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ID
367285
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição, aos juízes federais compete pro- cessar e julgar os crimes

Alternativas
Comentários
  • Art. 109,VI - Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
  • Acho importante acrescentar tudo o que compete aos Juízes Federais, para facilitar os estudos:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de Baleia! rs
    Mostrar-lhes-ei um mapa mental sobre o assunto:


    Um abração em todos e fiquem com Deus!!
  • No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, o entendimento adotado pelo STF tem sido que a competência da Justiça Federal abrange apenas os crimes ofensivos ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, não se estendendo àqueles praticados contra o trabalhador em si, cuja competência é da Justiça comum. Os delitos decorrentes de greve que tenham reflexos na ordem pública são considerados crimes contra a organização do trabalho.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Gabarito Oficial: B
    a) contra a economia popular e o sistema financeiro (Errado, CF/88 art. 109, VI: Crimes contra organização do trabalho + crime contra o sistema financeiro + crime contra ordem econômica, assim o erro consiste em falar economia popular).b) contra a organização do trabalho (Certo, art. 109, VI da CF/88).c) praticados por estrangeiros (Errado, CF/88 art. 109, X: crime de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro e não qualquer crime praticado por estrangeiro).d) ecológicos e os praticados contra indígenas (Errado, CF/88 art. XI: prevê como competência da justiça federal julgar disputa sobre direitos indígenas, mas não prevê o julgamento de crime ecológico como também de sua competência.e) praticados pelos membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (Errado, membro de TCM quem julga é STJ, CF/88 art. 105, I alínea A).