SóProvas


ID
367132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar sobre a sentença que

Alternativas
Comentários
  •  A letra C não está errada, a não ser pela palavra "porém", que deixou a frase muito estranha, mas não dá pra dizer que está errada.
  • Eu acertei porque joguei na moeda entre A e C, mas realmente todas duas estão corretas.
    Eu não faço muita questão dessa banca, mas acho que eles usam mais a doutrina do a letra da lei só pode é cada falha.
  • c) é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, porém vedado condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


    Art460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    A redação está diferente, mas sem alterar o sentido.

  • Discordo completamente da colega acima, uma vez que a expressão porém denota um entendimento de contrariedade em relação a primeira parte da questão. Não fiquei na dúvida em relação a resposta correta exatamente por causa desta expressão trocada...
  • Embora o "porém" realmente seja uma conjunção adversativa, a letra "C" não deveria ser JURIDICAMENTE FALANDO considerada errada.

    No Português quando se usa conjunção adversativa quer-se dizer que uma coisa seja contrária a outra, não que elas não possam coexistir.

    Conjunções Coordenativas Adversativas

    As conjunções coordenativas adversativas possuem a função de estabelecer uma relação de contraste entre os sentidos de dois termos ou duas orações de mesma função gramatical. As conjunções coordenativas adversativas são: mas, contudo, no entanto, entretanto, porém, todavia.

    Exemplos: Não negou nada, mas também não afirmou coisa nenhuma; A moça deu a ele o dinheiro: porém, o fez receosa.

    Notem que nos 2 exemplos citados, embora sejam contrarias as duas afirmações aconteceram.

    Na questão em pauta, o examinador foi mal sucedido ao tentar criar uma pegadinha, acreditando que tornaria a assertiva incorreta por introduzir um termo adverso, mas que manteve as duas afirmativas como possíveis de ocorrerem.

    Portanto, duas respostas corretas, como já destacado pelos colegas.

    Quanta falta de zelo para desenvolver uma questão...

  • a) CORRETO;

    b)  ERRADO: § único, ART. 459: Quando o autor tiver formulado PEDIDO CERTO, é VEDADO  ao juiz proferir sentença ILÍQUIDA;

    c)  ERRADO: art. 460: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, BEM COMO, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado;
          Essa alternativa apresenta tão somente um erro de linguagem, o que leva à incoerência do texto, pois o termo "defeso" significa vedado, proibido. Porém, com relação ao conteúdo da lei, não há erro.

    d) ERRADO: art. 466, § único, II:  A sentneça condenatória produz a hipoteca judiciária: II) pendente arresto de bens do devedor.

  • Creio que o erro da C seja porque, eventualmente, o juiz pode condenar o réu em objeto diverso do que foi demandado. Por exemplo, se o réu pleitea um obrigação infungível e essa obrigação se perde, o réu será condenado em perdas e danos, portanto objeto diverso.
  • ) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo houver sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá o juiz proferir sentença desde logo, reproduzindo a anteriormente prolatadadesde que já citado o réu. erro 


    cpc art 285-A  guando a materia controvertida  for unicamente de direito  e no juizo já houver sido proferida sentença de total improceência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzid-se o teor da anteriormente prolada .
  • Novamente o safado do examinador usou DEFESO como se significasse PERMITIDO. E para espanto do ANIMAL, a C se manteve correta juridicamente falando. Em outra questão da VUNESP, vejam a mesma safadeza.
    III. Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. 
    Finjam que defeso significa PERMITIDO. O todavia teria lógica na frase, caso defeso significasse PERMITIDO.
    Agora, leiam trocando DEFESO por proibido, e a frase se tornará uma afronta à lógica. Se a primeira parte diz NÃO ser proibido, qual a lógica do TODAVIA no meio da alternativa? 
    Conclusão: O examinador é tão baixo, que usou a palavra DEFESO como se significasse PERMITIDO, pois somente assim a frase tem lógica.
    Leiam a C, eles usaram DEFESO como se significasse outa palavra, pois a frase só fica correta, do ponto de vista linguístico, se defeso significasse PERMITIDO. Tudo bem usar a palavra por ela causar confusão, mas usem de forma correta, pelo menos assim o candidato despreparado pode inferir pelo contexto. 
    Pra mim, duas respostas. 
  • Em relação a alternativa C, o "porém" utilizado pelo examinador passa a afirmar que não será defeso, ou seja, asegunda parte da questão seria  contrária ao que afirma a primeira parte.

    Já a lei utiliza a expressão "bem como", tendo um valor adicional, nao de contrariedade que o "porém" traz...

    Embora eu tenha errado essa questão por ter marcado a Letra C, tenho certeza que não há duas alternativas, já que essa altenativa é simplesmente de interpretação gramatical errônea que todos nós fizemos ao marcá-la.
  • Alternativa correta: ANULADA.
     
    Alternativa “a”: verdadeira, resultante da transcrição do art. 466-A do Código de Processo Civil, pelo qual, no sentido da lei, a sentença exarada substituirá os efeitos da vontade não declarada pelo devedor.
     
    Alternativa “b”:incorreta, pois quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida (art. 459, parágrafo único, CPC).
     
    Alternativa “c”:verdadeira, apesar de conter a palavra “porém” (conjunção adversativa), o sentido da assertiva se manteve ao do contido no art.460, do CPC, segundo o qual é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
     
    Alternativa “d”: afirmação incorreta, pois a sentença condenatória produz a hipoteca judiciária, mesmo que pendente arresto de bens do devedor (art. 466, parágrafo único, CPC).
     
    Alternativa “e”: afirmação incorreta, pois a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional (art. 460, parágrafo único, CPC).
  • A e C verdadeiras, quem fez a prova redigiu muito mal a alternativa C, esse certame foi um fracasso, já vi 3 questões anuladas por aqui.

  • NCPC

     

    a) Correto. Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

     

    b) Correto. Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

     

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    Mesmo que o pedido formulado tenha sido certo e determinado(Art. 491 II), é possivel que a sentença seja iliquida.

     

    c) Correto. Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    d) Errado. Art. 495. § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

     

    e) Errado. Art. 492. Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    Gabarito: A, B, C