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AI 5:
Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Abraços
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a) ERRADA. O projeto da constituição de 67 por apresentado pelo Presidente à Assembleia Constituinte (reunida de 12/12/66 até 24/01/67). Embora tenha se dado aparência democrática (...foi promulgada), na verdade, devido ao regime imposto, houve pouco espaço para a participação popular (representativa).
b) CORRETA. O AI5 tornou clara a intenção do governo militar de só seguir a CF se e quando lhe conviesse. O AI5 recrudesceu o regime e estabeleceu uma série de poderes discricionários ao PR. Foi decretado o recesso do parlamento, suspensão dos direitos políticos e suspensão das garantias da magistratura. Foram cassados, inclusive, 3 ministros do STF).
c) ERRADA. Lembrar sempre que o AI5 endureceu o regime. Tal raciocínio é incompatível com qualquer sujeição ao Congresso Nacional.
d) ERRADA. A Emenda 01, na verdade, é a CF1969. Embora chamada de emenda, tratou-se de um texto totalmente novo, configurando uma nova CF. É decorrência do endurecimento ainda maior do regime. Incompatível, portanto, com qualquer movimento em favor da democracia, como dá a entender a alternativa da questão.
fonte: Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes
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FOI A CARTA DE 1937 QUEM CONCENTROU NO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FUNÇÃO EXECUTIVA E LEGISLATIVA, POR MEIO DE DECRETOS-LEIS, COMO O CÓDIGO PENAL (1940) E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941), ATÉ ENTÃO VIGENTES. FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, FLÁVIO MARTINS, 2019, P. 349.
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Em suma, o AI 5 estabeleceu duas "ordens jurídicas" ao Estado (se é que se pode chamar isso de ordem): a institucional e a constitucional (esta subordinada àquela).
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A possibilidade de o Presidente da República governar por Decretos-lei é resultado da Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas. A Constituição de 1946 restringiu este poder - Mendes afirma que "o Legislativo reassumiu seu prestígio, reservando-se somente a ele a função de legislar, ressalvado o caso da lei delegada". Em 1967, foi aprovada uma nova Constituição, com pouca participação popular (por isso, parte da doutrina considera que esta é uma Constituição outorgada) e que dava ao Presidente da República poderes bastante amplos, inclusive o de poder legislar por decretos-leis. Assim, a afirmativa está errada porque foi a Carta de 1937 que conferiu ao PR o poder de governar por decretos-lei; a Carta de 1946 suspendeu este poder e a de 1967 o restabeleceu.
- alternativa B: correta. O art. 6º do Ato Institucional n. 5 estabelece:
"Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".
Além disso, o art. 11 do AI-5 excluía "de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos".
- alternativa C: errada. Apesar de o art. 3º do AI-5 autorizar o Presidente da República a decretar intervenção nos Estados e Municípios, isso poderia ser feito sem as limitações previstas na Constituição, tornando desnecessária, portanto, a apreciação da intervenção pelo Congresso Nacional.
- alternativa D: errada. Ao contrário, a Emenda Constitucional n. 1/69 manteve o Congresso Nacional em recesso e promoveu uma série de alterações na Constituição de 1967, aumentando a centralização do poder e limitando as liberdades fundamentais.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Comentários do Professor:
Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A possibilidade de o Presidente da República governar por Decretos-lei é resultado da Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas. A Constituição de 1946 restringiu este poder - Mendes afirma que "o Legislativo reassumiu seu prestígio, reservando-se somente a ele a função de legislar, ressalvado o caso da lei delegada". Em 1967, foi aprovada uma nova Constituição, com pouca participação popular (por isso, parte da doutrina considera que esta é uma Constituição outorgada) e que dava ao Presidente da República poderes bastante amplos, inclusive o de poder legislar por decretos-leis. Assim, a afirmativa está errada porque foi a Carta de 1937 que conferiu ao PR o poder de governar por decretos-lei; a Carta de 1946 suspendeu este poder e a de 1967 o restabeleceu. [lembrar que a Carta de 1946 é democrática então ela se assemelha muito à CF/88]
- alternativa B: correta. O art. 6º do Ato Institucional n. 5 estabelece:
"Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".
Além disso, o art. 11 do AI-5 excluía "de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos".
- alternativa C: errada. Apesar de o art. 3º do AI-5 autorizar o Presidente da República a decretar intervenção nos Estados e Municípios, isso poderia ser feito sem as limitações previstas na Constituição, tornando desnecessária, portanto, a apreciação da intervenção pelo Congresso Nacional.
