RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO - É NECESSÁRIO QUE O ATO CONTROLADO PROVENHA DE AGENTE OU DE ÓRGÃO SUBORDINADO AO AGENTE OU AO ÓRGÃO CONTROLADOR (DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA)
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO - É AQUELE DIRIGIDO:
A) A UM ÓRGÃO ESPECIALIZADO NA APRECIAÇÃO DE RECURSOS ESPECÍFICOS, SEM RELAÇÃO HIERÁRQUICO COM O ÓRGÃO CONTROLADO
B) A UM ÓRGÃO INTEGRANTE DE UMA PESSOA JURÍDICA DIFERENTE DAQUELA DA QUAL EMANOU O ATO CONTOLADO
Direito Administrativo Descomplicado
recurso hierárquico PRÓPRIO (dentro da mesma pessoa - recorre para dentro - não precisa de lei)
Ex: A1 indefere o pedido, ai eu recorro para A2, as duas autoridades do INSS.
recurso hierárquico IMPRÓPRIO (para fora - para outra pessoa - precisa de lei)
Ex: A1 (autoridade do INSS), indefere meu pedido, ai eu recorro para o Ministério da Previdência que é vinculado à outra pessoa no caso a União.
RECONSIDERAÇÃO (pede a mesma pessoa a mesma coisa para reconsiderar)
REPRESENTAÇÃO (denúncia à própria Adm. Púb, de irregularidades, ilegalides e abusividades cometidos dentro dela)
RECLAMAÇÃO (oposição expressa do administrado, diante de violação à direito seu legítimo pela Adm. Púb.)
REVISÃO (fato novo ou prova nova - não cabe reformatio in pejus)