Artigo 30 da lei 8935
São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I- Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros.
VII- Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor.
XIII - Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida à sistemática processual fixada pela legislação respectiva.
Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é direito do notário previsto no artigo 29, I, da lei 8935
A questão exige do candidato o conhecimento sobre os deveres dos notários e registradores, os quais são trazidos no artigo 30 da Lei 8935/1994.
Define o referido artigo que são deveres dos
notários e dos oficiais de registro:
I - manter em ordem os
livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II - atender as partes
com eficiência, urbanidade e presteza;
III - atender
prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências
que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa
das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
IV - manter em arquivo as
leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer
outros atos que digam respeito à sua atividade;
V - proceder de forma a
dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
VI - guardar sigilo sobre
a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão
do exercício de sua profissão;
VII - afixar em local
visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
VIII - observar os
emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
IX - dar recibo dos
emolumentos percebidos;
X - observar os prazos
legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
XI - fiscalizar o
recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
XII - facilitar, por
todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
XIII - encaminhar ao
juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática
processual fixada pela legislação respectiva;
XIV - observar as normas
técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
Logo, a alternativa C, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar não é um dever, mas um direito, trazido no artigo 29, II da Lei 8935/1994.
GABARITO: LETRA C
Quem puder ajudar curtindo o comentário, agradeço...
Atenção: As bancas adoram cobrar do candidato os deveres e direitos, muitas vezes trocando o conceito de um e de outro.
PARA FACILITAR, LEMBRAR QUE, BASICAMENTE, SÃO 3 DIREITOS OS MAIS COBRADOS:
Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
O restante impõe algumas obrigações ao titular, a lista é bem maior:
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.