-
LETRA C! e digo o motivo:
a) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas aos cargos técnicos.
ERRADO. Funções de confiança e cargos em comissão só se detinam a cargos de assessoria, direção e chefia.
b) a lei reservará o percentual de, pelo menos, dez por cento dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
A Constituição só estabelece que a lei reservará percentual, mas não diz quanto. A Lei 8112/90, aí sim, estabelece a reserva de até 20% a eles.
c) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
CORRETO!
d) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a suspensão da função pública e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
ERRADO. Ele quer te pegar! A Constituição não admite a cassação dos direitos políticos, mas apenas a suspensão e perda.
e) a autonomia gerencial e financeira dos órgãos e enti- dades da administração direta e indireta não poderá ser ampliada mediante contrato, cabendo exclusivamente à lei dispor sobre a matéria.
ERRADO. Poderá ser sim ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
-
Complementando o colega. Os contratos citados, são conhecidos como contratos de gestão, que podem ser celebrados com autarquias e fundações públicas, qualificando-as como agências executivas. Este assunto é melhor detalhado no âmbito do Direito Administrativo.
-
Uma pequena correção ao comentário do colega Júlio Cesar.
A lei 8112 diz que serão reservados ATÉ 20% das vagas para os portadores de deficiência.
-
O dispositivo a que se refere a questão repousa no inciso XVIII do art. 37 da CF/88.
Para fazer com que o concurseiro visualize melhor quem são os tais seridores abrangidos pelo texto constitucional, cabe esclarecer que, são eles: Auditor Fiscal da Receita Federal e Estadual, Auditor Interno do Poder Executivo, Contador da Fazenda e Analista da Receita. Os Analistas Tributários (antigos Técnicos da Receita Federal), detêm a atribuição de “auxiliar os auditores-fiscais no exercício de suas atribuições (Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, art. 6º, “c”), também estão tutelados pelo preceito. Observe que a norma exclui os cargos de técnicos, sendo todos de nível superior, cuja a precedência é válida e restrita no exercício da função.
-
Obrigado Leonardo. Corrigido!
-
CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
-
Correção da letra D: A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
-
Letra C
-
A) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
B) VIII - a LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
C) XVIII - A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e seus SERVIDORES FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;
D) § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A SUSPENSÃO dos direitos políticos;
2. A PERDA da função pública;
3. A INDISPONIBILIDADE dos bens; e
4. O RESSARCIMENTO ao erário;
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
E) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre:
I - O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO;
II - OS CONTROLES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES;
III - A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL.
GABARITO -> [C]
-
Administração Fazendária = Dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos
Administração tributária = Terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais