ID 367288 Banca VUNESP Órgão TJ-MS Ano 2009 Provas VUNESP - 2009 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção do Estado no Domínio Econômico Ordem Econômica e Financeira Na ordem econômica e financeira, a Constituição Federal estabelece que Alternativas as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. a lei regulará o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. como agente normativo e regulador da atividade eco- nômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado. o Estado regulará a organização da atividade garimpeira, impedindo a participação de empresas estrangeiras na atividade, levando em conta a degradação do meio ambiente e a proteção econômico-social dos garimpeiros. dependerá de autorização ou concessão da União o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Responder Comentários ALTERNATIVA A - CORRETA - CF, art. 173, §2º:§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.ALTERNATIVA B - ERRADA - CF, 173, §4º:§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.ALTERNATIVA C - ERRADA - CF, art. 174:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.ALTERNATIVA D - ERRADA - O Estado favorecerá as cooperativas garimpeiras, mas não veda a participação de empresas estrangeiras. CF, Art. 174, §§ 3º e 4º:§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.ALTERNATIVA E - ERRADA - CF, 176, §4º:§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.