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ID
3671017
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2017
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São deveres dos notários e dos oficiais de registro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 30 da lei 8935

    São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I- Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros.

    VII- Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor.

    XIII - Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida à sistemática processual fixada pela legislação respectiva.

    Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é direito do notário previsto no artigo 29, I, da lei 8935

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os deveres dos notários e registradores, os quais são trazidos no artigo 30 da Lei 8935/1994. 

    Define o referido artigo que são deveres dos notários e dos oficiais de registro:
            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.


    Logo, a alternativa C, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar não é um dever, mas um direito, trazido no artigo 29, II da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA C

  • Organizar Associações é um direito inclusive encontra-se amparado pela constituição federal, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

  • Quem puder ajudar curtindo o comentário, agradeço...

    Atenção: As bancas adoram cobrar do candidato os deveres e direitos, muitas vezes trocando o conceito de um e de outro.

    PARA FACILITAR, LEMBRAR QUE, BASICAMENTE, SÃO 3 DIREITOS OS MAIS COBRADOS:

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

           I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

           II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    O restante impõe algumas obrigações ao titular, a lista é bem maior:

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

           I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

           II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

           III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

           IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

           V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

           VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

           VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

           VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

           X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

           XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

           XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

           XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.