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ID
367237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Reversão

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Lei 8.112/90, art. 25

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
  • Eu REAPROVEITO o DISPONIVEL
    Eu REINTEGRO o DEMITIDO
    Eu READATO o INCAPACITADO
    Eu REVERTO o APOSENTADO
    Eu RECONDUZO o INABILITADO  e o OCUPANTE DE CARGO DO REINTEGRADO
  • letra c

    lei 8112/90
    art. 25.

    macete

    reVersão.   V de Velho.  Está aposentado (velho) e volta ao trabalho.

  • Senhores
    A reversão pode ser de ofício ou a pedido


  • Letra A: Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.



    Letra B: Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.



    Letra C:Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (...).



    Letra D: Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.



    Letra E: 
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (...).
  • REVERSAO Forma de provimento por reingresso do servidor aposentado à ativa, no cargo anteriromente ocupado, em face da cessação da invalidez (no caso de aposentadoria por invalidez) ou mesmo a pedido (no interesse da administração publica). A reversao é vetada a aposentados que já tiveram completado 70 anos de idade. 
  • A)     REINTEGRAÇÃO

    B)      APROVEITAMENTO

    C)      REVERSÃO

    D)     READAPTAÇÃO

    E)      RECONDUÇÃO