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ID
367102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria conviveu em união estável com Pedro por um período superior a três anos, sendo que com este se casou em 27 de janeiro de 1978, pelo regime de comunhão de bens. Desde a união estável o casal vivia no imóvel situado na rua João Cintra, 51, cujos direitos foram recebidos por Pedro mediante escritura pública, antes da referida união e quando este era casado com Joana, pelo regime de comunhão de bens. Em 30 de setembro de 1988 Pedro abandonou Maria, que permaneceu no imóvel como se dona fosse, sem oposição até a presente data. Pedro, que faleceu em janeiro de 1989, e Joana tiveram dois filhos, Carlos, nascido em 15 de março de 1975 e Júnior em 17 de janeiro de 1972.
Diante desses fatos, aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Não é possível responder a esta questão sem visualizar o Código Civil de 1916, já que tanto o direito pleiteado por Maria como as causas impeditivas da prescrição têm seu início antes da vigência da nova regulamentação privada. Assim, inicialmente, à luz do art. 550 do CC/1916, dá-se a usucapião extraordinária àquele que, independentemente de título ou boa-fé, e sem oposição e nem interrupção, possui como seu um imóvel por pelo menos vinte anos. Ainda, dispõe o art. 169, I, do CC/1916, que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o artigo quinto, ou seja, os absolutamente incapazes. Pois bem, aplicando a lei ao caso sob comento, temos que, como Maria permaneceu no imóvel como se dona fosse, sem oposição, desde 30 de setembro de 1988, estaria caracterizada a usucapião extraordinária, pois já cumpridos os requisitos legais, inclusive temporais. Todavia, tendo Pedro dois filhos com Joana, chamados Carlos e Júnior, nascidos em 1975 e 1972, respectivamente, verificamos que não é possível a alegação de usucapião em relação ao filho mais novo, pois o prazo para a aquisição do imóvel só começou a correr, em relação a Júnior, no dia 15 de março de 1991, quando deixou de ser absolutamente incapaz. Com isto, urge destacar que a única resposta possível é a encontrada na alternativa "a", pelos motivos já expostos. 
  • Parabéns pelo comentário...
  • trata-se de matéria de direito de família;
  • Simplesmente a questão mais difícil da Vunesp que fiz até agora (e já fiz algumas centenas). É curioso que esta banca tenha questões tão sacais, puramente copiando as leis, e de repente surja com uma questão extremamente complexa que traz vários conceitos e ramos do Direito Civil ao mesmo tempo, sem contar a intertemporalidade. Tiro meu chapéu para quem acertou.

  • Não sei o resto dos colegas, mas achei a questão extremanente difícil! Não consegui raciocinar 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O ADVENTO DA USUCAPIÃO FAMILIAR

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

    § 2o  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • B. Maria não terá direito a nenhum tipo de usucapião, haja vista que não estão presentes os requisitos legais.