Embora o "porém" realmente seja uma conjunção adversativa, a letra "C" não deveria ser JURIDICAMENTE FALANDO considerada errada.
No Português quando se usa conjunção adversativa quer-se dizer que uma coisa seja contrária a outra, não que elas não possam coexistir.
Conjunções Coordenativas Adversativas
As conjunções coordenativas adversativas possuem a função de estabelecer uma relação de contraste entre os sentidos de dois termos ou duas orações de mesma função gramatical. As conjunções coordenativas adversativas são: mas, contudo, no entanto, entretanto, porém, todavia.
Exemplos: Não negou nada, mas também não afirmou coisa nenhuma; A moça deu a ele o dinheiro: porém, o fez receosa.
Notem que nos 2 exemplos citados, embora sejam contrarias as duas afirmações aconteceram.
Na questão em pauta, o examinador foi mal sucedido ao tentar criar uma pegadinha, acreditando que tornaria a assertiva incorreta por introduzir um termo adverso, mas que manteve as duas afirmativas como possíveis de ocorrerem.
Portanto, duas respostas corretas, como já destacado pelos colegas.
Quanta falta de zelo para desenvolver uma questão...
NCPC
a) Correto. Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
b) Correto. Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:
I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;
II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.
Mesmo que o pedido formulado tenha sido certo e determinado(Art. 491 II), é possivel que a sentença seja iliquida.
c) Correto. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
d) Errado. Art. 495. § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
e) Errado. Art. 492. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
Gabarito: A, B, C