- alternativa D: errada. Ao contrário, a Emenda Constitucional n. 1/69 manteve o Congresso Nacional em recesso e promoveu uma série de alterações na Constituição de 1967, aumentando a centralização do poder e limitando as liberdades fundamentais
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Comentários do Professor:
Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A possibilidade de o Presidente da República governar por Decretos-lei é resultado da Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas. A Constituição de 1946 restringiu este poder - Mendes afirma que "o Legislativo reassumiu seu prestígio, reservando-se somente a ele a função de legislar, ressalvado o caso da lei delegada". Em 1967, foi aprovada uma nova Constituição, com pouca participação popular (por isso, parte da doutrina considera que esta é uma Constituição outorgada) e que dava ao Presidente da República poderes bastante amplos, inclusive o de poder legislar por decretos-leis. Assim, a afirmativa está errada porque foi a Carta de 1937 que conferiu ao PR o poder de governar por decretos-lei; a Carta de 1946 suspendeu este poder e a de 1967 o restabeleceu. [lembrar que a Carta de 1946 é democrática então ela se assemelha muito à CF/88]
- alternativa B: correta. O art. 6º do Ato Institucional n. 5 estabelece:
"Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".
Além disso, o art. 11 do AI-5 excluía "de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos".
- alternativa C: errada. Apesar de o art. 3º do AI-5 autorizar o Presidente da República a decretar intervenção nos Estados e Municípios, isso poderia ser feito sem as limitações previstas na Constituição, tornando desnecessária, portanto, a apreciação da intervenção pelo Congresso Nacional.
- alternativa D: errada. Ao contrário, a Emenda Constitucional n. 1/69 manteve o Congresso Nacional em recesso e promoveu uma série de alterações na Constituição de 1967, aumentando a centralização do poder e limitando as liberdades fundamentais
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Cada tempo com suas mazelas!
Segundo o jurista David Landau, estamos vivendo uma era de constitucionalismo abusivo, em que há a utilização indevida dos mecanismos formais de poder a fim de usurpar a própria democracia, o estado de Direito, gerando o enfraquecimento das instituições para atacar a segurança jurídica. Todavia, das constituições outorgadas como a de 1937, cada tempo foi vivido com seus problemas. Não sei qual o momento mais dramático!
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Várias questões "bugadas" e ninguém fala nada! Isso tá atrapalhando.
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Quem acertou no chute dá um joinha !
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Métodos de interpretação constitucional:
1) Método jurídico ou Método hermenêutico clássico: interpretar a constituição = interpretar uma lei. (Gramatical, lógico, Teleológico, histórico ou Genético)
2) Método tópico-problemático: o ponto de partida do intérprete é o problema a ser debatido pelas diferentes visões, e o problema prevalece sobre a norma.
3) Método hermenêutico concretizador: o ponto de partida do intérprete é a norma. Prevalência da norma sobre o problema. (círculo hermenêutico ou espiral hermenêutica)
4) Método científico espiritual: ele deve considerar o espírito da constituição quando ela colocou aquela norma lá, a constituição é interpretada como um todo dentro da realidade do estado.
5) Método normativo estruturante: o texto da norma é diferente da norma propriamente dita, a tarefa do intérprete, é interpretar a constituição sobre como concretizá-la na realidade social.
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E ainda vejo concurseiro defendendo o fim da estabilidade...
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É SÓ LEMBRAR DO REBOLIÇO QUE DEU ANO PASSADO COM A MANIFESTAÇÃO E PEDIDOS PELA VOLTA DO AI5
QUE VOCE LEBRARIA DA RESPOSTA DA QUESTAO RS LETRA B
O AI5 tornou clara a intenção do governo militar de só seguir a CF se e quando lhe conviesse. O AI5 recrudesceu o regime e estabeleceu uma série de poderes discricionários ao PR. Foi decretado o recesso do parlamento, suspensão dos direitos políticos e suspensão das garantias da magistratura. Foram cassados, inclusive, 3 ministros do STF).
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" Em 13 de dezembro de 1968, foi editado o AI 5, sem dúvida, o mais severo no período militar. Além de excluir de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados com base nele, suspendeu as garantias funcionais -vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade - e o habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem economica e social e a economia popular. " Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino. 15ª Ed. Pg 130
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Uma das maiores características do AI-5 é ele ter representado a suspensão de direitos e garantias constitucionais, tendo sido o AUGE da ditadura. Além disso, repercutiu na vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade aos servidores e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados. Ou seja: se podia fazer tudo que violasse garantias constitucionais, e praticamente nada seria feito.
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A
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Bizu das CF brasileiras:
Promulgadas: 1891 e todas as pares.
Outorgadas: 1824 e as ímpares.
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Para quem tiver interesse, eu escrevi um artigo sobre o AI-5:
https://marcelocheli.jusbrasil.com.br/artigos/1150009297/o-que-dispos-o-ato-institucional-n-5