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ID
367069
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    c/c

    Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe aLei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Não entendi essa,,pois a alternativa A tambem esta correta

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Resposta: Alternativa "C"

    O enunciado da questão está se referindo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Neste caso, deve-se respeitar o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 que diz ser de 30 + 30 dias, diferentemente do prazo previsto no art. 2º da Lei nº 7.960/89 que prevê prazo de 5 + 5 dias.

  • A questão está desatualizada, pois o STF não considera mais o tráfico de drogas como equiparado ao hediondo.

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • como no enunciado não fala que o indiciado é privilégiado,  temos que aplicar a regra geral. 

    30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO C.

    TRAFICO DE DROGAS: EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO.

    NOS CRIMES HEDIONDOS, A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ UM PRAZO DILATADO: 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADOS POR MAIS 30 DIAS

  • Como regra a prisão temporária é decretada pelo prazo de 5 dias prorrogável por igual período , contudo quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados será aplicado o prazo de 30 dias , podendo este ser prorrogado por igual período

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei /2006). Questão horrível

  • Rol de crimes que admitem a Prisão Temporária:

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Roubo ------------->>>>>>  NÃO Furto, Estelionato, Receptação, Apropriação indébita.

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

    Genocídio

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • O tráfico de drogas esta no rol de crimes da prisao temporária, porém ele se equipara aos crimes hediondos. Tecnicamente não é hediondo, entretanto se equipara, portanto 30 dias

  • peguei o péssimo costume de não ler o enunciado