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Desde a Antiguidade clássica (até o século V - Tomada do Império Romano do Ocidente pelos povos bárbaros) entre os hebreus, Karl Loewenstein, identificou, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado Teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
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Na letra C, a doutrina não é uníssona.
O constitucionalismo em sua textura clássica surgiu com a Revolução Francesa. Apesar de que Santi Romano insista em alegar que o constitucionalismo tem origem inglesa, sendo, portanto, mais antigo do que a Revolução Francesa (GISELE LEITE)
Constitucionalismos é o movimento social, político e jurídico a partir do qual surgem as constituições nacionais estabelecendo a organização jurídica fundamental de um Estado.
Alguns vão dizer que a origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa, apresentando dois traços marcantes:
a) organização do Estado e
b) limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.
Para Canotilho, constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. É no fundo uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo. Numa outra acepção – histórico-descritiva – fala-se em constitucionalismo moderno (que pretende opor ao constitucionalismo antigo) para designar o movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do pode político”.
Correta a letra D.
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Letra A - Errado. Podemos usar o constitucionalismo com duas acepções. Em uma visão mais estrita o início do constitucionalismo se deu com a Revolução Francesa e a Independência dos EUA, no final do século XVIII. Em uma visão mais ampla, o constitucionalismo teve origem no povo hebreu. A Magna Carta de 1215 foi um marco importante para o constitucionalismo inglês, mas não pode ser considerada o marco inicial do constitucionalismo. Letra B - Errado. A declaração universal de direitos do homem da ONU foi um importante documento para respaldar o respeito aos direitos e garantias individuais e sociais, porém, o marco inicial do constitucionalismo é anterior. Letra C - Errado. Realmente a revolução norte-americana pode ser considerada um marco inicial para o constitucionalismo em uma visão estrita, porém, não podemos de forma alguma dizer que a doutrina é "uníssona" quanto a isso, já que diversos autores contemplam a existência de um constitucionalismo desde a idade antiga. Letra D - Correto. Trata-se da visão ampla do consitucionalismo.
Letra E - Errado. O constitucionalismo inglês é um constitucionalismo consuetudinário, costumeiro. O constitucionalismo brasileiro se inspira em diversos outros países dependendo do seu momento, destacando-se o norte-americano (Constituição de 1891), alemão (CF de 1934), além de outras influências européias como o constitucionalismo francês e português.
Gabarito: Letra D. Fonte: Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos.com.br
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É uma questão que requer certa atenção. De fato a Magna Carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo (aí está a pegadinha!) MEDIEVAL. Por isso a letra (a) está errada.
Já a alternativa (d) é mais completa, posto que KARL LOEWENSTEIN identificou o surgimento do constitucionalismo entre os hebreus, na medida em que os profetas fiscalizavam os atos de governo que extrapolassem os limites bíblicos.
Fonte: Pedro Lenza, 14ª ed. p.51
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Excelente o comentário do Raphael Calixto Brasil!
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questao Obvia - Sempre houve tracos de constitucionalidade na historia da humanidade, pode nao ter havido constituicao formal, mas em sentido material sempre houve. Vejamos, assuntos relacionados à formacao do estado das diversas nacoes, à organizacao do poder no momento, a certos direitos populares, regras materialmente constitucionais sempre as houve.
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ANTIGO CLÁSSICO MODERNO CONTEMPORÂNEO Período Até o sec. XVIII Até a 1ª Guerra Até a 2ª Guerra Até hoje. Teoria Jus Naturalismo Jus Naturalismo Positivismo Pós Positivismo Dimensões 1ª 2ª 3ª, 4º e 5ª. Tipo de Estado Estado de Direito Estado Social Estado Democrático de Direito
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De fato, a Magna Carta é um marco, só que do surgimento dos direitos fundamentais (o que ainda assim é controverso pela doutrina)...
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Letra "a": A Magna Carta inglesa de 1215, assinada pelo Rei João Sem Terra, é um traço importante para a história do constitucionalismo. Apesar de não ser o marco inicial do constitucionalismo deixou importantes legados como o "habeas corpus" e o "devido processo legal-lei da terra"
Letra "b": o constitucionalismo tem seu marco inicial no sec. XVIII, com a Constituição EUA em 1787 e com a Constituição Francesa em 1891, contudo a doutrina não é uníssona sobre qual dessas duas constituições seria o marco inicial.
Letra "c": "Karl Lowenstain" menciona traços do constitucionalismo na antiguidade clássica citando o povo hebreu, em que os profetas tinham o poder de controle/fiscalização dos atos do poder público, e na grécia antiga, onde havia um sistema de controle de leis, parecido com o controle de constitucionalidade.Na Idade Média, temos a famosa Magna Carta do Rei João Sem Terra, de 1215, que apesar de ser um rei tirano sofreu grave pessão dos barões ingleses para assiná-la.
Letra "d": o modelo constitucional do Estado inglês é construido ao longo da história e baseado nos costumes, portanto, não tem nada a ver com nossa constituição que é "PEDRA FORMAL (mnemônico)"- (promulgado(qto a origem), escrito(qt a forma), dirigente(qto a função), rígido(qto a rigidez/estabilidade), analítico(qto a extensão) e formal(qt ao conteúdo))
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Analisando a Antiguidade clássica, Karl Loewenstein identificou, entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos. ( Pedro Lenza, pg. 67)
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B) corrigindo a colega Anna Caroline, a constituição francesa é de 1791
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Já caiu no Cespe - Promotor de Justiça do MPRN (2009) - Correta - A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma roganização politica fundada na limitação do poder absoluto"
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Os traços embrionários do constitucionalismo podem ser identificados na antiguidade clássica, com os hebreus, os gregos e os romanos; e na idade média, com os ingleses.
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A, B, C, D) Conforme LOEWENSTEIN, o constitucionalismo antigo viveu sua fase embrionária (primeira fase) com práxis política teocrática do povo hebreu. Por acreditarem que todos, indistintamente, viviam sob domínio de única autoridade divina, os hebreys estruturaram regime político baseado em leis sagradas que impunham - inclusive aos governantes - a observância de preceitos morais e religiosos morais e religiosos como forma de evitar a ira de Deus.
E) Para GALINDO, o mais importante dos princípios constitucionais britânicos é o da soberania ou supremacia do parlamento. Segundo SANTI ROMANO, o constitucionalismo inglês deixou como contribuições mais importantes os institutos da monarquia constitucional, do parlamento bicameral, da representação política por membros geralmente designados por eleição popular, do governo de cabinete e sua responsabilidade perante o parlamento, bem como as liberdades públias e as garantias constitucionais.
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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Exemplo: Na idade média, estabeleciam as primeiras limitações aos governantes - lembre-se do direito divino dos reis - mas não asseguravam direitos para todos.
**Magna carta libertatum
Exatamente. Item D.