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ID
3671194
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante às atribuições e competências dos oficiais de registros e tabeliães de protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: "D"

    A- INCORRETA

    No âmbito do Tabelionato de Protesto vige o princípio da rogação, isto é, cabe a parte interessada provocar a atuação do tabelião que, em regra, não agirá de ofício, como colocado na assertiva.

    B- INCORRETA (art. 11, p. ú, L. 8935/94)

     Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: [...]

    Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    C- INCORRETA (art. 13, L. 8935/94)

     Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

           I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza (não toda e qualquer natureza), registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

           II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

           III - expedir de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

    D- CORRETA (art. 12, Lei 8935/94)

    Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

  • quanto a alternativa A

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    Acredito que o erro esteja em limitar a atuação quando prescreve "e, mediante requerimento do interessado, as retificações de erros materiais do serviço", sendo que a retificação dos erros materiais poderá ser tanto de oficio quanto mediante requerimento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços notariais e registrais, a Lei 6015/1973, a Lei de Registros Públicos e também a Lei 9492/1997, a Lei de Protestos.


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 25 da Lei de Protestos a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 11, parágrafo único da Lei 8935/1994 havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 13, I da Lei 8935/1994 quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 12 da Lei 8935/1994.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.