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ID
367195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A confissão do réu

Alternativas
Comentários
  • Artigo 158 do código de processo penal - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 
    EeeeoooookkjjEeeE  
  • O Exame de corpo delito JAMAIS poderá ser suprido pela CONFISSÃO.
  • CONFISSÃO

    É a aceitação formal da imputação da infração penal feita por aquele a quem é atribuída a prática da infração penal.

    Há autores que usam a expressão testemunho duplamente qualificado, pois do ponto de vista objetivo, a confissão recaí sobre fatos contrários ao interesse de quem confessa e, do ponto de vista subjetivo, a confissão é feita pelo próprio acusado.

    A confissão possui valor relativo.


     

    Requisitos da confissão

            Art. 197 do CPP.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    • Deve ser feita perante a autoridade competente;

    • Deve ser livre, espontânea e expressa – existe confissão ficta ou presumida no Processo Penal? R.: No Processo Civil, ela surge através da revelia. No Processo Penal há revelia, porém, dela não deriva uma confissão presumida;

    • Deve versar sobre o fato principal;

    • Deve guardar compatibilidade com as demais provas.

    Classificação da confissão

    Doutrina a divide em confissão simples e qualificada. Na simples, o acusado confessa a prática do delito sem opor qualquer fato modificativo. Na qualificada, o acusado confessa a prática do delito, porém opõe algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito de punir.

  • Exame de corpo de delito nunca pode ser suprido pela confissão do acusado!
    Somente suprir-lhe-á a falta a prova testemunhal;

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
     
    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 
  • Só o exame de corpo delito complementar pode ser  substituido por testemunhas..... ainda em crimes como lesões corporais.
  • GABARITO: D
    Jesus Abençoe!
  • Como o Brasil adota o sistema do livre convencimento do Juiz, não há tarifação das provas, ou seja, as provas não possuem pesos pré−determinados. Desta forma, é um equívoco dizer que a confissão é a rainha das provas, eis que pode ser confrontada com as demais provas dos autos. De qualquer forma, a confissão não pode suprir o exame de corpo de delito, conforme consta no art. 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri−lo a confissão do acusado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Assertiva D

    não pode suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto.