1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
direito partidário.
2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
Art. 7º. [...].
§ 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha
caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de
dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político,
correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em
branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um
mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um
deles.
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo
Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados
nesta Lei.
§ 3º. Somente o registro do estatuto do
partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua
denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de
variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Art. 8º. O requerimento do registro de partido político, dirigido ao
cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital
Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a
cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será
acompanhado de [...]:
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Errado. Nos termos do § 2.º do art. 7.º da Lei n.º 9.096/95,
“só o partido que tenha registrado seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral,
receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à
televisão".
II) Certo. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que
tenha caráter nacional, nos termos do art. 7.º, § 1.º, da Lei n.º 9.096/95.
III) Certo. O registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral assegura
a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, em conformidade com o
art. 7.º, § 3.º, da Lei n.º 9.096/95
IV) Certo. O requerimento de registro de partido político, dirigido ao
cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas, da Capital
Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a
cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. Na
data da realização do concurso (ano de 2010), tal assertiva era a transcrição
literal do art. 8.º,
caput, da Lei n.º 9.096/95. Apenas salientar que, após
o advento da Lei n.º 13.877/19, houve uma pequena alteração no texto do
referido dispositivo legal para que hoje o registro do partido político possa
ser dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do
local de sua sede e não mais obrigatoriamente no Distrito Federal.
Resposta: E (II, III e IV estão certos).