-
ALT. C
Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova
admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
seguintes crimes:
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de
1976);
c/c
Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe
aLei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30
(trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.(Incluído
pela Lei nº 11.464, de 2007)
BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
-
Não entendi essa,,pois a alternativa A tambem esta correta
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Resposta: Alternativa "C"
O enunciado da questão está se referindo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Neste caso, deve-se respeitar o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 que diz ser de 30 + 30 dias, diferentemente do prazo previsto no art. 2º da Lei nº 7.960/89 que prevê prazo de 5 + 5 dias.
-
A questão está desatualizada, pois o STF não considera mais o tráfico de drogas como equiparado ao hediondo.
Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638
-
como no enunciado não fala que o indiciado é privilégiado, temos que aplicar a regra geral.
30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
GABARITO C.
TRAFICO DE DROGAS: EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO.
NOS CRIMES HEDIONDOS, A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ UM PRAZO DILATADO: 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADOS POR MAIS 30 DIAS
-
Como regra a prisão temporária é decretada pelo prazo de 5 dias prorrogável por igual período , contudo quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados será aplicado o prazo de 30 dias , podendo este ser prorrogado por igual período
-
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei /2006). Questão horrível
-
Rol de crimes que admitem a Prisão Temporária:
Tráfico de Drogas
Homicídio doloso
Extorsão/ extorsão mediante sequestro
Roubo ------------->>>>>> NÃO Furto, Estelionato, Receptação, Apropriação indébita.
Estupro
Sequestro ou cárcere privado
Associação criminosa
Genocídio
Sistema financeiro (crimes)
Envenenamento com resultado morte
Terrorismo
Epidemia com resultado morte
-
O tráfico de drogas esta no rol de crimes da prisao temporária, porém ele se equipara aos crimes hediondos. Tecnicamente não é hediondo, entretanto se equipara, portanto 30 dias
-
peguei o péssimo costume de não ler o enunciado