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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Consequências da reparação do dano no PECULATO CULPOSO:
a) se ocorre antes da sentença irrecorrível → extingue a punibilidade;
b) se ocorre após o trânsito em julgado da sentença→ reduz metade da pena imposta;
OBS p/ quem não é da área jurídica: sentença irrecorrível é aquela que já transitou em julgado e por isso não cabe mais recurso.
Bons estudos.
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Se liga aí Zé....
Peculato Doloso, qualquer tipo: se repara o dano até o recebimento da denúncia, reduz pena de 1 a 2/3 (arrependimento posterior - art. 16); se o faz após o recebimento da denúncia, será considerada atenuante genérica...
Peculato culposo: repara o dano antes da sentença irrecorrível, isenta de pena; se depois reduz pena na metade.
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Gabarito:
d) terá extinta a punibilidade.
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NÃO CONFUNDIR: ANTES DA SENTENÇA COM ANTES
DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL
No art.
342, §2º, CP - HAVENDO retratação antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito no
crime de falso testemunho ou falsa perícia
OCORRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Já no
art. 312, § 3º, Primeira Parte, CP – HAVENDO reparação do dano, se precede a
sentença irrecorrível no crime de peculato culposo OCORRE
A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
SENÃO,
VEJAMOS:
Falso testemunho ou falsa
perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial,
ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
(...)
§ 2o O fato deixa de ser
punível se, antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 312. (...)
Peculato culposo
§ 2º - Se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é
posterior, reduz de metade a pena imposta.
Força
e Foco!
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GABARITO D
Essa regra aplica-se somente ao Peculato Culposo
Art. 312, § 2 do CP - Peculato culposo
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano
Crime próprio cometido apenas por FP
se concorre dolosamente é peculato furto/impróprio
Reparação do dano:
(I) antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade
(II) após o trânsito: reduz a pena pela metade.
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Famoso crime de peculato, APROPRIAR-SE, para SI ou para OUTREM ...
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO CULPOSO
2º SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.
PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.
3º NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.
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É sempre bom lembrar que conforme entendimento sumulado do STJ -súmula 18-, extinta a punibilidade pelo perdão judicial, não subsistirá qualquer efeito penal condenatório. Essa decisão é classificada pelo STJ como tendo a natureza jurídica de sentença declaratória de extinção de punibilidade.
Bons estudos!
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terá extinta a punibilidade.