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ID
3670888
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2010
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário,

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    CF/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas

  • A opçao B, está errado porque compete à SOF (Secretaria de Orçamento Federal) o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA.

    Logo, gabarito letra C

  • À SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL (SOF) compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA. ___________________________________________________ Fonte: http://editor.planejamento.gov.br/planejamento/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof
  • Opção D está errada, pois:

    § 3º, art. 166, CF/88 As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                b)  serviço da dívida;

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal;