Gaba: "D"
A- INCORRETA
No âmbito do Tabelionato de Protesto vige o princípio da rogação, isto é, cabe a parte interessada provocar a atuação do tabelião que, em regra, não agirá de ofício, como colocado na assertiva.
B- INCORRETA (art. 11, p. ú, L. 8935/94)
Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: [...]
Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
C- INCORRETA (art. 13, L. 8935/94)
Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza (não toda e qualquer natureza), registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
III - expedir de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
D- CORRETA (art. 12, Lei 8935/94)
Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços notariais e registrais, a Lei 6015/1973, a Lei de Registros Públicos e também a Lei 9492/1997, a Lei de Protestos.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 25 da Lei de Protestos a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
B) INCORRETA - A teor do artigo 11, parágrafo único da Lei 8935/1994 havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
C) INCORRETA - A teor do artigo 13, I da Lei 8935/1994 quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 12 da Lei 8935/1994.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.