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ID
367300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis – ITBI, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 156 da CF/88

    § 2º - O imposto previsto no inciso II: (ITBI)

    I - NÃO INCIDEsobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
  • Onde está o erro:

    Art 156 da CF/88

    § 2º - O imposto previsto no inciso II: (ITBI)

    I - NÃO INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitoslocação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
     
     
    incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão de pessoa jurídica quando a atividade preponderante do adquirente for a locação de bens imóveis.

    Questão muito díficil pois é preciso decorá que se trata de incorporação e não de fusão.
  • Não entendi a sua observação Luvidalvo.

    Tanto faz ser incorporação ou fusão...
  • Tá faltando compreensão de texto, colegas! rsrs 
    "Não incide, salvo se" = "incide"!
    Seria o mesmo que dizer que: "O ITBI INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"
  • Excelente questão para treinar a atenção do candidato quanto à interpretação das alternativas!

    GABARITO: B

  • Fiz um raciocínio que me ajudou, talvez ajude vcs.

    NÃO SE PAGARÁ ITBI quando houver incorporação/fusão/cisão de pessoa jurídica.

    Por que?

    Uma facilidade para que possam abrir empresas, aumentar as empresas que já existem, fundir e surgirem empresas ainda maiores... Se cobrasse ITBI seria muito caro e inviabilizaria demais essas expansões empresárias.

    Mas tem casos que os imóveis a serem incorporados não são pra expansão da empresa, mas sim pra vender esses bens e gerar lucro ou então para alugá-los e fazer renda. Nesse caso, não faz sentido dar essa imunidade, pois a razão de ser da imunidade é a expansão das empresas. Então quando a atividade preponderante da empresa for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, daí se cobra o ITBI normalmente.

    A) incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

    Errado. A empresa vai incorporar patrimônio pra expansão.

    B) incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão de pessoa jurídica quando a atividade preponderante do adquirente for a locação de bens imóveis.

    Correto. A empresa não vai expandir, então ela não faz jus ao benefício e tem que recolher o ITBI.

    C)incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoas jurídicas, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a de arrendamento mercantil.

    Errado. É justamente ao contrário. Não incide sobre a incorporação, pra incentivar a expansão, mas se a atividade preponderante for arrendamento, daí incide. Foi invertido!

    D) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos de-corrente da cisão de pessoas jurídicas quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos.

    Errado. Tendo em vista que a atividade preponderante é a compra e venda de imóveis, a empresa não compra imóveis pra expandir, mas sim pra vender, então tem que pagar ITBI, a imunidade não se plica aqui.

    E) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos.

    Errado. Se a atividade preponderante for a compra e venda, a empresa não compra imóveis pra expandir, mas sim pra vender, então tem que pagar ITBI, a imunidade não se plica aqui.