SóProvas


ID
367249
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Declaratória de Constitucionalidade, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    a) possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Efeito vinculante relativamente aos demias órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.

    b) não é cabível contra atos ou leis estaduais. Lei ou Ato Normativo Federal.

    c) pode ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da arguição incidental de inconstitucionalidade. Memos legitimados da ADI.

    d) exige a citação do Advogado-Geral da União, para a defesa da lei ou do ato impugnado. CF/88 art.103 §3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    e) não admite a concessão de liminar. Admite Cautelar
  • A) A ADC ( Ação Declaratória de Constitucionalidade), assim como as outras ações de controle difuso (ADI, ADO e ADPF), possuem eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgão dos Poderes Executivo e Judiciário. Não tem efeito vinculante ao Poder Legislativo na sua atividade típica (isto é, a legiferante), uma vez que este poder pode, mesmo que declarada a inconstitucionalidade de uma lei pelo STF, reeditar a mesma lei, o que reafirma a idéia de que os atos legiferantes do Poder Legislativo não são alcançáveis pelo efeito vinculante de uma ação de controle difuso de constitucionalidade.

    B) Item correto, consoante comentário do colega acima. Assim, diferentemente das outras ações de controle difuso (ADI, ADO e ADPF), a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) não é cabível contra atos ou leis ESTADUAIS. Somente FEDERAIS.

    C) A arguição incidental é aquela posta pela doutrina em contrapartida à arguição concentrada. Assim, enquanto na arquição concentrada temos as ações de controle abstrato (ADI, ADO, ADC e ADPF), de competência exclusiva do STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal, na arguição incidental, faz-se o controle difuso da constitucionalidade, isto é, as partes, quando estão litigando, em qualquer orgão judiciário, podem arguir a inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) de uma lei ou ato normativo visando o afastamento destes perante o caso concreto. Assim, se é verdade que QUALQUER PESSOA pode arguir a inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) de uma lei ou ato normativo de modo INCIDENTAL (difuso), NÃO é verdade que, no controle ABSTRATO (CONCENTRADO) isso ocorra, uma vez que apenas alguns são legitimados para interpor ADI, ADC, ADPF e ADO.

    D) Ora, a Constituição Federal, quando diz ser necessária a citação do AGU para defender lei ou ato normativo contestado constitucionalmente, obviamente se referiu àquelas ações que tenham por escopo declarar a INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou ato normativo. Assim, como o autor da ação de ADC já está defendendo a lei ou ato normativo, descabe a participação do AGU para, também, defendê-los. Assim, a jurisprudência do STF afastou a obrigatoriedade de citação do AGU no processo de ADC.

    E) TODAS as ações de controle difuso (ADC, ADI, ADO e ADPF) podem ser concedidas cautelar/liminarmente, visando evitar irreparável dano pela demora da decisão de mérito

    É isso! Obrigado.



  • Correta a letra B.

    Conforme dispõe o art. 102, inciso I, da CRFB/1988, a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é cabível em face de lei ou ato normativo FEDERAL.
  • Atenção! ADI, ADC, ADO e ADPF, todas essas ações fazem parte do controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade e não difuso como reportado acima.

  • Regrinha simples:

    ADC: Apenas contra ato normativo ou lei Federal

    ADI: contra ato normativo ou lei Federal e Estadual

    ADPF: Contra ato normativo ou lei Federal, Estadual ou Municipal

  • Cuidado. A afirmativa D do colega João está equivocada => ele se manifestou sobre a Adi e não sobre a Adc, a qual não precisa ter ser texto defendido pelo Agu 

  • Todas as leis criadas presumem-se constitucionais. Essa presunção, contudo, é relativa. Desse modo, é possível que, ao interpretar a Norma Federal X no controle difuso, o TJSP julgue essa norma constitucional e o TJPR, ao realizar idêntica análise, entenda que essa mesma é inconstitucional. Para colocar fim à controvérsia e uniformizar a interpretação da Lei Federal, a EC 03/93 previu a Ação Direta de Constitucionalidade. Uma vez que no ambito estadual a divergência será solucionada pelo TJ Estadual não faz sentido ter ADC de Lei Estadual (embora seja possível que a CE preveja a possibilidade de ADC Estadual).