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ID
367288
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem econômica e financeira, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CORRETA - CF, art. 173, §2º:
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    ALTERNATIVA B - ERRADA - CF, 173, §4º:

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
    ALTERNATIVA C - ERRADA - CF, art. 174:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    ALTERNATIVA D - ERRADA - O Estado favorecerá as cooperativas garimpeiras, mas não veda a participação de empresas estrangeiras. CF, Art. 174, §§ 3º e 4º:

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.


    ALTERNATIVA E - ERRADA - CF, 176, §4º:

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.