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ID
36727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir.

A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • "EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO DO AGENTE PÚBLICO: GOVERNADOR. C.F., art. 37, § 6º. I. - No caso, o ato causador de danos patrimoniais e morais foi praticado pelo Governador do Estado, no exercício do cargo: deve o Estado responder pelos danos. C.F., art. 37, § 6º. II. - Se o agente público, nessa qualidade, agiu com dolo ou culpa, tem o Estado ação regressiva contra ele (C.F., art. 37, § 6º). III. - R. E. inadmitido. Agravo não provido."
    (STF, AI 167659 AgR/PR, Rel. Min. Carlos Velloso)
  • Quadrinho impostante para decorar:

    PACIENTE -------> ADM_________> AGENTE

    -----> responsabilidade civil objetiva
    ______> responsabilidade civil subjetiva
  • Código Civil, art. 43:"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo." A primeira parte trata-se de responsabilidade objetiva. A parte grifada é responsabilidade subjetiva.
  • a responsabilidade objetiva do estado independe de dolo ou culpa;a responsabilidade subjetiva do agente sera nos casos de dolo ou culpa
  • Responsabilidade da administração publica--> objetiva --> independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do agente público causador do dano--> subjetiva --> depende de dolo ou culpa.

    OBSERVAÇÃO: Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano estiver agindo na condição de um simples particular, isto é, sem estar exercendo as suas atribuições. 

     

    Gabarito: CERTO

  • CORRETA!

    Art.36,6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Analisando o §6º, art. 37, da CF, podemos perceber que existem dois tipos de responsabilidade:

     

    a) a responsabilidade objetiva do Estado perante os terceiros lesados;
    b) a responsabilidade subjetiva dos AGENTES causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa.

     

    CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata- A responsabilidade do AGENTE público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo. CERTA.

     

    2014-CESPE-PM-CE-Aspirante da Polícia Militar- A responsabilidade civil do servidor público (AGENTE) por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.CERTA.

     

    2009-CESPE-TRE-PR-Analista Judiciário - Medicina- Paulo, servidor público (AGENTE) de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte.(causador de dano). No caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva. ERRADO (é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado)

  • CORRETO

     

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO = OBJETIVA (EXTRACONTRATUAL)

    COMPROVAÇÃO = DANO + CONDUTA + NEXO DE CAUSALIDADE (ENTRE: DANO E A CONDUTA)

     

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE CAUSADOR = SUBJETIVA

    DEPENDE COMPROVAÇÃO = DANO + CONDUTA + NEXO DE CAUSALIDADE (ENTRE: DANO E A CONDUTA) + DE DOLO OU CULPA 

  • Sei não, o "apenas" não restringiu a assertiva? Haja vista o Estado já ter sido condenado na ação, para somente após mover a ação regressiva contra o servidor ?

    Bons estudos.

  • Com relação à responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, é correto afirmar que: A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.