

    Surge no campo da autoria colateral

    Conhecem-se os possíveis autores, mas nao se conclui, em juizo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado.

    Tomemos o exemplo acima, se a perícia não for capaz de dizer qual das balas matou, estaríamos diante da AUTORIA INCERTA. Nesse caso, A e B respondem por TENTATIVA de homicídio, ainda que a vítima morra, em virtude do princípio do "in dubio pro reo".

    Autoria desconhecida

    Ocorre qnd um crime foi cometido mas não se sabe quem foi o seu autor.

    Concurso de pessoas

    Se, no caso, A e B tivessem combinado de matar C, haveria concurso de pessoas, e seria IRRELEVANTE qual bala que matou. Ambos responderiam JUNTOS por crime de homicídio consumado.

  • FAVOR REI

  • in dubio pro reo

    Em caso de dúvida da autoria do homicídio, usa-se a tentativa. Usando a lógica, não seria proporcional nem razoável acusar os dois por homicídio consumado se apenas a ação de um dos autores foi realmente decisiva para a morte da vítima. Na dúvida, os dois respondem por homicídio tentado, para que nenhum dos dois responda pelo que não fez.

  • Qual é a qualificadora?

  • GABARITO = D

    PM/SC

    ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado.

    NESTE CASO NÃO É POSSÍVEL JULGAR QUEM ATIROU PRIMEIRO, PORTANTO NÃO POSSO ACUSA-LOS DE HOMICÍDIO, APENAS DE TENTATIVA.

    TAMBÉM PENSEI QUE SERIA QUALIFICADO, POR USO DE ARMA, MAIS A QUESTÃO NÃO FALA DE ROUBO APENAS DE HOMICÍDIO.

  • TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Autoria colateral incerta: se dá quando, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários bandidos disparam suas armas contra policial e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal; neste caso aplica-se a forma TENTADA para os bandidos em prol do in dubio pro reu - é "melhor" condenar por tentativa do que condenar pelo fato consumado também alguém que não foi o responsável.

    *Manifestação jurídica

  • Samira a qualificadora é a emboscada(tocaia) , entendeu?porém foi tentativa por conta da autoria colateral incerta, pois os peritos não sabiam de que saíram os tiros- assim é melhor condená-los por tentativa por não saber quem deu causa ao homicídio , além de favorecer o réu.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Só dirá que essa sentença é justa quem não conhece a pobre vítima.

  • Pra matar a questão rápido: "No Instituto Médico Legal os peritos não conseguem identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte de Rafael." Pronto, o que vale é isso e acabou o papo! Gabarito CORRETÍSSIMO. Ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado. Gente, até quem não entende muito de direito responde rápido. Sem mais...

  • hipótese de autoria colateral=== não há vinculo subjetivo

  • como é que vai ser tentativa de homicidio se o infeliz do rafael morreu?!

    estudar ora é engraçado ora é estressante :/

  • Concurseiro, não seria razoável punir ambos agentes com a pena do homicídio consumado, pois não houve vínculo subjetivo, isto é, concurso de agentes, porque somente um dos atiradores efetivamente causou a morte da vítima. Estamos diante da autoria colateral. Se é ruim a impunidade, pior ainda a injustiça praticada pelo Estado.

  • respondendo estas questões e ouvindo a voz do professor Antonio Pequeno do focus concursos kkkk espero que na minha prova ele fale comigo também

  • Alguém pode me explicar, pq é TENTATIVA de homicídio duplamente qualificado já que houve a consumação da morte?

  • Duas coisas muito importante devem ser analisadas nessa questão:

    Não há concursos de pessoas, não há liame subjetivo = Autoria colateral.

    A perícia sabendo quem o matou, só responde pelo assassinato quem deu causa, caso contrário os dois são absolvidos.

    Agora se houver concursos de pessoas, sabendo quem matou, os dois respondem por homicídio.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Brasil é TOP.

  • Trata-se de Autoria incerta, nesse caso, a perícia não consegue dizer quem foi o Autor, logo, "na dúvida em favor fo réu".

    Isso é justo, pois um deles não matou, mas só tentou, então não podemos apenar aquele que não conseguiu matar. Como a perícia é imprecisa, in dubio pro reo.